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Emenda (Aditiva) - 8 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O255 – Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar à Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Meta:
MXX – Reduzir a média do “tempo-resposta” de atendimento do SAMU para 22 minutos.
JUSTIFICAÇÃO
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, importante componente da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, atua no socorro pré-hospitalar e, por vezes, funciona como porta de entrada do sistema de saúde.
O SAMU desempenha papel essencial no acesso e na qualidade do atendimento às urgências e emergências médicas. O bom atendimento pré-hospitalar depende, sobretudo, de intervenção oportuna, com o menor tempo-resposta possível, a partir da capacidade e da organização da rede de saúde.
O atendimento emergencial precoce está relacionado à redução de sequelas, de mortes evitáveis e à melhoria da sobrevida dos pacientes. Portanto, monitorar o tempo entre o acionamento do SAMU e a intervenção em cena permite avaliar a qualidade do atendimento pré-hospitalar.
Infelizmente, nos últimos anos, o Distrito Federal tem apresentado tempo de atendimento do SAMU superior ao recomendado pela literatura científica. No ano de 2022, a média distrital foi de 35 minutos. Esse resultado demonstra a relevância do acompanhamento desse indicador para avaliação da estrutura, de desafios e proposição de soluções para o atendimento pré-hospitalar.
Esse parâmetro constava nos últimos instrumentos de planejamento, assim, para assegurar a continuidade do monitoramento da atenção pré-hospitalar, sugerimos a inclusão da meta de redução do “tempo-resposta” de atendimento do SAMU para 22 minutos, em consonância com o estabelecido no Plano Plurianual anterior.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:45:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99481, Código CRC: 1308156b
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Emenda (Aditiva) - 9 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O255 – Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar à Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Meta:
MXX – Alcançar 100% dos pacientes com início do tratamento oncológico em até 60 dias após o diagnóstico de câncer.
JUSTIFICAÇÃO
As neoplasias estão entre as principais causas de mortalidade no Distrito Federal; no ano de 2021, representaram a 3ª causa de morte no DF.
A partir dessa realidade sanitária, o fortalecimento da rede de atenção oncológica distrital é fundamental, com vista à redução da incidência e da mortalidade por câncer e à melhoria da qualidade de vida dos pacientes.
A Lei federal nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, dispõe que o paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde em até 60 dias, a partir do diagnóstico. Infelizmente, essa garantia não é integralmente cumprida no Distrito Federal.
Recentemente, circularam notícias acerca da dificuldade de acesso dos pacientes ao tratamento oportuno no DF, com relatos de filas de espera para consultas e para realização de quimioterapia. Segundo informações do Datasus, em 2022, cerca de 37% dos pacientes oncológicos do DF não iniciaram tratamento no prazo legal de até 60 dias.
Portanto, a inclusão da meta permite a avaliação do acesso à rede de atendimento oncológico distrital e o cumprimento de preceitos legais em relação ao cuidado em saúde, conforme o Plano Distrital de Atenção Oncológica 2020-2023.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:45:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99482, Código CRC: d4a273fd
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Emenda (Aditiva) - 11 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O255 – Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar à Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Meta:
MXX – Ampliar o número de leitos hospitalares SUS para 1,7 por 1.000 habitantes.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, o Distrito Federal, em agosto de 2023, possuía 4.534 leitos de internação hospitalar, sem incluir os leitos complementares. Considerando a população distrital estimada para o mesmo ano (3.167.502 pessoas), o índice de leitos hospitalares do SUS no DF é de 1,4 para cada 1.000 habitantes.
A Organização Mundial da Saúde – OMS preconiza um índice de 3 a 5 leitos para cada 1.000 habitantes. Nota-se, portanto, que a rede pública do DF apresenta cobertura de leitos hospitalares inferior às recomendadas.
Frente à crescente demanda demográfica e epidemiológica, é necessário monitorar essa situação no DF e projetar o aumento da oferta e do acesso à atenção hospitalar. A partir dessa realidade, a expansão da cobertura de leitos em 5% ao ano poderia elevar o índice para cerca de 1,7 ao final do quadriênio e alcançar níveis mais elevados em relação à necessidade populacional, o que pode ser exequível, pois o Governo do DF planeja construir nesse período hospitais, como o Hospital Regional de São Sebastião e do Recanto das Emas.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:46:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99483, Código CRC: 80816776
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Emenda (Aditiva) - 10 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O255 – Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar à Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Meta:
MXX – Reduzir para 13,89% as internações por condições sensíveis à atenção básica até 2027, com redução anual de, no mínimo, 1%.
JUSTIFICAÇÃO
As internações por condições sensíveis à atenção básica são importantes indicadores de desempenho do sistema de saúde, pois permitem avaliar a efetividade da atenção primária na prevenção, no diagnóstico e no manejo de uma série de doenças, bem como mensurar os impactos dessa atuação na atenção hospitalar.
Além de contribuir para o cuidado em saúde, do ponto de vista gerencial, a melhora dos níveis do indicador reduz a pressão sobre a atenção hospitalar e os custos de saúde.
Segundo informações preliminares do InfoSaúde para o ano de 2023, no Distrito Federal, 20,19% das internações hospitalares foram por causas sensíveis à atenção básica. Entre 2020 e 2022 esse indicador saltou de 12,73% para 17,89%. A partir disso, torna-se necessário monitorar essa condição, a fim de qualificar a tomada de decisão em saúde.
Por isso, propomos a meta de redução da taxa de internação hospitalar por condições sensíveis à atenção básica para 13,89%, com decréscimo de 1 ponto percentual ao ano a partir dos resultados no ano de 2022.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:45:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99484, Código CRC: e697ba0e
Exibindo 184.193 - 184.196 de 321.542 resultados.