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Indicação - (330762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do 16º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, a intensificação das rondas policiais ostensivas no Condomínio Vitória..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do 16º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, a intensificação das rondas policiais ostensivas no Condomínio Vitória.
JUSTIFICAÇÃO
A ampliação do policiamento ostensivo é medida necessária para reforçar a segurança pública, prevenir delitos e proporcionar maior sensação de proteção à comunidade.
A intensificação das rondas contribuirá para presença efetiva do Estado na região e para promoção da paz social.
Assim, apresenta-se a presente indicação para adoção das providências cabíveis.
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2026, às 09:02:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (330467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Christian Tadeu de Souza Santos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Christian Tadeu de Souza Santos, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, especialmente nas áreas de desenvolvimento tecnológico e produtivo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Submeto à elevada apreciação dos nobres Pares o presente Projeto de Decreto Legislativo, que tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Christian Tadeu de Souza Santos, em reconhecimento à sua trajetória pessoal, profissional e institucional, marcada por relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, especialmente nas áreas de tecnologia da informação, inovação, desenvolvimento econômico e fortalecimento do setor produtivo.
Nascido em 28 de janeiro de 1973, em Baependi, Minas Gerais, Christian Tadeu de Souza Santos transferiu-se para Brasília no ano de 1982, onde fincou raízes, constituiu família e consolidou toda a sua vida pessoal e profissional. Filho de Benedito Tadeu dos Santos e Francisca Isabel de Souza Santos, é casado com Jaqueline Machado de Souza Santos desde 8 de novembro de 1991, sendo pai de Felipe Machado de Souza Santos e Luiza Machado de Souza Santos. Sua história, portanto, confunde-se com a própria construção de sua vida em Brasília, cidade à qual dedicou seu trabalho, sua inteligência e sua capacidade de liderança.
Bacharel em Administração de Empresas, Christian construiu sólida carreira como empresário e executivo do setor de tecnologia da informação, com atuação contínua desde 2003. Como sócio e gestor das empresas Easy Tecnologia e Tecnew Consultoria em Informática Ltda., vem contribuindo diretamente para o fortalecimento do ecossistema tecnológico do Distrito Federal e do Brasil, gerando empregos, fomentando a inovação e estimulando o desenvolvimento de soluções estratégicas para o setor produtivo. Em sua trajetória corporativa, também exerceu função de direção na Novadata Sistemas e Computadores S/A, uma das mais relevantes fabricantes de computadores do país em seu tempo, o que demonstra a densidade de sua experiência e a consistência de sua atuação profissional.
Sua contribuição, contudo, ultrapassa com folga a esfera empresarial. Ao longo de mais de duas décadas, Christian Tadeu destacou-se igualmente no campo institucional e associativo, exercendo liderança em entidades representativas de grande relevância para o setor produtivo e tecnológico, com participação em organizações como Assespro-DF, Confederação Assespro, Sindesei, Sinfor-DF, Fecomércio-DF, CNC e Softex. Nesses espaços, colaborou para a formulação de pautas estratégicas, articulação de políticas públicas, defesa do ambiente de inovação e promoção da competitividade do Distrito Federal no cenário nacional.
Também merece especial relevo sua participação em conselhos estratégicos e instâncias de fomento, nos quais atuou como elo entre o setor produtivo, a academia e o poder público. Sua presença em espaços como JUCIS-DF, BIOTIC, FAP-DF, PCTec/UnB, COPEP/DF, COFAP, CTER/DF e ABDI, entre outros, revela compromisso permanente com o aprimoramento institucional, com a governança pública e com o desenvolvimento econômico orientado pela inovação, pela pesquisa e pelo empreendedorismo.
A honraria ora proposta encontra pleno respaldo no mérito do homenageado. Christian Tadeu de Souza Santos é pessoa de reconhecida idoneidade moral, reputação ilibada e notório reconhecimento público, tendo construído trajetória de elevada utilidade social e institucional para Brasília. Sua atuação ajudou a consolidar o Distrito Federal como ambiente propício à inovação, à tecnologia, à geração de emprego e ao fortalecimento do setor produtivo, com repercussões concretas na vida econômica e social da capital da República.
