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Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - (331669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2026 - CEC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei Nº 1772/2025, que “Inclui o Aniversário da Ponte Alta Norte, localizada na Região Administrativa do Gama, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei nº 1.772/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que propõe a inclusão do aniversário da Ponte Alta Norte, localizada no Gama, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
O art. 1º do projeto inclui a efeméride no Calendário Oficial distrital e fixa sua celebração no dia 12 de junho. Os arts. 2º e 3º, por sua vez, abrigam as cláusulas de vigência e de revogação, respectivamente.
A título de justificação, o autor declara o objetivo de “reconhecer, valorizar e celebrar a história e o desenvolvimento da Ponte Alta Norte” mediante a inclusão da data de aniversário dessa área, que integra a Região Administrativa do Gama – RA II, no Calendário Oficial distrital. A data escolhida, 12 de junho, justifica-se por ser o marco temporal da criação das Diretrizes Urbanísticas da Ponte Alta Norte. Ademais, o autor afirma que a Ponte Alta Norte apresentou, nos últimos anos, forte crescimento demográfico e que se define hoje como uma região que possui uma “comunidade vibrante”.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a “cultura, espetáculos e diversões públicas”.
A criação de data comemorativa é uma medida simbólica apta a gerar importantes resultados concretos. Por meio de iniciativas dessa natureza, a Câmara Legislativa pode expressar reconhecimento em relação a personalidades públicas, entidades, regiões, categorias profissionais. A inclusão desses marcos em Calendário Oficial, por sua vez, reforça a relevância da efeméride e garante sua presença na memória coletiva da sociedade distrital.
A esse respeito, mostra-se meritória a celebração do aniversário das diversas áreas urbanas e rurais que compõem o Distrito Federal. Tais marcos temporais contribuem para o fortalecimento dos laços comunitários e das identidades locais, aspectos imateriais que afetam positivamente a relação entre indivíduo e sociedade.
A celebração oficial do aniversário da Ponte Alta Norte, nesse sentido, além de favorecer a integração comunitária naquela área, contribui para a cultura e identidade do Distrito Federal, medida que se insere entre os objetivos prioritários constantes da Lei Orgânica distrital.
Pelas razões acima elencadas, entendemos que o presente Projeto de Lei está de acordo com o interesse público, revestindo-se plenamente dos requisitos materiais de conveniência e oportunidade, objeto de análise deste parecer de mérito.
Contudo, entendemos que a proposição merece alguns reparos. O primeiro deles diz respeito à explicitação, na ementa e no art. 1º, de que o aniversário da Ponte Alta não apenas fica incluído como também instituído pela Lei de modo a adaptar a proposição ao padrão recomendável e atualmente utilizado para a redação de leis instituidoras de datas comemorativas. Além disso, foi suprimida a cláusula de revogação genérica, pois inócua e contrária aos ditames da técnica legislativa.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.772/2025, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, na forma do Substitutivo anexo.
Sala das Comissões.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 19:41:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CEC - Não apreciado(a) - (331670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
emenda Nº ____ (tipo)
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Aniversário da Ponte Alta Norte, a ser comemorado em 12 de junho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Aniversário da Ponte Alta Norte, localizada na Região Administrativa do Gama – RA II, a ser comemorado em 12 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este substitutivo altera a ementa e o art. 1º para explicitar que a data comemorativa fica instituída e incluída no Calendário Oficial e para suprimir cláusula revogatória genérica.
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 19:41:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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