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Despacho - 1 - SELEG - (70426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e, em seguida ao SACP para deliberação nos termos do art. 137 do Regimento Interno.
Em 04/05/23
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 4 de maio de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - SACP - (70433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Terceira Secretaria, para as devidas providências.
Brasília, 4 de maio de 2023
RAFAEL aLEMAR
Chefe do SACP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Moção - (70416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº DE 2023
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Manifesta votos de Louvor e homenageia lideranças e autoridades, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população do Varjão.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de conceder elogios a lideranças comunitárias e autoridades, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população do Varjão.
Ailton Henrique dos Santos JUSTIFICAÇÃO
Numa comunidade livre onde a população necessita de alguns beneficiamentos de praça pública, de meio fio, linha d’água, melhoramento nos transportes urbanos, terraplanagens em vias esburacadas, onde os trabalhadores necessitam de reivindicar seus direitos, é fundamental a formação de associações comunitárias ou qualquer tipo de atividade cooperativa, onde se possam buscar soluções em nome de todos os participantes dessa sociedade. A ideia do associativismo é muito antiga e não se sabe quem pela primeira vez implantou na história política do mundo quer seja capitalista ou socialista.
Com o avanço do capital concentrador, os trabalhadores não tiveram outra opção senão a de se organizarem, mas com o objetivo de defender a população. É aí onde as associações têm sua função principal, quer dizer, lutar pela igualdade social de todos indistintamente sem discriminação de raça, religião ou classe social, pois na divisão imposta pelo poder capitalista, o mundo gananciado pela concentração e pela acumulação fez a sociedade dividir-se em classe inferior, classe média, com subdivisões, e classe alta.
É neste contexto que entra a importância dos movimentos comunitários. Os impulsos generosos, que nascem da consciência de um bem comum. Há menos convicção de que se deva ser leal, não somente ao bem comum, mas aos padrões de comportamento, de cuidados pessoais e de fé, lançados por pessoas que não residem no local ou por organizações distantes como sindicatos e organizações profissionais, ou mesmo por igrejas ou partidos políticos. Em outras palavras, a pessoa fica perdida no anonimato amorfo de uma grande população.
Este trabalho de desenvolvimento comunitário necessita de muita dedicação e paciência, que para conseguir um programa eficiente de melhoramento contínuo da comunidade, é necessário que haja recursos e participação de todos os tipos de grupos que trabalham considerando as múltiplas facetas dos problemas comunitários. Sem haver relações funcionais com esses grupos básicos nenhum esforço comunitário pode esperar ser bem-sucedido, de maneira contínua e autossuficiente. Sem se implantar um nível de atividade nos bairros, jamais se terá um desenvolvimento comunitário eficiente e independente.
A ação comunitária é essencial para a independência dos menos favorecidos, ao expor que o desenvolvimento da comunidade é essencialmente um desenvolvimento humano. No seu campo o objetivo é criar um ambiente em que os homens e as mulheres possam expressar seu direito intrínseco à vida, à liberdade e à felicidade, sem serem escravizados pela fome, pobreza ou ignorância. Para atingir a esses objetivos, deverão ser satisfeitas as necessidades básicas do homem para expressar-se, crescer e construir sua vida de maneira a realizar seus ideais. Precisa somente de estímulo, da compreensão; o conhecimento de que os outros reconhecem sua individualidade e a respeitam; e a orientação que evoca sua capacidade latente para atingir seus objetivos.
De forma a reconhecer os excelentes trabalhos desses grupos sociais e valorizar todas as ações efetivas desenvolvidas ao logo do tempo, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação destas Moções de Louvor às lideranças comunitárias e autoridades do Varjão.
Sala das Sessões, / de 2023.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
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Parecer - 2 - Cancelado - CAS - Não apreciado(a) - (70423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2.288/2021
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2.288/2021, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de Dispensadores de Álcool em Gel Antisséptico aptos atender pessoas com deficiência que façam uso de cadeira de rodas nas entidades e órgãos da administração pública direta e indireta e nos estabelecimentos privados, no âmbito do Distrito Federal”.
AUTOR: Deputado JOSÉ GOMES
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 2.288/2021, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de Dispensadores de Álcool em Gel Antisséptico aptos atender pessoas com deficiência que façam uso de cadeira de rodas nas entidades e órgãos da administração pública direta e indireta e nos estabelecimentos privados, no âmbito do Distrito Federal”.
O Projeto em análise tem como objetivo afixação de dispensadores de álcool em gel antisséptico modelo 70% (setenta por cento) com alavanca ou sensor que possibilite atender pessoas com deficiência que façam uso de cadeira de rodas nas entidades e órgãos da administração pública direta e indireta, e nos estabelecimentos privados no âmbito do Distrito Federal.
Segundo o autor, a acessibilidade nos espaços governamentais e nos estabelecimentos privados às pessoas com deficiência contribui para o desenvolvimento regular de suas atividades. E como consequência da pandemia é necessário se resguardar e minimizar o contágio e proliferação do vírus em suas atividades.
