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Parecer - 1 - Cancelado - CESC - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - PT - (99304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 572/2023
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 572/2023, que “Institui a campanha “Novembro Verde” com o objetivo de trazer conscientização e sensibilização sobre a ostomia.”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei n° 572, de 2003, pretende instituir a campanha “Novembro Verde, como mês de conscientização e sensibilização da ostomia”, a ser realizada anualmente no mês de novembro.
O objeto da proposição é conscientizar e sensibilizar a população acerca da ostomia, por meio de campanhas.
De acordo com o art. 2° da proposição, tal campanha será empreendida por meio da iluminação de prédios públicos com a cor verde, da realização de eventos, palestras e debates e da disponibilização, à população, de informações em banners, folders e outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a prevenção, tratamento e complicações em ostomias.
O art. 3° do PL determina que, no mês de novembro, a Câmara Legislativa deve dar prioridade à apreciação de matérias afetas ao tema da ostomia.
Seguem cláusulas sobre regulamentação da norma pelo Poder Executivo, vigência e revogação.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao PL n° 572/2023.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta Comissão.
A ostomia consiste no uso de dispositivos que oferecem outros caminhos para a eliminação de fezes e urina. É parte fundamental no tratamento de diversas enfermidades, salvando a vida de milhares de pessoas.
Estima-se que, no Brasil, existam cerca de quinhentas mil pessoas ostomizadas.
Essas pessoas, entretanto, têm necessidades especiais e, muitas vezes, são alvo de diversos tipos de preconceito.
Por isso, é importante conscientizar a população e informá-la sobre a ostomia, com o objetivo de que toda a sociedade possa contribuir com a garantia da dignidade e da qualidade de vida dessas pessoas.
O art. 3º do projeto, porém, não nos parece razoável, pois manda a Câmara Legislativa dar prioridade a discussão e votação de projetos que beneficiem pessoas com ostonomia.
Não cabe num projeto de lei, sujeito à apreciação do Poder Executivo, dizer o que a Câmara Legislativa deva ou não priorizar, razão da emenda supressiva anexa.
Por isso, no mérito, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 572, de 2023, com uma emenda supressiva.
Sala das Comissões, em 27 de outubro de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2023, às 15:31:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (99310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere ao Departamento de Estradas de Rodagem- DER junto à CEB Iluminação Pública e Serviços, providências para a implantação de aproximadamente 2,5km de iluminação pública na Rodovia DF 270, na região do Café sem Troco em São Sebastião- RA XIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Departamento de Estradas de Rodagem- DER junto à CEB Iluminação Pública e Serviços, providências para a implantação de aproximadamente 2,5km de iluminação pública na Rodovia DF 270, na região do Café sem Troco em São Sebastião- RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores têm relatado os problemas enfrentados pela falta de energia, ficam à mercê da criminalidade, devido aos constantes assaltos ocorridos na passagem pelo local escuro.
A iluminação pública é essencial à qualidade de vida nos centros urbanos e rurais, atuando como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar plenamente do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública no local, a iluminação pública previne a criminalidade, orienta percursos e aproveita melhor as áreas de lazer.
Assim, solicito ao DER junto à CEB, que envide esforços com vistas atender à reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para os motoristas e pedestres.
Requeiro gestão dessa Companhia, no sentido de proceder com a implantação da iluminação, visando minimizar o risco de assaltos e acidentes na referida rodovia.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2023, às 17:34:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (99308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova melhorias na iluminação pública da avenida principal da Região Administrativa do lago Norte – RA XVIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova melhorias na iluminação pública da avenida principal da Região Administrativa do lago Norte – RA XVIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores daquelas regiões que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral.
Segundo eles, a iluminação da avenida principal está bem precária, gerando insegurança nos que ali transitam diariamente, uma vez que ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência, por causa das péssimas condições de iluminação.
Destaco que o bom funcionamento da iluminação pública proporciona aos moradores, comerciantes e transeuntes mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Emenda (Supressiva) - 1 - CESC - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - PT - (99309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda SUPRESSIVA
(Do Deputado Ricardo Vale - Relator)
Ao Projeto de Lei nº 572/2023, que “Institui a campanha “Novembro Verde” com o objetivo de trazer conscientização e sensibilização sobre a ostomia.”
Suprima-se o art. 3º do projeto de lei em epígrafe.
JUSTIFICAÇÃO
O texto a ser suprimido é o seguinte:
Art. 3º Durante o referido mês, em atenção à campanha “Novembro Verde - Mês de conscientização e sensibilização da ostomia”, a Câmara Legislativa do Distrito Federal deverá priorizar a discussão e a votação de proposições legislativas que, de forma direta ou indireta, beneficiem pessoas com ostomia.
A justificação encontra-se no parecer.
Sala das reuniões, 27 de outubro de 2023.
Deputado RICARDO VALE - PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2023, às 15:31:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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