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Emenda (Modificativa) - 14 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda <tipo>
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Façam-se as seguintes modificações no Indicador “IN10814 – Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos na população residente de determinado local e a população da mesma faixa etária”, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos:
I - transferir do objetivo “O255 – Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar à Saúde” para o objetivo “O254 – Atenção Primária à Saúde”;
II - modificar os índices desejados da seguinte forma:
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência
Periodicidade
Índice desejado
INXX – Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos na população residente de determinado local e a população da mesma faixa etária
Razão
0,2 (12/2022)
Anual
2024>=0,25
2025>=0,28
2026>=0,31
2027>=0,34
JUSTIFICAÇÃO
Embora esteja enquadrado pelo PLPPA em epígrafe como ação da atenção especializada em saúde, o exame citopatológico do colo do útero é uma ação característica da atenção primária – APS. Esse é, inclusive, um dos indicadores de desempenho mensurados pelo Programa Previne Brasil, instituído pela Portaria GM/MS nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da APS.
Outro aspecto relevante é que, apesar de o DF ser a unidade da federação com pior indicador de cobertura de citopatológico de colo de útero, conforme dados dos Painéis de Indicadores da Atenção Primária à Saúde[1], a meta estabelecida pelo Governo do Distrito Federal é inferior ao valor apresentado pelo índice de referência. Ou seja, em vez de buscar ampliar a cobertura, o indicador apresentado propõe diminuí-la.
O câncer de colo do útero é um dos tumores mais frequentes entre mulheres e, em geral, desenvolve-se de forma lenta quando as lesões precursoras não são avaliadas e tratadas. Dessa forma, trata-se de um câncer com ampla possibilidade de prevenção, por meio do rastreamento, diagnóstico e tratamento adequados.
Para evitar o retrocesso na prevenção desse tipo de câncer e para melhorar a qualificação da atenção à saúde no DF em face das outras UFs, propusemos aumento gradual da meta, ao longo dos próximos quatro anos.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
[1]Painéis de indicadores da Atenção Primária à Saúde. Disponível em: https://sisaps.saude.gov.br/painelsaps/situacao-geral. Acesso em: 24/10/2023.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:46:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99487, Código CRC: 3205b54d
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Emenda (Modificativa) - 15 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à Meta M1340, do Objetivo O256 – Assistência Farmacêutica, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte redação:
M1340 – Implementar as funcionalidades de controle de estoque, com lote e validade, por meio do sistema Alphalinc, em 100% dos hospitais da rede pública ao final do quadriênio, com incremento anual mínimo de 25% das unidades hospitalares (FS/SES).
JUSTIFICAÇÃO
A falta de resultado esperado para a meta dificulta o monitoramento da evolução ao longo do quadrimestre e não permite que sejam adotadas medidas para alinhar as ações anualmente de modo a alcançar os resultados desejados ao final do período. A proposta é que todos os hospitais façam, no mínimo, os controles de estoque, com registro do lote e validade dos medicamentos. Por se tratar de controle básico, sem os quais o funcionamento do serviço é inviável do ponto de vista gerencial e sanitário, considera-se que os percentuais propostos poderão ser atingidos.
De acordo com o RAG do 3º quadrimestre de 2022, na Diretriz 06. Gestão da Cadeia de Suprimentos com racionalidade, eficiência e satisfação do usuário, a Ação da PAS de “Estruturar as Farmácias para controle do estoque e fortalecer as ações de educação permanente”, foi parcialmente concluída. Segundo o Relatório apresentado à CLDF:
Evidencia-se que foi ofertado o Curso de operação do SIS-Materiais com intuito de Capacitar os Servidores das Farmácias da Atenção Primária à Saúde. Também foi definida estratégia para ampliação do Controle de Estoques por Lote e Validade nas Farmácias, projeto piloto implantado no NFH do HSVP. E foi realizado estudo técnico para definir estratégias de logística nas Farmácias da Atenção Secundária, elaborado em conjunto com as áreas técnicas/assistenciais da SES-DF.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:47:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99488, Código CRC: 95651092
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Emenda (Modificativa) - 12 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda <tipo>
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se ao Indicador IN10812, do Objetivo O255 – Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar à Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte redação:
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência
Periodicidade
Índice desejado
IN10812 – Percentual de cirurgias eletivas realizadas em relação à fila de espera na rede SES–DF
Percentual
=48,8 (2022)
Anual
2024>=58,8%
2025>=68,8%
2026>=78,8%
2027>=88,8%
JUSTIFICAÇÃO
A realização de cirurgias eletivas no Sistema Único de Saúde – SUS é um “nó” da assistência em saúde. Durante o período da pandemia de COVID-19, houve agravamento dessa situação, com represamento da demanda e aumento das filas de espera.
Ocorre que, após o lançamento do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas, pelo Ministério da Saúde, que estabelece repasse financeiro às unidades da federação, o Distrito Federal apresentou Plano local que prevê a realização de 2.667 cirurgias eletivas no período de vigência do Programa. Esse número representa cerca de 38% da fila declarada de 7.010 pacientes aguardando cirurgia eletiva.
Além disso, o Plano Distrital de Saúde 2020-2023 estabeleceu como meta “atingir 85% de cirurgias eletivas reguladas realizadas até 2023”. Apesar dessa previsão, o resultado alcançado foi de 48,8%, no ano de 2022.
A partir dessa realidade, não há justificativa para que o índice desejado para o quadriênio 2024-2027 seja de apenas 25% de cirurgias eletivas autorizadas em relação à fila de espera. Portanto, propomos a revisão dos índices, com previsão de crescimento de 10 pontos percentuais ao ano, alcançando 88,8% dos pacientes ao final do período, considerando como referência o valor de 48,8% atingido em 2022, o que é mais adequado diante da demanda existente.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:46:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99485, Código CRC: ff4ea26e
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Emenda (Modificativa) - 7 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à Meta M1346, do Objetivo O255 – Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar à Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte redação:
M1346 – Alcançar a razão de 0,33 exames de mamografia em mulheres de 50 a 69 anos de idade (FS/SES).
JUSTIFICAÇÃO
O câncer de mama é o segundo mais frequente na população feminina e a primeira causa de morte por câncer entre mulheres. A partir desse cenário, as estratégias de rastreio e de tratamento precoce são fundamentais para redução da mortalidade relacionada a essa neoplasia.
A mamografia é um dos principais exames para detecção precoce do câncer de mama. As recomendações são para realização do exame, a cada dois anos, em mulheres com idade entre 50 e 69 anos.
A partir da relevância clínica e epidemiológica desse agravo, a Pactuação Interfederativa 2017-2021 estabeleceu cobertura ideal de mamografia para 70% da população alvo. Apesar disso, o DF apresenta, historicamente, cobertura muito inferior às demandas populacionais, em 2022, alcançou apenas a razão de 0,05.
Dessa forma, consideramos a meta de 0,22 insuficiente para cobertura de exame tão relevante para rastreio do câncer de mama, razão pela qual apresentamos emenda para majorar esse valor, em 1,5 vezes em relação à meta inicial. Considerando como referência a razão de 0,05 alcançada em 2022, seria necessária expansão da razão de cobertura de 60% ao ano. Ao final do quadriênio, o DF alcançaria a razão de 0,33, valor mais compatível com as orientações de órgãos técnicos e mais adequado à necessidade da população SUS-dependente, estimada em 62% na faixa etária alvo.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:45:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99480, Código CRC: cb72b5c9
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