Por essas razões, entendo que a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília constitui justo e merecido reconhecimento àquele que, embora nascido fora do Distrito Federal, escolheu esta cidade para viver, trabalhar, empreender e servir, contribuindo de maneira efetiva e duradoura para o seu desenvolvimento.
Diante do exposto, conclamo os nobres Parlamentares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputada DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 20:00:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (330563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor ANTÔNIO DE AQUINO FILHO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor ANTÔNIO DE AQUINO FILHO.
Art. 2º Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao músico, missionário e multi-instrumentista Antônio de Aquino Filho, nacionalmente conhecido como Boy, personalidade cuja trajetória se confunde com a própria história da música católica contemporânea no Brasil.
Reconhecido como o primeiro guitarrista católico do país e o primeiro guitarrista da Comunidade Canção Nova, Boy destacou-se desde a década de 1970 como pioneiro na introdução da guitarra rock no contexto da música católica, tornando-se uma referência artística e espiritual.
Nascido em 28 de julho de 1962 em Lorena, São Paulo, com mais de cinco décadas de atuação, iniciou sua trajetória musical ainda na infância, tendo começado seu contato com a música por volta dos seis anos de idade e aprofundado sua vivência musical a partir dos 10 anos. Ao longo de sua carreira, consolidou-se como guitarrista, produtor musical, arranjador e missionário, contribuindo para a formação e expansão da música religiosa no país.
Boy é reconhecido por ter participado da fundação da banda Cristoatividade — considerada uma das primeiras bandas de rock no meio católico — e por integrar a formação inicial da Banda Canção Nova, colaborando diretamente com Monsenhor Jonas Abib e outros pioneiros da comunidade.
Sua contribuição é vastíssima: já produziu, arranjou, gravou ou participou de mais de 3.000 álbuns de diversos artistas da música católica brasileira, incluindo nomes amplamente reconhecidos no país.
Entre suas obras instrumentais destacam-se:
- Apocalipse – considerado um dos primeiros projetos instrumentais católicos no estilo rock progressivo.
- Gethsemane (álbum duplo)
- Essência do Céu
Esses trabalhos encontram-se registrados em plataformas internacionais como o Discogs, reafirmando sua relevância e reconhecimento no segmento.
Além de músico, Boy mantém intensa atuação missionária, ministrando palestras, retiros, workshops e apresentações em diversas regiões do Brasil, sempre promovendo a evangelização por meio da música e incentivando jovens músicos em suas trajetórias.
Diante de sua vida dedicada ao serviço, ao anúncio do Evangelho e à transformação de vidas por meio de sua arte, especialmente com relevante impacto sobre a comunidade católica de Brasília e do país, é justa e meritória a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília a Antônio de Aquino Filho.
Submeto, portanto, esta proposição à elevada apreciação dos nobres Parlamentares, confiando na aprovação deste reconhecimento a uma figura que tanto contribuiu e continua contribuindo para a cultura, espiritualidade e musicalidade cristã no Brasil.
Sala das Sessões, …
Deputado joão cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 15:41:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330563, Código CRC: cba52f5c
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Projeto de Lei - (325926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui a Política Distrital de Organização, Planejamento e Acompanhamento de Vida da Educação Básica do Distrito Federal e dá outas providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital Organização, Planejamento e Acompanhamento da Vida Escolar no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), da Lei 14.945, de 31 julho de 2024, da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
§ 1º A Organização, Planejamento e Acompanhamento da Vida Escolar constituem dimensão pedagógica estruturante, de natureza transversal, voltada ao fortalecimento da cultura de organização pessoal, do planejamento da rotina escolar e do acompanhamento do percurso formativo dos estudantes, como base para a construção e o desenvolvimento do Projeto de Vida.
§ 2º A implementação da Política Distrital de Organização, Planejamento e Acompanhamento da Vida Escolar ocorrerá de forma transversal à rotina pedagógica e às práticas escolares, conforme orientações da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, respeitada a autonomia pedagógica das unidades escolares e as diretrizes curriculares vigentes.
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se instrumentos de apoio à Política a implementação de recursos pedagógicos físicos e digitais destinados à organização da rotina escolar, ao planejamento de atividades e ao acompanhamento de metas educacionais.
Parágrafo único. Os instrumentos referidos no caput incluem ferramentas, como planners e softwares para organização pessoal e planejamento da rotina escolar, entre outros meios pedagógicos compatíveis com o Projeto de Vida, observados critérios de acessibilidade, adequação etária e usabilidade educacional.