O intuito da proposição é diminuir as dificuldades dos cadeirantes que por muitas vezes não conseguem higienizar as mãos ou objetos pessoais em espaços públicos e privados, por estes não disponibilizarem dispensadores de álcool 70% capaz de atendê-los.
O Projeto possui três artigos e tramitará em quatro Comissões: na CESC e CAS para análise de mérito, na CEOF para a análise de admissibilidade e na CCJ para análise de admissibilidade.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência. (art.65,c RICLDF).
O trabalho dessa Comissão é muito importante para a garantia dos direitos fundamentais, e portanto é indispensável para o bom funcionamento desta Casa.
O projeto em questão estabelece a fixação de dispensadores de álcool em gel antisséptico para atender pessoas com deficiência, especialmente cadeirantes, e portanto insere-se no âmbito das competências regimentais desta comissão.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
Uma das formas de se minimizar o contágio do Covid-19 (vírus SARS-COV-2) recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) é o uso do álcool etílico 70% em forma de gel para assepsia das mãos e higienização de superfícies e objetos.
Mas o hábito de usar álcool gel sempre foi recomendado por médicos e profissionais da saúde, isso porque as mãos são a parte do nosso corpo mais exposta ao contágio por microrganismos, e quando estamos falando de cadeirantes, essa exposição é ainda maior.
Disponibilizar álcool em gel nas entidades e órgãos da administração pública direta e indireta e nos estabelecimentos privados, no âmbito do Distrito Federal é fundamental pois representa também uma adaptação desses espaços para as pessoas com deficiência, e portanto é contribuição importante para a acessibilidade no Distrito Federal.
Por fim, diante todo o exposto, o projeto contribui para proteção à saúde, integridade e acessibilidade para pessoas com deficiência, em especial os cadeirantes, e portanto no que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 2.288/2021
Sala das Comissões, em maio de 2023.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 20:05:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - Cancelado - CAS - Não apreciado(a) - (70420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2.381/2021
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2.381/2021, que “Altera dispositivos da Lei nº 6.637, de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”, para inserir os serviços de cão de serviço ou de assistência”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 2.381/2021, que “Altera dispositivos da Lei nº 6.637, de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”, para inserir os serviços de cão de serviço ou de assistência”.
O projeto em análise tem como objetivo garantir direitos das pessoas com deficiência que precisam do cão-guia, também chamado de cão de serviço ou de assistência.
Segundo o autor, uma pessoa com deficiência foi barrada ao entrar no metrô com o seu cão guia, lhe causando grande transtorno e ofendendo o seu direito de ir e vir.
O intuito da proposição é garantir a admissão de entrada e permanência de cão-guia, cão de serviço ou de assistência junto de pessoa com deficiência ou de treinador nas edificações de uso público, uso coletivo, mesmo que de propriedade privada, ou de uso privado, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal.
O Projeto possui cinco artigos e tramitará em duas Comissões: para análise de mérito na CAS, e análise de admissibilidade na CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência. (art.65,c RICLDF).
O projeto em questão altera dispositivos da Lei nº 6.637, de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal” para garantir a admissão de entrada e permanência de cão-guia, e portanto trata de direitos da pessoa com deficiência e é tema de competência desse órgão colegiado.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
A proposta estende o direito já garantido pela Lei Federal nº 11.126/2005 (Lei dos Cães-Guias), para contemplar as demais categorias de cães de assistência, como:
a) cães ouvintes, que alertam pessoas com deficiência auditiva sobre sinais sonoros; b)cães de alerta, cujos sentidos aguçados percebem quando alguém pode ter uma crise diabética, alérgica ou epilética; c) cães para autistas, que ajudam a confortar o usuário durante eventuais crises; e d) cães para cadeirantes, que abrem e fecham portas, pegam objetos pouco acessíveis ou caídos no chão e apertam botões de elevadores por exemplo.
Os cães de assistência são animais treinados individualmente para a realização de tarefas que permitem aumentar a funcionalidade e autonomia e por isso são fundamentais para a independência e a acessibilidade das pessoas com deficiência.
Por fim, diante todo o exposto, o projeto contribui para proteção ao direito de ir e vir, a integridade e acessibilidade para pessoas com deficiência que precisam do cão de assistência e portanto no que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 2.381/2021.
Sala das Comissões, em maio de 2023.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 20:06:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
Da Sr.ª Deputada Paula Belmonte
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, seja realizado a melhoria e o aumento das galerias de esgoto na Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, seja realizado a melhoria e o aumento das galerias de esgoto na Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação de diversos moradores da Região Administrativa de Água Quente, após Audiência Pública realizada no dia 26/04/2023, que solicitam melhorias e aumento das galerias de esgoto naquela região, em especial nas regiões da Galileia, São João e Novo Horizonte.
o saneamento básico é a infraestrutura fundamental para garantir qualidade de vida e desenvolvimento social de qualquer comunidade. Consiste na atividade relacionada ao abastecimento de água potável, o manejo de água pluvial, a coleta e tratamento de esgoto, a limpeza urbana, o manejo de resíduos sólidos e o controle de pragas e qualquer tipo de agente patogênico, visando à saúde da população.
