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Emenda (Aditiva) - 23 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O257 – Vigilância à Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – o seguinte Indicador:
INXXX – Proporção de vacinas selecionadas do calendário nacional de vacinação para crianças menores de um ano de idade - pentavalente (3ª dose), pneumocócica 10-valente (2ª dose), poliomelite (3ª dose) e para crianças de um ano de idade, tríplice viral (1ª dose) - com coberturas vacinais preconizadas.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência
Periodicidade
Índice desejado
INXXX - INXXX - Proporção de vacinas selecionadas do calendário nacional de vacinação para crianças menores de um ano de idade - pentavalente (3ª dose), pneumocócica 10-valente (2ª dose), poliomelite (3ª dose) e para crianças de um ano de idade, tríplice viral (1ª dose) - com coberturas vacinais preconizadas
Percentual
0,0 (2022)
Anual
2024 <= 100,0
2025 <= 100,0
2026 <= 100,0
2027 <= 100,0
JUSTIFICAÇÃO
O Brasil historicamente manteve bons índices de vacinação graças à existência do Programa Nacional de Imunizações – PNI, um dos maiores do mundo, ofertando 45 diferentes imunobiológicos para toda a população. Há vacinas destinadas a todas as faixas-etárias e campanhas anuais para atualização da caderneta de vacinação.
Graças a isso erradicamos a varíola e a poliomielite e outras doenças transmissíveis também deixaram de ser problema de saúde pública porque foram eliminadas no Brasil e nas Américas, como o sarampo, rubéola e rubéola congênita. Mais recentemente, na pandemia de Covid-19, comprovamos a redução da mortalidade após a descoberta das vacinas.
Entretanto, nos últimos anos, tem avançado o movimento antivacina, que dissemina desconfiança nesses imunobiológicos, que, somado à dificuldade de acesso aos serviços básicos de saúde, tem resultado em reduções significativas da cobertura vacinal, deixando a população vulnerável ao ressurgimento de doenças já controladas. Daí a importância de priorizar a ampliação da aplicação das vacinas e monitorar a evolução das coberturas.
O indicador proposto é parte do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS 2023[1] e visa estimular a vigilância das coberturas vacinais e o desenvolvimento de ações que possibilitem manter a proteção contra as doenças preveníveis por essas vacinas em níveis altos e homogêneos. No PQA-VS, a meta é manter 100% das vacinas selecionadas (4) com cobertura vacinal >= 95%. O DF, como os demais entes da federação, tem apresentado coberturas bem abaixo desse valor. No PPA 2020-2023, os índices desejados para os 4 anos era 100,00%, porém em todos os anos o resultado foi 0,0, porque nenhuma das 4 vacinas selecionadas atingiu a cobertura de 95%, apesar do crescimento observado. Para o próximo quadriênio, é preciso persistir nesses objetivos porque a saúde da população depende disso em grande medida.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
[1] Portaria GM/MS Nº 233, de 9 de março de 2023, que estabelece as metas e os indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS para a avaliação do ano de 2023.
Deputado jorge vianna
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:48:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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