Art. 3º Constituem princípios básicos da Política Distrital de Organização, Planejamento e Acompanhamento da Vida Escolar:
I – o desenvolvimento da autonomia pessoal e acadêmica do estudante, com foco na organização da rotina escolar, na definição de objetivos e no preparo para o exercício consciente da cidadania e para o mundo do trabalho;
II – o estímulo à disciplina, à autorresponsabilidade e ao autocontrole, como fundamentos para a construção de hábitos, a gestão do tempo e a tomada de decisões alinhadas ao projeto de vida;
III – a articulação entre organização pessoal, planejamento de ações e acompanhamento de resultados, como práticas contínuas de aprendizagem aplicáveis à vida escolar, social e profissional;
IV – a promoção de condições que favoreçam a permanência, o engajamento e o pertencimento do estudante ao processo educativo, por meio do acompanhamento sistemático de sua trajetória formativa;
V – a valorização da avaliação contínua, reflexiva e formativa, com análise crítica do progresso individual, das metas estabelecidas e dos percursos adotados pelo estudante;
VI – o incentivo à consciência crítica sobre escolhas, prioridades e consequências considerando os contextos locais que impactam o seu projeto de vida;
VII – a integração dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade, à cultura de paz e à sustentabilidade no planejamento e na organização da vida escolar e social;
VIII – a valorização de experiências educativas e formativas complementares, dentro e fora do ambiente escolar, que contribuam para o desenvolvimento do protagonismo juvenil, da cidadania ativa e da responsabilidade social.
Art. 4º São objetivos fundamentais da Política Distrital de Organização, Planejamento e Acompanhamento da Vida Escolar:
I – proporcionar que o estudante desenvolva a capacidade de organizar pensamentos, rotinas e recursos promovendo clareza sobre prioridades, responsabilidades e escolhas ao longo de sua trajetória escolar e pessoal;
II – fortalecer a cultura de planejamento pessoal de objetivos e metas de curto, médio e longo prazo, articulando expectativas pessoais, acadêmicas e profissionais com ações concretas e viáveis, conectadas ao contexto local;
III – estimular a autorresponsabilidade e o protagonismo juvenil, por meio do acompanhamento sistemático do próprio percurso formativo, da avaliação de resultados e da revisão consciente de estratégias;
IV – incentivar a autogestão do tempo, das tarefas e dos compromissos escolares, contribuindo para a permanência, o engajamento e a redução de situações de desorganização e evasão escolar;
V – integrar práticas de organização, planejamento e acompanhamento às dimensões pessoal, social e profissional do Projeto de Vida, favorecendo o uso consciente de ferramentas e instrumentos de apoio.
VI – contribuir para que o estudante compreenda o Projeto de Vida como um processo contínuo e passível de ajustes, baseado em reflexão, ação e acompanhamento sistemático.
Art. 5º A Política Distrital de Organização, Planejamento e Acompanhamento da Vida Escolar será desenvolvida por meio das seguintes linhas de atuação interrelacionadas:
I – formação e apoio aos profissionais da educação para o desenvolvimento de práticas voltadas à organização da rotina escolar, ao planejamento e ao acompanhamento do percurso formativo dos estudantes;
II – produção, disponibilização e utilização de materiais e instrumentos pedagógicos de apoio à organização, ao planejamento e ao acompanhamento da rotina escolar;
III – desenvolvimento de práticas pedagógicas integradas e permanentes, aplicáveis a todas as etapas e modalidades da educação básica;
IV – acompanhamento e avaliação das ações implementadas, com base em indicadores e metas definidos no âmbito do Sistema de Ensino do Distrito Federal.
Art. 6º A organização, o planejamento e o acompanhamento constituem dimensão estruturante, essencial, permanente e transversal do Projeto de Vida na educação básica do Distrito Federal, devendo estar presentes, de forma articulada, no ensino fundamental e no ensino médio.
Art. 7º A implementação da Política Distrital de Organização, Planejamento e Acompanhamento da Vida Escolar na educação básica poderá ocorrer no cotidiano escolar por meio de práticas pedagógicas integradas, projetos disciplinares ou interdisciplinares e outras formas pedagógicas compatíveis com a realidade das unidades escolares.