Sua importância se dá, principalmente, por influenciar na saúde da população, pois O contato com esgoto e o consumo de água sem tratamento estão ligadas à altas taxas de mortalidade infantil. A principal causa são doenças como parasitoses, diarreias, febre tifoide e leptospirose.
Por isso, é urgente a necessidade de solucionar os problemas de execução da rede de esgoto na Região Administrativa de Agua Quente, pois a comunidade local tem sofrido há anos com a falta de rede de esgoto e tratamento adequado.
O saneamento básico é um direito garantido pela nossa Constituição Federal e instituído pela Lei Federal n. 11.445/2007 que estabelece as diretrizes para o saneamento básico.
Assim, por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 17:25:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70415)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, que promova a melhoria do policiamento do Parque Ecológico Jequitibás, situado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, que promova a melhoria do policiamento do Parque Ecológico Jequitibás, situado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
O Parque Ecológico Jequitibás fica na Avenida do Contorno, e tem extensão das quadras 10 e 11 de Sobradinho. Contém parque de areia para crianças, aparelhos para prática de exercícios, além de extensa área de lazer, trilhas e pequenos riachos. Faz parte dos maiores bens da cidade, e a população frequenta com frequência o parque durante a semana, e mais ainda em finais de semana e feriados.
Após receber pleito dos moradores da cidade, trago sugestão para que seja efetuada a melhoria na segurança do parque, principalmente no período noturno, em que o parque fica escuro pela falta de iluminação, e abre-se espaço para prática de vandalismos.
Ante o exposto, tendo em vista que a medida se mostra meritória, bem como aperfeiçoa a prestação de serviços públicos à população do Distrito Federal, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 15:55:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a Construção de mais um Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI) na Vila Telebrasília, na Região Administrativa do Plano Piloto RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a Construção de mais um Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI) na Vila Telebrasília, na Região Administrativa do Plano Piloto RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Busca a presente indicação assegurar a construção de um Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI), de maneira a atender as famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao seu aprendizado, sendo esse, inclusive, um direito previsto na Constituição da República e que deve ser atendido com a brevidade exigida.
Os moradores que residem na região, possuem real necessidade de uma creche pública, para que as crianças possam permanecer ao longo do dia enquanto seus pais estão no trabalho.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 17:16:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a Construção de mais um Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI) na Região Administrativa do Guará - RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a Construção de mais um Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI) na Região Administrativa do Guará - RA X. .
JUSTIFICAÇÃO
Busca a presente indicação assegurar a construção de um Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI), de maneira a atender as famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao seu aprendizado, sendo esse, inclusive, um direito previsto na Constituição da República e que deve ser atendido com a brevidade exigida.
Os moradores que residem na região, possuem real necessidade de uma creche pública, para que as crianças possam permanecer ao longo do dia enquanto seus pais estão no trabalho.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 17:13:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, a implantação de Pontos de Encontro Comunitário (PECs) no Condomínio Mestre D'Armas, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, a implantação de Pontos de Encontro Comunitário (PECs) no Condomínio Mestre D'Armas, Região Administrativa de Planaltina - RA VI..
JUSTIFICAÇÃO
A instalação dos Pontos de Encontro Comunitário (PECs) é uma reivindicação de moradores do Condomínio Mestre D'armas, na Região Administrativa de Planaltina, que observaram a necessidade de espaços de lazer para a comunidade local.
Os Pecs, espaços equipados com aparelhos de musculação e ginástica, foram desenvolvidos para incentivarem o exercício físico ao ar livre e promoverem um ponto de convivência entre vizinhos.
Além de incentivar a sociabilização entre os moradores, os PECs utilizam espaços que estavam ociosos, conferindo-lhes utilidade e segurança.
Em vista de atendar a demanda da população, em busca de melhorias e bem-estar para a comunidade, peço o respaldo para que a presente proposição seja aprovada.
Sala das Sessões, em …
PEPA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:12:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70414, Código CRC: 2e3b90c4
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (71579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2718/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2718/2022, que “Dispõe sobre o programa de terapia nutricional para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Robério Negreiros, submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 2718 de 2022, que institui o Programa de Terapia Nutricional para Pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA) no âmbito do Distrito Federal, conforme disposto no art. 1º.
O art 2° trata dos objetivos do referido Programa.
Pelo art. 3°, o Programa será coordenado por profissional de saúde especializado em Nutrição, e desenvolvido por equipe multiprofissional composta por nutricionista, enfermeiro(a), fonoaudiólogo(a) e farmacêutico(a).
