Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
321542 documentos:
321542 documentos:
Exibindo 184.293 - 184.296 de 321.542 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Emenda (Modificativa) - 1 - CEOF - Aprovado(a) - Emenda do relator - (99764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda modificativa
(Do Sr. Deputado EDUARDO PEDROSA - Relator)
Ao Projeto de Lei nº 704/2023, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 142.948.894,00.”
Dê-se ao Anexo II da presente proposição a seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo atender demanda da SEMOB, consubstanciada no processo SEI 00090-00021237/2023-01, para adequar a proposição em epígrafe às necessidades orçamentárias daquela secretaria.
Com o acatamento da presente emenda a totalidade do excesso de arrecadação, no valor de R$ 142.948.894,00, será aportada ao orçamento da SEMOB com a finalidade de fazer face ao ao custeio do programa de trabalho denominado “Manutenção dos Equilíbrio Financeiro do Sistema de Transporte Púbico Coletivo - STPC - Distrito Federal”.
Sala das sessões em
Deputado eduardo pedrosa
relator
presidente da ceof
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:55:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99764, Código CRC: 2f557c60
-
Moção - (99750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em homenagem e reconhecimento aos Policiais Militares do Distrito Federal, lotados no 13º Batalhão, abaixo descritos, pela demonstração de compromisso, bravura e profissionalismo exemplares durante o atendimento de ocorrência criminal na tarde do dia 07 de setembro de 2023, na região de Sobradinho I, a qual exigiu uma atuação exemplar e incansável por parte dos policiais envolvidos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em homenagem e reconhecimento aos Policiais Militares do Distrito Federal, lotados no 13º Batalhão, abaixo descritos, pela demonstração de compromisso, bravura e profissionalismo exemplares durante o atendimento de ocorrência criminal na tarde do dia 07 de setembro de 2023, na região de Sobradinho I, a qual exigiu uma atuação exemplar e incansável por parte dos policiais envolvidos, a saber:
1. SD VALDECIO NEIVA COSTA – 13º BPM 2. SD BRUNO GONÇALVES DE ANDRADE – 13º BPM 3. 3º SGT HÉRICK ANDERSON MACIEL PEREIRA – 13º BPM 4. 1º SGT ALYSSON BARBOSA XAVIER – 13º BPM 5. 2º TENENTE VINÍCIUS LOPES RIBEIRO SILVA – 13º BPM JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição de Moção de Louvor em homenagem e reconhecimento aos Policiais Militares do Distrito Federal, lotados no 13º Batalhão, abaixo descritos, pela demonstração de compromisso, bravura e profissionalismo exemplares durante o atendimento de ocorrência criminal na tarde do dia 07 de setembro de 2023, na região de Sobradinho I, a qual exigiu uma atuação exemplar e incansável por parte dos policiais envolvidos.
A ocorrência se desenvolveu quando “um homem de 44 anos tentou matar o padrasto dentro de casa, mas acabou cortando a própria mãe com uma faca. O caso aconteceu em Sobradinho I, na tarde de quinta-feira (7). Diversas equipes da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), inclusive equipes do Batalhão de Operações Especiais (Bope), estiveram no local para negociar a rendição do homem.
Segundo informações preliminares, o homem ficou acuado com a chegada a polícia e subiu no telhado da casa com a faca. A mãe dele sofreu um corte profundo na mão.
Durante aproximadamente quatro horas, os policiais negociaram para que o homem se entregasse, sem pular do telhado nem se lesionar com a faca. Ele permaneceu no telhado, isolado, por horas. Após quatro horas, ele finalmente se entregou”.
Segundo veiculado em diversos meios de comunicação, a exemplo:
Dito isso, o que torna essa ação notável é o fato de que os Policiais Militares do 13º Batalhão mantiveram a calma, a compostura e a determinação ao longo de quatro horas de negociações intensas com o agressor. Eles demonstraram um notável grau de habilidade, paciência e profissionalismo para evitar que o homem se lesionasse gravemente, pulasse do telhado ou causasse mais danos a si mesmo ou a terceiros.
Ao longo das horas de negociação, esses corajosos policiais se mantiveram firmes em seu compromisso com a preservação da vida e a segurança da comunidade. Sua capacidade de diálogo e de gerenciamento de crises foi exemplar, o que resultou na rendição do agressor, encerrando a ameaça à sua própria vida e à de outros.
Portanto, é justo considerar o heroísmo, a dedicação e a atuação exemplar dos Policiais Militares do Distrito Federal, lotados no 13º Batalhão, na gestão dessa ocorrência urgente. Sua conduta, digna de admiração, demonstra um alto padrão de profissionalismo e a profunda compreensão da importância de manter a paz e a segurança pública, mesmo nas situações mais adversárias.
Destarte, esta Moção de Louvor é uma maneira de expressar nossa gratidão e reconhecimento pelo serviço excepcional prestado a esses policiais, que arriscaram suas vidas para proteger a comunidade e garantir a segurança de todos. Que este ato de coragem inspire a todos nós e continue a ser um exemplo notável de dedicação ao cumprimento do dever.