I – não se restringe a momentos, componentes curriculares ou atividades pontuais;
II – o Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar poderá contemplar a Organização, Planejamento e Acompanhamento como eixo transversal da unidade, observada a faixa etária dos estudantes.
Art. 8º O Poder Executivo por meios de seus Órgão poderão:
I – estabelecer orientações pedagógicas complementares para a implementação da dimensão Organização, Planejamento e Acompanhamento no âmbito do Projeto de Vida;
II – apoiar as unidades escolares na adoção de instrumentos e práticas que contribuam para a organização da rotina escolar e o acompanhamento do percurso formativo dos estudantes;
III – definir parâmetros técnicos e pedagógicos para a eventual utilização de instrumentos físicos ou digitais de apoio, observada a legislação aplicável.
Art. 9º A implementação das diretrizes previstas nesta Lei não impõe método pedagógico específico, nem obriga a aquisição de materiais ou a contratação de serviços, constituindo-se a oferta das ações e dos instrumentos nela previstos em decisão discricionária da gestão da unidade escolar, observadas a autonomia pedagógica e administrativa e a disponibilidade orçamentária.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A análise do Caderno Orientador da unidade curricular Projeto de Vida publicado em 2022 pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal indica que a Dimensão Organização, Planejamento e Acompanhamento (OPA) é uma das bases metodológicas para a construção do projeto de vida dos estudantes.
Essa dimensão trabalha três pilares complementares: organização, que envolve identificar o sentido, o motivo e a razão das decisões e organizar ideias, recursos e situações; planejamento, que estabelece objetivos e metas de curto, médio e longo prazos; e acompanhamento, que cria instrumentos para avaliar o progresso das ações e a evolução dos projetos.
Ao longo da educação básica, os estudantes devem aprender a planejar e monitorar projetos em várias áreas da vida (saúde, lazer, finanças, carreira, família, educação), a criar rotinas, a gerenciar compromissos e a desenvolver autonomia usando recursos de administração do tempo.
O documento aconselha que o trabalho pedagógico contemple ferramentas específicas para a organização temporal, como planners, listas de tarefas, mapas conceituais, análise SWOT/FOFA, 5W2H, road maps e a construção de um Planejamento Estratégico Pessoal (PEP).
Dentro desse cenário, destaca-se uma das inovações trazidas pela Lei nº 14.945, de 2024 que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996):
Art. 35-B. O currículo do ensino médio será composto de formação geral básica e de itinerários formativos. (Incluído pela Lei nº 14.945, de 2024)
§ 1º Os estabelecimentos que ofertem ensino médio estruturarão suas propostas pedagógicas considerando os seguintes elementos: (Incluído pela Lei nº 14.945, de 2024)
I – promoção de metodologias investigativas no processo de ensino e aprendizagem; (Incluído pela Lei nº 14.945, de 2024)
II – conexão dos processos de ensino e aprendizagem com a vida comunitária e social em cada território; (Incluído pela Lei nº 14.945, de 2024)
III – reconhecimento do trabalho e de seu caráter formativo; e (Incluído pela Lei nº 14.945, de 2024)
IV – articulação entre os diferentes saberes com base nas áreas do conhecimento e, quando for o caso, no currículo da formação técnica e profissional. (Incluído pela Lei nº 14.945, de 2024)
§ 2º Serão asseguradas aos estudantes oportunidades de construção de projetos de vida, em perspectiva orientada pelo desenvolvimento integral, nas dimensões física, cognitiva e socioemocional, pela integração comunitária no território, pela participação cidadã e pela preparação para o mundo do trabalho, de forma ambiental e socialmente responsável.Segundo a Base Nacional Comum Curricular, o Projeto de Vida é uma estratégia que articula a trajetória escolar do estudante com seu desenvolvimento pessoal, cidadão e profissional. Isso envolve processos intencionais que promovam autonomia, protagonismo e sentido.
Considerando essas diretrizes, a minuta de projeto de lei foi desenvolvida para que a Política Distrital Organização, Planejamento e Acompanhamento da Vida Escolar se torne um eixo transversal da rotina escolar na educação básica do Distrito Federal com foco na construção do projeto de vida dos estudantes.
Sala das Sessões, …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2026, às 17:02:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325926, Código CRC: a89b018b
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