Pelo art. 4°, é direito dos pais, familiares e cuidadores legais das pessoas com transtorno de espectro autista receber orientação do profissional nutricionista para que possam garantir as necessidades alimentares e de nutrição adequadas para os pacientes, sendo respeitadas as características pessoais, psicológicas e corporais de cada um.
O art. 5° estabelece que as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
O art. 6° trata da cláusula de vigência da Lei, na data de sua publicação.
Na justificação, o autor ressalta que os estudos concluem que os cuidados nutricionais são valiosos na prevenção de doenças como a obesidade, para a independência funcional, participação social e qualidade de vida dos autistas.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O art. 65, inciso I, alínea c, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, estabelece que compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer a respeito do mérito das matérias relativas à proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência.
A presente proposição tem por finalidade instituir o Programa de Terapia Nutricional para Pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA) no âmbito do Distrito Federal, coordenado por profissional de saúde especializado em Nutrição, e desenvolvido por equipe multiprofissional composta por nutricionista, enfermeiro, fonoaudiólogo e farmacêutico.
Considerando a atribuição regimental desta Comissão e ao analisar a matéria em questão, esta relatoria entende como meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
Estudos mostram que pessoas com Transtorno do Espectro Autista com frequência apresentam hábitos alimentares disfuncionais e significativo comprometimento nas atividades sensoriais, que dificultam a obtenção e o estabelecimento de uma alimentação saudável.
As crianças com TEA têm maior risco de apresentarem dificuldades alimentares, como a recusa e seletividade de determinados alimentos, disfunções motoras-orais e diversos problemas comportamentais (LEDFORD; GAST, 2006). Além disso, podem apresentar deficiências de micronutrientes essenciais em comparação com outras crianças na mesma faixa de desenvolvimento (LIU et al., 2016). Sendo assim, os comportamentos alimentares específicos de crianças com TEA podem contribuir no desenvolvimento de deficiências nutricionais (RANJAN; NASSER, 2015).
Dessa forma, entendemos que há mérito no projeto, pois, a criação de um Programa de Terapia Nutricional para esse público, sejam crianças ou adultos, certamente contribuirá para o bem-estar físico e para a saúde dessas pessoas.
Assim, a proposição cumpre dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal, segundo o qual “a saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais” (art. 204), e atende aos critérios de necessidade, relevância social e viabilidade, necessários para a sua aprovação.
Por fim, recorde-se que este parecer trata apenas do mérito da questão, deixando as análises de adequação orçamentária e constitucionalidade/juridicidade para as comissões competentes.
Assim, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.718 de 2022, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO(A) <Digite NOME>
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2023, às 11:42:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (71552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Mundial da Enfermagem.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Mundial da Enfermagem.
- Alessandra Bacci
- Andressa Maria Lima da Silva Souza
- Arizonalde Correia Martins
- Daiane Aparecida Silva Maciel
- Daniela Martins Bittes
- Daniella da Ribeira da Silva Barros
- Danielle da Silverio Fernandes
- Danielly Teles Alves
- Davyd Delfino de Araújo
- Edmon Martins Pereira
- Francisco Dhemes Zoeste da Silva Souza
- Giciane Rocha Pinheiro da Silva
- Jonas de Medeiros Pereira
- Lídia Câmara Peres
- Luciano César Amorim
- Luiz Fernando Ferreira da Silva
- Maísa Vaz Mascarenhas
- Narlla Paiva Silva
- Paulo Ribeiro dos Santos
- Renato da Silva Ferreira
- Roberto Andrade Monção
- Rosemary de Melo da Silva
- Stephane Aparecida Fernandes
- Tatiana Vanessandra Rubbo de Almeida
- Valdirene Araújo da Silva
- Walace de Sousa Alves
- Wanderlaine Silva dos Santos
JUSTIFICAÇÃO
A carreira na área da Enfermagem é considerada, atualmente, uma das área mais atrativa aos jovens, haja vista a multiplicidade de especializações, o alto índice de empregabilidade, o reconhecimento da população; a partir da pandemia causada pelo Sars-Cov2, além das perspectivas de melhorias salariais proveniente da aprovação da Lei Federal n° 14.434/2022¹. Entretanto, a rotina de trabalho descrita pelos profissionais da ativa nunca foi e continua não sendo fácil de ser vivida e deve ser objeto de debate, a fim de encontrar soluções para o excesso de horas de trabalho, a falta de espaço adequado para descanso e alimentação dos profissionais, ergonomia, além do pagamento do piso à todos os trabalhadores da enfermagem brasileira².
Mas, apesar das mazelas vividas pelos trabalhadores da enfermagem, os profissionais vocacionados continuam a garantir a qualidade de vida dos pacientes, mesmo no momento da doença, assim como o fizeram Ana Néri (1814- 1880) e Florence Nightingale (1820-1910), ambas personagens importantes na construção do que hoje denominamos enfermagem¹.