Seguindo esta linha de intelecção, rogo a meus nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor aos Policiais Militares do Distrito Federal, lotados no 13º Batalhão, pela demonstração de compromisso, bravura e profissionalismo exemplares durante o atendimento de ocorrência criminal na tarde do dia 07 de setembro de 2023, na região de Sobradinho I, a qual exigiu uma atuação exemplar e incansável por parte dos policiais envolvidos.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 18:38:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99750, Código CRC: 1fafbf15
-
Parecer - 3 - CCJ - Aprovado(a) - (99751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Lei nº 401/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 401/2023, que “Altera a Lei nº 5.080, de 11 de março de 2013, que “Inclui, no calendário oficial de eventos e no calendário escolar do Distrito Federal, o Dia do Patrimônio Cultural e institui as Jornadas de Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade”.”
AUTOR(A): Deputado Gabriel Magno
RELATOR(A): Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Constituição e Justiça, o PL nº 401/2023, que “Altera a Lei nº 5.080, de 11 de março de 2013, que “Inclui, no calendário oficial de eventos e no calendário escolar do Distrito Federal, o Dia do Patrimônio Cultural e institui as Jornadas de Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade”.
A Proposição visa promover alterações na Lei nº 5.080/2013, que “Inclui, no calendário oficial de eventos e no calendário escolar do Distrito Federal, o Dia do Patrimônio Cultural e institui as Jornadas de Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade”, em especial quanto às formas e fontes de financiamento do Projeto.
Não foram apresentadas emendas à Proposição.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do artigo 63, I, do Regimento Interno da Casa, cabe a esta Comissão examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação.
Analisado o projeto em relação aos aspectos de admissibilidade verifica-se que a proposição atende a todos os requisitos regimentais. De fato, não há que se falar em inconstitucionalidade por vício de iniciativa, uma vez que a proposição não incide em matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, estabelecida no art. 71, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal. Além disso, a proposta tem adequação com o ordenamento constitucional federal em geral, e especialmente com a competência para legislar atribuída ao Distrito Federal pela Constituição da República. Isso por se tratar de iniciativa que visa à proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico, a teor do art. 24, VII, do texto constitucional.
Importante registrar também que não há criação de despesa pública sem indicação da respectiva fonte de financiamento. A proposição, na verdade, adequa dispositivo vigente para permitir que as atividades possam contar com fontes de financiamento mais variadas, podendo ser realizadas inclusive por meio de receita gerada pela venda de produtos e serviços culturais durante as atividades de que trata essa Lei.
Nesse ponto, contudo, o projeto merece adequação. Isso porque a teor da Lei Federal nº 4.320/1964, as despesas públicas devem ser satisfeitas por meio de receitas públicas, e devem também constar dos instrumentos legislativos orçamentários. Desse modo, descabe que despesas públicas sejam satisfeitas por meio de fontes que não compõem o orçamento público, como pretendem os incisos III, IV e V. As fontes mencionadas em tais incisos podem custear despesas privadas de entidades parceiras do Poder Público, na realização das atividades que fazem parte das Jornadas do Patrimônio. Propõe-se emenda a fim de que do texto conste tais possibilidades, com essa distinção.
É nítido assim que a proposição atende aos constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, motivo pelo que somos pela ADMISSIBILIDADE da proposição, na forma do Substitutivo desta Comissão.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente
DEPUTADO fábio felix
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 18:04:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99751, Código CRC: 46314576
-
Indicação - (99744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a análise técnica sobre a possibilidade de ampliação de horário de linhas de ônibus que passam próximos dos IFB's, no horário noturno.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa do DF, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a análise técnica sobre a possibilidade de ampliação de horário de linhas de ônibus que passam próximos dos IFB's, no horário noturno.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demandas apresentadas pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília - IFB, que é uma instituição pública, integrante da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, que completa 115 anos de existência.
O IFB busca a colaboração da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Governo do Distrito Federal, a fim de poder constituir parcerias para viabilizar a manutenção de importantes ações por parte de órgãos competentes do Distrito Federal, de sorte a atender não só aos estudantes, professores e administrativos do Instituto como, também, à população que transita pelas imediações dos Campus do IFB ou se utilizam de seus serviços.
Segundo informações do Instituto, o IFB conta com 20.050 estudantes matriculados, e com 1.423 servidores, dos quais 599 são técnicos e 824, docentes.
A indicação, portanto, tem por objetivo garantir a permanência do aluno na escola; o êxito escolar; a possibilidade de expansão da oferta de educação profissional e tecnológica; a inserção do estudante no mundo do trabalho; além de elevar os padrões de qualidade da educação pública, sobre o ponto de vista técnico e profissional.
Dessa forma, o atendimento do pleito é necessário tendo em vista que muitos dos estudantes, docentes e demais administrativos necessariamente precisam antecipar seus horários para alcançar as suas conduções, em retorno para as suas residências.
Assim, é de fundamental importância para a manutenção e melhoria do ensino prestado pelo IFB, no Distrito Federal, que os seus alunos tenham um transporte digno e eficiente, sobretudo no período noturno, em que os alunos se tornam mais vulneráveis a ações de transeuntes nas imediações do IFB.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões em,
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2023, às 14:26:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99744, Código CRC: f894bdba
Exibindo 184.293 - 184.296 de 321.542 resultados.