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Indicação - (99490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, melhoria nas ações de segurança pública, nas imediações do Campus do IFB - Recanto das Emas, na Av. Monjolo, Chácara 22, Núcleo Rural Monjolo (atrás da Qda. 300).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa do DF, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, melhoria nas ações de segurança pública, nas imediações do Campus do IFB - Recanto das Emas, na Av. Monjolo, Chácara 22, Núcleo Rural Monjolo (atrás da Qda. 300).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demandas apresentadas pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília - IFB, que é uma instituição pública, integrante da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, que completa 115 anos de existência.
O IFB busca a colaboração da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Governo do Distrito Federal, a fim de poder constituir parcerias para viabilizar a manutenção de importantes ações por parte de órgãos competentes do Distrito Federal, de sorte a atender não só aos estudantes, professores e administrativos do Instituto como, também, à população que transita pelas imediações dos Campus do IFB ou se utilizam de seus serviços.
Segundo informações do Instituto, o IFB conta com 20.050 estudantes matriculados, e com 1.423 servidores, dos quais 599 são técnicos e 824, docentes.
A indicação, portanto, tem por objetivo garantir a permanência do aluno na escola; o êxito escolar; a possibilidade de expansão da oferta de educação profissional e tecnológica; a inserção do estudante no mundo do trabalho; além de elevar os padrões de qualidade da educação pública, sobre o ponto de vista técnico e profissional.
Dessa forma, é de fundamental importância para a manutenção e melhoria dos serviços prestados pelo IFB, no Distrito Federal, que a Secretaria de Segurança Pública se digne a analisar tecnicamente as propostas de atendimento do pleito, apontado pelo IFB, de sorte a permitir maior segurança e motivação ao público alvo do Instituto, e, por simetria, melhorar a qualidade de acesso das pessoas que por li trasitam.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões em,
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2023, às 15:29:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99490, Código CRC: 3d8eba95
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Indicação - (99494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, apoio ao recolhimento de inservíveis, nos terrenos localizados no entorno do Campus do IFB - São Sebastião, na Área Especial nº 2, S/N, Bairro São Bartolomeu.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa do DF, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, apoio ao recolhimento de inservíveis, nos terrenos localizados no entorno do Campus do IFB - São Sebastião, na Área Especial nº 2, S/N, Bairro São Bartolomeu.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demandas apresentadas pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília - IFB, que é uma instituição pública, integrante da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, que completa 115 anos de existência.
O IFB busca a colaboração da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Governo do Distrito Federal, a fim de poder constituir parcerias para viabilizar a manutenção de importantes ações por parte de órgãos competentes do Distrito Federal, de sorte a atender não só aos estudantes, professores e administrativos do Instituto como, também, à população que transita pelas imediações dos Campus do IFB ou se utilizam de seus serviços.
Segundo informações do Instituto, o IFB conta com 20.050 estudantes matriculados, e com 1.423 servidores, dos quais 599 são técnicos e 824, docentes.
A indicação, portanto, tem por objetivo garantir a permanência do aluno na escola; o êxito escolar; a possibilidade de expansão da oferta de educação profissional e tecnológica; a inserção do estudante no mundo do trabalho; além de elevar os padrões de qualidade da educação pública, sobre o ponto de vista técnico e profissional.
Dessa forma, é de fundamental importância para a manutenção e melhoria dos serviços prestados pelo IFB, no Distrito Federal, poder contar com a colaboração do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, no atendimento do pleito, apontado pelo IFB, de sorte a permitir maior segurança e motivação ao público alvo do Instituto, e, por simetria, melhorar a qualidade de acesso das pessoas que por li trasitam.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões em,
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2023, às 14:32:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99494, Código CRC: f3f6e28c
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Emenda (Substitutiva) - 18 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda substitutiva <tipo>
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Substitui a Meta M1347, do Objetivo 0257 – Vigilância à Saúde, do Programa Temático 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, pelo seguinte Indicador:
INXXX – Percentual de cura para os novos casos de tuberculose pulmonar bacilífera.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência
Periodicidade
Índice desejado
INXXX Percentual de cura para os novos casos de tuberculose pulmonar bacilífera
Percentual
36,41% (2022)
Anual
2024>=41,87%
2025>=48,15%
2026>=55,37% 2027>=63,67%
JUSTIFICAÇÃO
A tuberculose é uma doença que, apesar de antiga, é um dos mais graves problemas de saúde pública. O país assumiu o compromisso de eliminar a tuberculose por meio do “Plano Brasil livre da tuberculose”, publicado em 2017. Um dos indicadores mais utilizados para avaliar o programa de controle da doença é o percentual de cura para os novos casos de tuberculose pulmonar bacilífera.
O DF apresenta um indicador em 2020, de 44,60%, bem abaixo da média nacional, de 68,4%. Com a pandemia a situação piorou, atingindo em 2022, 36,41%. No PPA 2020-2023 essa medida estava incluída como indicador, com a proposta de atingir o percentual de cura de 65,00%. Mantido o percentual proposto, em 2027 o resultado seria de pouco mais da metade apenas dos casos curados (53,29%), o que é uma situação inaceitável, considerando os serviços disponíveis e a proposta de expansão e qualificação prevista neste PPA. Daí a proposta de manter o índice desejado próximo do planejado para 2023. O aumento de 15% ao ano resultará em um percentual de cura dos casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera de 63,67%.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:47:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99492, Código CRC: b12bb987
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Emenda (Aditiva) - 16 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda <tipo>
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O256 – Assistência Farmacêutica, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – o seguinte Indicador:
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência
Periodicidade
Índice desejado
INXX – Porcentagem de leitos dos hospitais da SES-DF com implantação do sistema de distribuição por dose individualizada
Percentual
70,79% (2022)
Anual
2024 >=80%
2025 >=85%
2026 >=90%
2027 >=100%
JUSTIFICAÇÃO
Julgamos necessário acrescentar o Indicador de percentual de leitos dos hospitais com implantação do sistema de distribuição por dose individualizada, o qual integrou PPAs anteriores, pois esse harmoniza-se com a Política Nacional de Segurança do Paciente. Embora o sistema de dispensação seja mais complexo, com mais recursos humanos e de infraestrutura requeridos, provém mais segurança e racionalidade ao processo de dispensação, ao diminuir a incidência de erros de medicação e melhorar o manejo do estoque.
O indicador de dose individualizada era preconizado em 40% dos leitos em 2013, no PPA de 2012-2015. A meta para esse indicador passou para 100% dos leitos no PPA 2016-2019. Contudo, no PPA de 2020-2023 as metas foram reduzidas e estabelecidas em apenas 65,2% dos leitos hospitalares para 2023. Com a redução, os índices foram superados, mas não atingiram os 100%. Assim, considerados os resultados dos últimos anos e a importância de garantir a segurança dos pacientes, propõe-se que 100% seja alcançado ao final do próximo quadriênio.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99489, Código CRC: d87d00f3
Exibindo 184.369 - 184.372 de 321.542 resultados.