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Indicação - (330768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF e do órgão responsável pela iluminação pública, a execução de obras para implantação e reforço da iluminação pública na via entre Taguatinga e Brazlândia, inclusive no trecho do Rodeador.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF e do órgão responsável pela iluminação pública, a execução de obras para implantação e reforço da iluminação pública na via entre Taguatinga e Brazlândia, inclusive no trecho do Rodeador
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender demanda urgente relacionada à precariedade — e, em muitos trechos, ausência — de iluminação pública na rodovia que interliga Taguatinga a Brazlândia, especialmente no trecho do Rodeador, situação que compromete a segurança viária e expõe motoristas, passageiros e pedestres a riscos permanentes.
Trata-se de corredor viário de intensa circulação, utilizado diariamente por trabalhadores, estudantes e moradores da região, cuja deficiência de iluminação aumenta significativamente o risco de acidentes, dificulta a visibilidade noturna e potencializa ocorrências que afetam a segurança pública.
A adoção de providências para implantação ou recuperação da iluminação pública no referido trajeto constitui medida preventiva indispensável para preservação de vidas, melhoria das condições de trafegabilidade e promoção da segurança dos usuários da via.
Ressalte-se que a atuação do Poder Público nessa matéria possui caráter urgente, não sendo razoável aguardar a ocorrência de acidentes graves ou perdas humanas para adoção de medidas corretivas.
Diante do relevante interesse público da matéria, submeto a presente indicação à apreciação dos nobres pares, esperando apoio para seu encaminhamento ao Poder Executivo.
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2026, às 09:23:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - (292895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 544/2023
Da COMISSA~O DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 544/2023, que “institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Sociólogo”.
AUTOR: Deputado Fábio Felix
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 544/2023, subscrito pelo Deputado Fábio Félix, que visa a instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Sociólogo.
O art. 1º do projeto institui o Dia do Sociólogo no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. O art. 2º designa o dia 10 de dezembro de cada ano como a data sobre a qual recairá a efeméride. O art. 3º faculta ao Poder Público, em conjunto com as entidades representativas dos sociólogos e demais autoridades competentes, realizar eventos comemorativos à data instituída. Por fim, os arts. 4º e 5º abrigam respectivamente as cláusulas de vigência e revogação.
O autor justifica a proposição caracterizando a profissão do sociólogo de modo a dar relevo à sua importância. Esclarece que o objetivo da instituição é “enaltecer a função desses profissionais que é abrir um campo de observação e análise para a sociedade dando a ela uma visão integrada da vida humana e social”.
A escolha da data da comemoração se justifica por ser o dia da sanção da Lei nº 6.888/1980, que reconhece a profissão liberal de sociólogo no Brasil.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a “cultura, espetáculos e diversões públicas”.
No que concerne ao mérito, não há dúvidas de que a profissão de sociólogo é da maior relevância para o incremento da compreensão da sociedade brasileira e, por extensão, do Distrito Federal. Os sociólogos descrevem e interpretam a realidade social mediante técnicas e métodos científicos. Os seus trabalhos servem de subsídios para formulação e aplicação de políticas públicas. Por essas razões e muitas outras, é justo e oportuno que esses profissionais sejam lembrados e celebrados anualmente.
Por outro lado, do ponto de vista da técnica e redação legislativas o projeto necessita de alguns reparos afim de adequá-lo à redação de projetos congêneres que tramitam nesta casa, o que motivou a apresentação de um substitutivo que ora submetemos à apreciação afim de adaptar a ementa e o art. 1º ao padrão atual de redação de leis sobre datas comemorativas, suprimindo o art. 2º. Também recomenda a retirada da cláusula revocatória genérica do art. 5º, já que a revogação de normas incompatíveis é garantida por princípios legais já estabelecidos.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 544/2023, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, na forma do substitutivo anexo.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO jorge vianna
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2025, às 10:11:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (330576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos dois brigadistas, Leonardo Barbosa Pereira e Mércia Regina de Oliveira, pelo ato de coragem, prontidão e elevado espírito público, demonstrado no dia 13 de abril do corrente ano.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta proposição, para manifestar votos de louvor e parabenizar os dois brigadistas, Leonardo Barbosa Pereira e Mércia Regina de Oliveira, pelo ato de coragem, prontidão e elevado espírito público, demonstrado no dia 13 de abril de 2026.
TEXTO DA MOÇÃO
A presente Moção tem como objetivo valorar a atitude dos dois brigadistas, Leonardo Barbosa Pereira e Mércia Regina de Oliveira, que no dia 13 de abril de 2026, prestaram imediato socorro a uma aluna, que se encontrava em parada cardiorrespiratória dentro do Centro de Ensino Especial 1, em Planaltina.
Com notável preparo técnico e controle emocional, ambos iniciaram prontamente os procedimentos de primeiros socorros, realizando manobras de reanimação cardiopulmonar (RCP).
Durante aproximadamente 13 minutos, período crucial para a preservação da vida, os brigadistas mantiveram de forma contínua e eficaz, a massagem cardíaca assegurando a oxigenação do cérebro e dos órgãos vitais da aluna até a chegada do atendimento especializado do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
A atitude firme de Leonardo Barbosa Pereira e Mécia Regina de Oliveira foi determinante para a manutenção dos sinais vitais da aluna, evidenciando não apenas o preparo técnico exigido para a função mas sobretudo, um profundo compromisso com a vida humana.
Este ato exemplar merece o nosso mais alto reconhecimento, pois traduz na prática os valores de solidariedade e dedicação ao próximo.
Os brigadistas ora homenageados são dignos de admiração e servem de inspiração para toda a sociedade.
Diante do exposto expresso o meu mais sincero reconhecimento e aplauso, registrando esta Moção como forma de agradecimento público pelos relevantes serviços prestados e pela contribuição decisiva para a preservação de uma vida.
Sendo assim, apresento esta Moção de Louvor, conclamando o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, abril de 2026.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PODEMOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 16:22:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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