A Britânia Florence Nightingale teve importância vital para o nascimento da profissão da enfermagem, pois foi a partir do instinto natural dessa inglesa, de família abastada, mas cheia de empatia pelas pessoas, que a jovem Florence alistou-se para servir na Guerra da Crimeia, onde adquiriu experiência no cuidado dos doentes e em 1860 conseguiu fundar a primeira Escola de Enfermagem de Londres³.
No Brasil, Ana Néri foi a desbravadora no desenvolvimento do cuidado com “o próximo”, sejam doentes físico, mental ou emocionalmente. Ana Néri era uma baiana que, por desejo de proteger os filhos que foram servir ao exercito brasileiro na Guerra do Paraguai, foi para a guerra, onde encontrou situações sanitárias precárias, fazendo-a iniciar a implantação de uma enfermaria-modelo na cidade de Assunção.
Na história dos dois ícones da enfermagem, a falta de estrutura de trabalho e o risco aos pacientes serviram de impulso para a busca de melhores condições das enfermarias. Entretanto, até os dias atuais a profissão “do cuidar” ainda acumula diversas dificuldades, como as publicadas no relatório da PESQUISA PERFIL DA ENFERMAGEM NO BRASIL, realizada pelo ConFen (Conselho Federal de Enfermagem) e FIOCRUZ (Fundação Oswaldo Cruz)- 2017².
“…O estudo comprovou uma realidade dramática dos profissionais de enfermagem em todo território nacional. Hoje, a grande maioria está submetida a más condições de trabalho, ambientes onde não há local para descanso e alimentação. Muitos trabalham inseguros e são agredidos por usuários do sistema de saúde. Também são vítimas de assédio moral por parte de gestores tanto na área pública quanto privada. Além disso, sofrem com o excesso de jornada de trabalho e com os baixos salários. Esses foram os pontos que mais se destacaram dentro da pesquisa do Perfil da Enfermagem que merece um tratamento adequado, não só pelos Conselhos de Enfermagem, que já têm se posicionado e proposto diversas políticas públicas ao Ministério da Saúde, mas também um tratamento adequado por parte das autoridades brasileiras para que se consiga mudar esse quadro terrível pelo qual passa a enfermagem brasileira…”
Importante destacar que os dados supracitados datam de seis anos atrás, mas, infelizmente, continuam atuais. Diante do exposto, e sempre relembrando que a Saúde é o bem mais precioso, o qual requer cuidados diários para sua manutenção. Que se trata de direito assegurado na Constituição Brasileira de 1988, e que os a enfermagem constitui um dos grande pilares do processo de prestação dos serviços de saúde, destaco o desempenho das competências por parte dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares em Enfermagem. O que justificou reconhecimento ao trabalho destes profissionais, por meio do Decreto no 2.956, de 10 de agosto de 1938, que institui o dia 12 de maio como o "Dia do Enfermeiro", da mesma forma, estabelece a Resolução n' 294. de 15 de outubro 2004, o dia 20 de maio como o "Dia do Técnico e Auxiliar de Enfermagem".
Visando exaltar ainda mais a importância do trabalho desempenhado por esses profissionais, a Lei Distrital Nº 6.476 de 06 de Janeiro de 2020, de minha autoria, institui a Semana da Enfermagem no Distrito Federal, a ser comemorada, anualmente, nos dias 12 a 20 de maio.
Importante ressaltar ainda, a criação de carreira específica para os Técnicos em Enfermagem no ano de 2020 e a criação do piso salarial em 2022, duas lutas antigas deste parlamentar e vitórias recentes para estes profissionais, conquista da qual não poderia estar mais feliz por ter contribuído.
Diante disso conto o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação desta Moção, a fim de prestar homenagem aos profissionais que especifica.
Jorge vianna
Deputado Distrital
1-https://fasig.com.br/enfermagem-no-brasil/
2-http://www.cofen.gov.br/perfilenfermagem/pdfs/relatoriofinal.pdf
3-https://brasilescola.uol.com.br/biografia/florence-nightingale.htm
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2023, às 10:53:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (71555)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 33/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 33/2023, que “Dispõe sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas da rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras providências. ”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Chega a esta Comissão para exame o Projeto de Lei nº 33, de 2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que dispõe sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas da rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal.
O art. 1º da proposição determina o uso complementar das Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas disponíveis na rede privada de saúde, com ou sem fins lucrativos, pela rede pública de saúde do Distrito Federal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), considerando as necessidades públicas identificadas a fim de garantir atendimento igualitário.
O art. 2º estabelece que o fluxo das admissões das solicitações ocorrerá de acordo com a gravidade do quadro de saúde, dada prioridade aos pacientes graves ou de alto risco.
Pelo art. 3°, o encaminhamento do paciente será feito mediante prévio aviso pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ao hospital encaminhado.
