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Indicação - (328336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a pintura da sinalização viária na via da Entrequadras 07/09, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a pintura da sinalização viária na via da Entrequadras 07/09, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de sinalização de trânsito da Região Administrativa de Sobradinho, sobretudo na via da Entrequadras 07/09.
Segundo relatado por moradores, a pintura da sinalização viária de trânsito na via da Entrequadras 07/09 se encontra desgastada por conta do uso, desgaste do tempo e também manutenções no asfalto. Isso gera risco à segurança do trânsito e prejuízo à qualidade de vida da população local.
Um adequado sistema de sinalização proporciona segurança viária, organização do fluxo de veículos e correta orientação dos pedestres.
Dessa forma, sugiro a pintura da sinalização viária na via da Entrequadras 07/09, em Sobradinho, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2026, às 14:04:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 328336, Código CRC: 98cbe24c
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Projeto de Decreto Legislativo - (328701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Susta os efeitos de ato administrativo que autoriza pagamento de verbas indenizatórias a diretores de empresas públicas do Distrito Federal após exoneração, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam sustados, nos termos do art. 60, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, os efeitos de atos administrativos praticados no âmbito da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, que autorizem o pagamento de valores a título de indenização, bônus, compensação ou quaisquer verbas de natureza similar a diretores após sua exoneração.
Art. 2º A sustação prevista no art. 1º aplica-se especificamente a atos que resultem no pagamento de valores desproporcionais, incompatíveis com o interesse público ou sem previsão legal expressa.
Art. 3º Ficam suspensos imediatamente quaisquer pagamentos ainda não efetivados decorrentes dos atos mencionados no art. 1º.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição não trata apenas de um debate técnico ou administrativo. Trata-se, sobretudo, de um grave desrespeito ao cidadão do Distrito Federal.
Causa perplexidade e indignação a informação de que empresas públicas do DF tenham aprovado o pagamento de valores que podem chegar a R$ 374 mil a diretores após sua exoneração. Em um cenário em que a população enfrenta dificuldades no acesso a serviços essenciais — como saúde, transporte e segurança — é absolutamente inaceitável que recursos públicos sejam destinados para premiar gestores que já deixaram seus cargos.
Não estamos diante de uma mera discussão jurídica. Estamos diante de um escândalo moral.
A Administração Pública não existe para beneficiar dirigentes, mas para servir ao povo. O dinheiro público não pode ser tratado como instrumento de compensação privada, tampouco como mecanismo de privilégio para poucos. Cada centavo pago sem respaldo claro no interesse público representa uma afronta direta ao contribuinte que sustenta o Estado com seu trabalho.
A tentativa de conferir aparência de legalidade a esses pagamentos não é suficiente para afastar sua flagrante imoralidade. A Constituição Federal é clara ao estabelecer que a Administração deve obedecer ao princípio da moralidade — e moralidade administrativa não se resume à legalidade formal. Trata-se de agir com ética, razoabilidade e compromisso com o interesse coletivo.
E é exatamente isso que está sendo violado.
Pagar centenas de milhares de reais a diretores após exoneração, em empresas públicas, fere o senso mínimo de justiça social. É um gesto que distancia o Estado da realidade da população e reforça a percepção de que existem castas privilegiadas dentro da máquina pública.
Não se pode normalizar o absurdo.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal não pode se omitir diante de um ato que afronta, de maneira tão evidente, os princípios constitucionais e o interesse público. O controle parlamentar existe justamente para impedir excessos, corrigir distorções e proteger o erário.
Este Projeto de Decreto Legislativo, portanto, não é apenas uma medida jurídica. É um posicionamento institucional firme contra privilégios indevidos, contra a banalização do dinheiro público e contra práticas que desrespeitam a população do Distrito Federal.
Sustar os efeitos desses atos é uma medida necessária, urgente e moralmente inadiável.
Porque, no final das contas, a pergunta que precisa ser feita é simples:
quem está pagando essa conta é o cidadão — e ele não pode mais aceitar esse tipo de abuso.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2026, às 20:10:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2026, às 11:21:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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