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Emenda (Aditiva) - 21 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O257 – Vigilância à Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – o seguinte indicador:
INXXX – Taxa de incidência de sífilis congênita.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência
Periodicidade
Índice desejado
INXXX Taxa de incidência de sífilis congênita
Número de óbitos por 1.000 nascidos vivos
9,0 (2021)
Anual
2024 <= 8,44
2025 <= 7,85
2026 <= 7,30
2027 <= 6,80
JUSTIFICAÇÃO
A sífilis congênita é uma doença transmitida da mãe com sífilis não tratada ou tratada de forma não adequada para a criança durante a gestação (transmissão vertical). É consequência direta da alta incidência da sífilis e da falta de acesso e qualidade da assistência pré-natal, bem como dos serviços de controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis – ISTs.
A sífilis congênita permanece, assim, um grande problema de saúde pública no Brasil. Entre as doenças transmitidas durante o ciclo gravídico-puerperal, a sífilis é a que tem as maiores taxas de transmissão. O DF encontra-se entre as 10 unidades federativas com maiores incidências de sífilis congênita (8,4 por 1.000 nascidos vivos), pouco acima da média do país (8,2 por mil nascidos vivos), para o ano de 2019[1].
A necessidade de enfrentamento dessa situação justifica a inclusão desse indicador no presente PPA, que constava do PPA 2016-19 e foi retirado do último. Em 2021, a taxa de incidência atingiu 9,9 por 1.000 nascidos vivos no país e no DF ficou em 9,0 por 1.000 nascidos vivos. A meta pactuada no DF para 2016 (6,8) não foi alcançada à época, mas é preciso retomar os esforços para reduzir este grave problema que atinge crianças e que pode ser evitado, daí a proposta de manter a meta proposta para 2016. Uma redução de 7% ao ano resultará em uma taxa de incidência de sífilis congênita da ordem de 6,8 por 1.000 nascidos vivos. Vale registrar que os estados do Centro-Oeste Sul já atingiram esse objetivo em 2021, Goiás (6,7), Mato Grosso do Sul (5,1) e Mato Grosso (1,9)[2].
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
[1] Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/arquivos/2020/BoletimSfilis2020especial.pdf. Acesso em: 18/10/2023.
[2] Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/boletins/epidemiologicos/especiais/2022/boletim-epidemiologico-de-sifilis-numero-especial-out-2022/view. Acesso em 18/10/2023.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:48:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99496, Código CRC: ddcf378e
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Emenda (Aditiva) - 22 - CEOF - Não apreciado(a) - Relator Jorge Vianna - (99497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se Objetivo O257 – Vigilância à Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – o seguinte Indicador:
INXXX – Taxa de incidência de crianças infectadas pelo HIV devido à transmissão vertical, por ano de nascimento.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência
Periodicidade
Índice desejado
INXXX - Taxa de incidência de crianças infectadas pelo HIV devido à transmissão vertical, por ano de nascimento
Nº casos por 1.000 nascidos vivos
0,03 (2022)
Anual
2024 <= 0,0
2025 <= 0,0
2026 <= 0,0
2027 <= 0,0
JUSTIFICAÇÃO
A transmissão vertical do HIV acontece pela passagem do vírus para a criança durante a gestação, o parto ou a amamentação. Pode ser reduzida para menos de 2% com a adoção das medidas eficazes de prevenção, que incluem acesso ao pré-natal, com realização de testagem para o HIV, uso de antirretroviral – ARV quando indicado e de profilaxia ARV nas crianças expostas ao HIV.
A taxa de incidência de novas infecções por HIV em crianças avalia o resultado da assistência pré-natal, pós-parto, atenção às crianças expostas ao HIV e incorpora o conceito de eliminação da transmissão vertical tanto pela prevenção do HIV em gestantes, como pelo tratamento destas. É um indicador que se encontra entre aqueles propostos pelo Ministério da Saúde, no Guia para certificação da eliminação da transmissão vertical do HIV (2023)[1].
No DF, conforme dados coletados do Boletim Epidemiológico[2], do Ministério da Saúde, de dezembro de 2022, ocorreu um caso de Aids em crianças menores de 5 anos em 2022. O número de nascidos vivos, conforme informe da SES/DF[3], para o ano de 2022, foi de 35.923. O resultado foi uma taxa de 0,03 por 1.000 nascidos vivos. Considerando que os meios para evitar a transmissão vertical e a infecção da criança estão disponíveis no SUS, a meta a ser alcançada nesse indicador é a não ocorrência desses casos, como já se observou em alguns anos no DF.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
[1] Disponível em: https://www.gov.br/aids/pt-br/central-de-conteudo/publicacoes/2023/guia-certificacao-da-eliminacao-da-tv-_-eletronico-_-1a-ed-atualizada.pdf/view. Acesso em 23/10/2023.