Pelo art. 4°, os gastos com o paciente encaminhado à rede privada serão remunerados de acordo com tabela de valor estabelecida pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
O art. 5º estabelece que a participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no SUS será formalizada mediante contrato ou convênio, celebrado entre o ente público e a instituição privada, observadas as normas de direito público.
O art. 6º proíbe aos hospitais privados, conveniados ou contratados, a recusa de atendimento em sua rede de saúde, sem justo motivo, caso seja encaminhado paciente pela Secretaria de Estado de Saúde.
Por fim, o art. 7º traz a usual cláusula de vigência na data da publicação, e o art. 8° a de revogação das disposições contrárias.
Na Justificação, o autor argumenta que a presente proposta visa tanto o aumento da disponibilidade de leitos de UTI, bem como a redução no tempo de espera para atendimento das solicitações de internação em UTI.
Lida em 01 de fevereiro de 2023, a Proposição foi encaminhada a esta CESC (RICLDF, art. 69, I, “a”) e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS (RICLDF, art. 64, § 1º, II) para análise de mérito, bem como à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF (RICLDF, art. 64, § 1º) para análise de mérito e admissibilidade e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICLDF, art. 63, I) para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, I, “a”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC analisar e emitir parecer de mérito sobre matérias que tratam de saúde, caso da presente proposição, que trata do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas da rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal.
A Regulação do Acesso à Assistência, efetivada pela disponibilização da alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão, de forma equânime, ordenada, oportuna e qualificada, é efetivada por meio dos complexos reguladores que congregam unidades de trabalho responsáveis pela regulação das urgências, consultas, leitos, apoio diagnóstico e outros que se fizerem necessários.
Regular o acesso do usuário aos serviços do SUS significa prover, a partir da identificação da necessidade desse usuário, os recursos necessários para a assistência à saúde no tempo oportuno.
No Distrito Federal, a Central de Regulação da Internação Hospitalar utiliza um sistema próprio, em plataforma web, que permite o acompanhamento das solicitações de internação nos leitos de UTI por meio do registro das informações e evoluções clínicas necessárias à regulação dos pacientes aos leitos de internação.
No que tange ao projeto de lei sob exame, que trata especificamente do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas, entendemos que a iniciativa é meritória e relevante, pois visa aumentar a disponibilidade de leitos de UTI, bem como a redução no tempo de espera para atendimento das solicitações de internação em UTI. Consequentemente, também pode reduzir o tempo médio de internação em UTI e a taxa de mortalidade dos pacientes admitidos.
Vale dizer que a Constituição Federal estabelece, no art. 199, que “a assistência à saúde é livre à iniciativa privada”, e que as instituições privadas podem participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
De modo a aperfeiçoar a proposição, oferecemos emenda modificativa ao Art. 2° para garantir que o fluxo de admissões das solicitações de leitos ocorra de acordo com as regras estabelecidas pela Secretaria de Estado de Saúde para a regulação dos leitos, de modo que não haja qualquer divergência entre os requisitos da lei e as normas elaboradas pelo órgão de saúde local.
Assim, considerando que a proposição se reveste de mérito, relevância e oportunidade, manifestamos voto, nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 33 de 2023, com o acolhimento da Emenda Modificativa proposta por esta Relatora.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Moção - (71559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Manifesta Votos de Louvor e Aplauso aos Profissionais de enfermagem que ora especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplauso aos profissionais da Enfermagem abaixo elencados, por ocasião de solenidade a ser realizada nesta Casa de Leis no próximo dia 19 de maio de 2023, em homenagem ao mês da Enfermagem:
Camila Cardoso
Cesar Black Bina Cruz
Lucas Nunes da Silva
Márcio da Mata Souza
Ferdinan José do Lago
Fernanda Cristina de Freitas Silva
Iara Simoni Silveira Feyer
Luz Marina Alfonso Dutra
Marcos Wesley de Sousa Feitosa
Adam Elias do Nascimento
Agricia Lourdes dos Santos Machado
Ana Cláudia Costa Vasques
Ana Maria de Lima Palmeira
Andre Gomes Amorim
Barbara de Caldas Melo
Rosiberton Pereira da Cruz
Cleber Neves Cunha
Domitila Bonfim de Macêdo Mihaliuc
Fábio Alves de Aguiar
Hygor Alessandro Firme Elias
Igor de Andrade Ximenes
Inaldo Sarmento Basílio
João Bosco de Abreu
Kelly Cristianne Barbalho Moreira
Kelly Cristine Barros Melo
Leila Bernarda Donato Gottems
Linconl Agudo Oliveira Benito
Marcio Martins Melo
Marcos André de Souza Lima
Marisa Assis de Mendonça
Mirian Duarte Caires de Almeida
Reinilton Camilo de Oliveira
Renata Sipriano Nascimento
Ricardo Vargas Zanatta
Simone Luzia Fidelis de Oliveira
Simone Silva dos Santos Deckert
Maria do Socorro Nunes Aguiar
Soraya Pires Pinheiro
Suderlan Leandro Sabino
Talita Conceição de Oliveira
Talita Freitas da Silva
Tiago Silva Vaz
Lorenna Rodrigues de Souza
Thaís da Silva Braga
Valine Angélica Borges Batista
Simone Lacerda Santos
Aparecida Keilly Nogueira Silva
Luzinete Minguins Pereira Morais
Vânia Gonçalves de Miranda Dário
Divina Ferreira Saraiva de Azevedo
Adailton Moreira de Castro
Joelene Cristina de Brito
Daniella da Ribeira da Silva Barros
Edilamar Melo de Lucena
Suzana Ferreira dos Santos
Erika Neto Rocha
Francismeire Rodrigues Gonçalves de Paiva
Viviane Miranda Gonzaga
Adailton Almeida Mendonça
Marilda Albuquerque de Souza
Ester da Silva Costa
Thiago Sousa Reis
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplauso aos profissionais da Enfermagem que atuam no Distrito Federal, por ocasião de sessão solene a ser realizada no próximo dia 19 de maio de 2023, no bojo das comemorações do mês da Enfermagem em nossa unidade federativa.
