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Projeto de Lei - (142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA - GAB. 14
Projeto de Lei Ordinária Nº , DE 2020
(Autoria: Do Senhor Deputado Roosevelt Vilela)
Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008 - que dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços para adequação do § 5º, do artigo 5º.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º Dê-se ao § 5º, do artigo 5º, da Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, a seguinte redação:
"5º......
...................
§ 5º Serão cancelados e estornados ao caixa do Tesouro do Distrito Federal os créditos não utilizados no prazo de cinco anos, contados do mês em que ocorreram os fatos geradores." (N.R)
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Nos dias de hoje, a jurisprudência do DF, bem como a pátria, evoluíram para a fixação de prescrição quinquenal para os créditos perante a Fazenda Pública. Na situação dos créditos do Nota Legal, não se pode admitir diferença de tratamento, haja vista os inegáveis ganhos à facilitação do controle e o combate à sonegação.
O Programa Nota Legal foi criado em 2008 para incentivar os consumidores a pedir o documento fiscal nas compras e na aquisição de serviços, o Programa Nota Legal visa proteger o cidadão da sonegação fiscal praticada por empresas de diversos segmentos. É, portanto, uma ação não apenas de cidadania, mas também para aumentar a arrecadação do DF. O cidadão começa a entender o seu papel e a importância de cobrar notas fiscais, o que reduz a inadimplência e gera emprego e renda.
A presente inciativa também encontra mérito no aperfeiçoamento da redação da citada norma, visto que apenas remetia o prazo à aquisição de mercadoria, subjacentemente fazendo referência apenas ao ICMS. Dessa forma, ficando de fora do limite do prazo "a quo" explicitado aqueles oriundos de tomada de serviços, que, em tese, estariam sujeitos à incidência do ISS.
Além de recompensar o cidadão que exerce sua cidadania fiscal, o Nota Legal busca reduzir o mercado informal e propiciar o incremento da arrecadação tributária, visando suprir o Distrito Federal de recursos financeiros necessários para o cumprimento das funções sociais.
Os consumidores - pessoa física e empresas optantes pelo Simples Nacional – podem recuperar até 40% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), efetivamente recolhido pelos estabelecimentos fornecedores ou prestadores de serviço.
A inovação legislativa pleiteada é absolutamente coerente com o ordenamento jurídico, visto que compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre direito tributário, devendo observar, no exercício da competência suplementar, as normas gerais estabelecidas pela União (art. 17, I e § 1º, da LODF, ao reproduzir o art. 24 da CF).
Ademais, haja vista o devido prazo inerente ao regular processo legislativo, a clausula de vigência, exposta no art. 2º, possibilita que objeto seja devidamente incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como que haja o fiel cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto ao benefícios fiscais.
Por fim, não há qualquer transgressão ao art. 128 da LODF que veda, ao Distrito Federal, instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente (inciso II).
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital – PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 141, Parlamentar, em 14/01/2021, às 08:31:47 -
Moção - (146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Distrital Reginaldo Sardinha - Avante
Moção < == Nº , DE 2020
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Reconhece e apresenta votos de louvor a Policial Penal Marília dos Santos de Oliveira, pelo ato de bravura na atuação quando reagiu a uma tentativa de assalto no momento que saía do plantão no Centro de Progressão Penitenciária (CPP).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar a Policial Penal Marília dos Santos de Oliveira, pelo ato de bravura na atuação quando reagiu a uma tentativa de assalto no momento que saía do plantão no Centro de Progressão Penitenciária (CPP).
JUSTIFICAÇÃO
A Policial Penal Marília dos Santos de Oliveira, em atuação de muita coragem e destreza ímpar, reagiu ao roubo e prendeu o ladrão, o que colocaria em risco a vida de várias pessoas.
Mesmo estando cansada no seu período de saída de plantão, a Policial Penal não se furtou do dever de proteger a sociedade, quando observou uma pessoa suspeita pelo retrovisor. O homem entrou na garagem do seu condomínio pela rampa e se escondeu atrás de um carro.
Ao se deparar com tal situação, desceu do veículo, se identificou e deu ordem para o suspeito deitar no chão. O assaltante tinha uma faca em mãos e a agente de segurança interveio, para defender o marido que havia entrado em luta corporal com o ladrão, desferindo um tiro na perna do bandido.
De pronto, a policial ainda socorreu o suspeito ao Hospital Regional de Taguatinga (HRT) e fez o flagrante.
Com a brava atuação da Policial Penal, evitou que o roubo se tornasse realidade e, consequentemente, colocasse em risco os vários moradores do condomínio e seus patrimônios.
A ação tempestiva e técnica utilizada pela Policial Penal, enaltece o nome da instituição e reforça o compromisso com a sociedade de que os servidores de segurança pública estarão sempre prontos para os ajudar em qualquer situação, ainda que não estejam em serviço no momento.
Com a conduta ímpar da Policial Penal esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer e estimular condutas como a praticada, visto que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esse brilhante profissional que cumpriu seu juramento ao ingressar na Polícia Penal do Distrito Federal.
Este parlamentar como integrante da mesa diretora e sendo oriundo da Polícia Civil do Distrito Federal, conhecedor dos riscos que envolvem a profissão do profissional de segurança pública bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento da brilhante atuação da Policial Penal Marília dos Santos de Oliveira.
Sala das sessões, de 2020.
Reginaldo sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Parlamentar, em 11/01/2021, às 18:22:00 -
Indicação - (144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa
Indicação Nº
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a implantação de uma Unidade de Pronto Atendimento - UPA na Cidade Estrutural, Região Administrativa do SCIA/Estrutural – RA XXV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a implantação de uma Unidade de Pronto Atendimento - UPA na Cidade Estrutural, Região Administrativa do SCIA/Estrutural – RA XXV.
JUSTIFICAÇÃO
A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) faz parte da Rede de Atenção às Urgências. Seu objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a Atenção Básica e a Atenção Hospitalar.
A população da Estrutural cresceu muito nos últimos anos. O posto de saúde não comporta toda a demanda da cidade, situação que gera insatisfação e sofrimento aos moradores, já que muitas vezes são obrigados a buscar outras alternativas para solucionar o problema.
Por se tratar de justo pleito, que visa à melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio aos nobres Pares para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Gabinete 20 - Tel.: (61) 3348-8202
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 145, Parlamentar, em 11/01/2021, às 18:03:59
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