[2] Disponível em: https://www.gov.br/aids/pt-br/central-de-conteudo/boletins-epidemiologicos/2022/hiv-aids/boletim_hiv_aids_-2022_internet_31-01-23.pdf/view. Acesso em 23/10/2023.
[3] Disponível em: https://info.saude.df.gov.br/nascidosvivosdfsalasit/. Acesso em 23/10/2023.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:48:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99497, Código CRC: e6164508
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Emenda (Aditiva) - 17 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda <tipo>
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O255 – Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar à Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – o seguinte Indicador:
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência
Periodicidade
Índice desejado
INXX – Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar
Percentual
44,94% (2022)
Anual
2024>=46,94%
2025>=48,94%
2026>=50,94%
2027>=52,94%
JUSTIFICAÇÃO
No Brasil e no Distrito Federal, ao longo dos últimos anos, a proporção de nascimentos por via cirúrgica cresceu consideravelmente. O país tem a 2ª maior taxa de cesárea de todo o mundo, o que tem sido objeto de preocupação em relação à saúde pública.
A intensa medicalização da assistência obstétrica vai na contramão das recomendações técnicas de órgãos nacionais e internacionais, que defendem que o processo de parto e nascimento são eventos fisiológicos que, na maioria das situações, transcorrem sem necessidade de intervenções invasivas.
Em relação às intervenções cirúrgicas, as cesáreas, quando bem indicadas, têm papel fundamental na redução da morbimortalidade materno-infantil. Entretanto, quando realizada de maneira indiscriminada, como no cenário atual, acarreta riscos à mãe, ao bebê e custos adicionais ao sistema de saúde.
A Organização Mundial da Saúde – OMS preconiza taxas de cesárea inferiores a 15%. Infelizmente, a partir da análise histórica da taxa de partos no DF, observa-se que essa recomendação não tem sido cumprida, sobretudo na saúde suplementar. No ano de 2022, no DF, apenas 44,94% dos partos foram normais.
Frente à relevância das políticas públicas em saúde para monitoramento e enfrentamento de condição sanitária tão sensível, a inclusão desse indicador viabiliza o acompanhamento das práticas assistenciais relacionadas ao processo de nascimento no Distrito Federal. Em relação aos índices desejados apresentados nesta Emenda, a elevação da proporção de partos normais, em 2% ao ano, alcançaria, ao final do quadriênio, 52,94% de partos normais e atenderia às recomendações do Ministério da Saúde e da OMS.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:47:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99491, Código CRC: 39222652
-
Emenda (Aditiva) - 20 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O257 – Vigilância à Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – o seguinte indicador:
INXXX – Proporção de cura dos casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das cortes.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência
Periodicidade
Índice desejado
INXXX – Proporção de cura dos casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das cortes
Percentual
50,5% (2022)
Anual
2024>=54,54%
2025>=58,9%
2026>=63,61%
2027 >=68,7%
JUSTIFICAÇÃO
A hanseníase é uma doença infecciosa milenar, causada pela bactéria Mycobacterium leprae. Atinge a pele, as mucosas e os nervos periféricos, se não tratada adequadamente pode causar lesões graves, com alto poder incapacitante, principal responsável pelo estigma e discriminação às pessoas que sofrem com a doença. O Brasil ocupa a 2ª posição do mundo entre os países que registram casos novos. Em razão disso, a doença permanece como importante problema de saúde pública no país e no DF.
Coerente com esse quadro, o indicador proposto constava do PPA 2020-2023, com índice de referência de 54,20% e o desejado de 60,00% em 2022. Porém, em 2022, o índice alcançado estava em 50,50%, ou seja, apenas a metade dos casos novos de hanseníase foram curados. Diante dessa situação, é preciso manter o indicador no PPA 2024-2027 e elevar a meta a ser alcançada para pouco mais de 67%, índice atingido em 2021. O aumento de 8% ao ano, resultará em percentual de cura dos casos novos de hanseníase da ordem de 68,70%.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:48:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99495, Código CRC: f5575314
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