A enfermagem é uma profissão nascida na guerra, desde sua concepção assim tem sido seu dia a dia. Esta Casa deveria homenagear os profissionais de saúde todos os dias e, ainda mais, os profissionais da enfermagem, que por muitas vezes fazem mais que suas condições os permitem, são os pilares do Sistema Único de Saúde desde sua concepção até os momentos de maior calamidade.
Cumpre destacar que todos os profissionais citados têm prestado enorme contribuição para o Distrito Federal, razão pela qual merecem reconhecimento. Ao assim fazermos, damos, por menor que seja, um estímulo para que a construção de um SUS de excelência seja o objetivo maior de todos os agentes envolvidos no tema.
Assim sendo, rogo aos nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, com este trabalho desenvolvido, incansavelmente, pela saúde do Distrito Federal, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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Indicação - (71551)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal restabelecer com urgência o estoque de Insulinas Análogas de Ação Rápida e Abemaciclibe 150 mg, para os portadores de Diabetes Mellitus e Câncer de Mama, possibilitando aos pacientes, tratamento adequado e melhoria na qualidade de vida.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal restabelecer com urgência o estoque de Insulinas Análogas de Ação Rápida e Abemaciclibe 150 mg, para os portadores de Diabetes Mellitus e Câncer de Mama, possibilitando aos pacientes, tratamento adequado e melhoria na qualidade de vida.
JUSTIFICAÇÃO
Recebi denúncia, em meu gabinete, da falta dos medicamentos Insulinas Análogas de Ação Rápida, via subcutânea e Abemaciclibe 150 mg via oral, nas Farmácias de Alto Custo do Distrito Federal, o que tem afetado a vida de inúmeros portadores de Diabetes Mellitus e Câncer de Mama nesta unidade da federação.
Segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes, o tratamento básico no controle da doença se constitui em dieta específica, atividade física e medicação adequada e de maneira contínua, ou seja, a medicação não deve, em hipótese nenhuma, ser interrompida.
Sabe-se que a terapia com insulina visa a mimetizar, tanto quanto possível, o perfil fisiológico da secreção pancreática de insulina. Por isso, as múltiplas doses diárias desse hormônio no tecido subcutâneo são necessárias no sentido de proporcionar o controle glicêmico, o qual tem sido demonstrado como condição essencial de sobrevivência e na prevenção das complicações agudas e crônicas do diabetes mellitus.
Da mesma forma o medicamento Abemaciclibe 150 mg via oral tem uma ação bem mais eficiente no tratamento do Câncer de Mama. Com base nos resultados do estudo de fase III, MonarchE, este medicamento demonstrou que as pacientes com axila comprometida e Ki67>20% apresentaram um benefício significativo em sobrevida, sendo, portanto, este o tratamento padrão que deve ser indicado. Segundo especialistas a não utilização ou atraso no início do tratamento pode aumentar o risco de recidiva, surgimento de metástase ou até mesmo de morte.
Nesse sentido, o fornecimento de insulinas análogas e Abemaciclibe 150 mg, é uma questão de sobrevivência para os portadores dessa doença e carece de uma responsabilidade do poder público local para não desassistir os cidadãos diabéticos e em tratamento do câncer de mama, que carecem do uso contínuo dessa medicação.
Advertimos que os medicamentos são de alto custo e a maioria dos pacientes atendidos pela rede pública de saúde não têm condições de comprá-los, o que gera mais despesas ao Sistema Único de Saúde - SUS, inclusive poderá influenciar no sobre carregamento e na ocupação de leitos nos hospitais em um momento em que a saúde pública do Distrito Federal se encontra com problemas sérios de doenças pela sazonalidade, principalmente na pediatria.
Tenho conhecimento que este medicamento é fornecido pelo Sistema Único de Saúde e que, em casos específicos, também pode ser adquirido de forma direta pela Secretaria de Estado de Saúde. Por isso, é urgente e necessária a sua aquisição para garantir que os sujeitos/cidadãos portadores não venham a sofrer danos à saúde e à sua qualidade de vida.
Diante do exposto, e dada a relevância do assunto de saúde pública, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Sala das sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2023, às 14:31:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (71553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal determinar que, o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal –INAS, forneça a medicação Abemaciclibe 150 mg aos pacientes em tratamento do Câncer de Mama, possibilitando aos mesmos, tratamento adequado e melhoria na qualidade de vida.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal determinar que, o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal –INAS, forneça a medicação Abemaciclibe 150 mg aos pacientes em tratamento do Câncer de Mama, possibilitando aos mesmos, tratamento adequado e melhoria na qualidade de vida.
JUSTIFICAÇÃO
Estiveram em meu gabinete várias entidades que atuam na defesa dos direitos dos pacientes com câncer. Foi relatado que o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal –INAS não está disponibilizando para os associados o medicamento Abemaciclibe 150 mg via oral, para tratamento de pacientes com Câncer de Mama, podendo levar ao agravamento do quadro com recidivas ou mesmo a morte.
O medicamento Abemaciclibe 150 mg via oral tem uma ação bem mais eficiente no tratamento do Câncer de Mama. Com base nos resultados do estudo de fase III, MonarchE, este medicamento demonstrou que as pacientes com axila comprometida e Ki67>20% apresentaram um benefício significativo em sobrevida, sendo, portanto, este o tratamento padrão que deve ser indicado. Segundo especialistas a não utilização ou atraso no início do tratamento pode agravar a situação de saude dos pacientes.
O fornecimento da medicação Abemaciclibe 150 mg, é uma questão de sobrevivência para os usuários em tratamento do Câncer de Mama e carece de responsabilidade do poder público para não desassistir os cidadãos que fazem uso contínuo dessa medicação, em especial do INAS, o qual os trabalhadroes aderiram ao Plano de Saúde na espectativa de no momento do adoecimento serem acolhidos nas suas necessidades.
Importante registrar que, com a jurisprudência do STJ os outros planos de saúde já fornecem esse medicamento, sem a necessidade de judicialização. O GDF Saúde é o único plano que se nega a fornecer esse medicamento.
Diante do exposto, e dada a relevância do assunto de saúde pública, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Sala das sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2023, às 14:29:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - CESC - Aprovado(a) - (71557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda MODIFICATIVA
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei nº 33/2023, que “Dispõe sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas da rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras providências. ”
Dê-se ao artigo 2º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação:
Art. 2º O fluxo das admissões das solicitações ocorrerá de acordo com as regras estabelecidas pela Secretaria de Estado de Saúde para a regulação dos leitos de UTI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda se justifica pela necessidade de que o fluxo de admissões das solicitações seja efetivado de acordo com as regras estabelecidas pela Secretaria de Estado de Saúde para a regulação dos leitos de UTI. A Regulação do Acesso à Assistência é realizada por meio da Central de Regulação da Internação Hospitalar, que permite o acompanhamento das solicitações de internação nos leitos de UTI por meio do registro das informações e evoluções clínicas necessárias à regulação dos pacientes aos leitos de internação.
Deputada Dayse Amarilio
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Requerimento - (71558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei Complementar n.º 16/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 16/2023, de minha autoria, que “Estabelece requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência”.
JUSTIFICAÇÃO
Com base na análise deste Gabinete Parlamentar, verificou-se que o Projeto de Lei Complementar nº 16/2023 apresenta um objetivo claro em sua ementa. Entretanto, suas disposições necessitam de revisão para que sua redação seja aprimorada e, dessa forma, possa alcançar efetivamente seus objetivos.
Nesse sentido, solicitamos a retirada de tramitação do referido projeto de lei complementar, a fim de que possamos trabalhar em sua melhoria e garantir que seus efeitos sejam condizentes com seus propósitos.
Aguardo deferimento.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
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Despacho - 1 - CESC - (71550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 11 de maio de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
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Despacho - 4 - SACP-IND - (71554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 11 de maio de 2023
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Despacho - 1 - CESC - (71539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 11 de maio de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CESC - (71544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 11 de maio de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
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Despacho - 1 - CESC - (71541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 11 de maio de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
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Despacho - 1 - CESC - (71533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 11 de maio de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CESC - (71530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 11 de maio de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CESC - (71520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
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Brasília, 11 de maio de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 11/05/2023, às 09:55:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (71511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 11 de maio de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 11/05/2023, às 09:52:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (71510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 11 de maio de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 11/05/2023, às 09:52:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (71499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 11 de maio de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 11/05/2023, às 09:49:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (71498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
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LUCIANO DARTORA
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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