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Despacho - 2 - SACP-IND - (99589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/11/2023, às 14:22:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99589, Código CRC: 1ed9113e
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Emenda (Modificativa) - 30 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à Ação Não Orçamentária AN11013, do Objetivo O254 – Atenção Primária à Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte redação:
AN11013 - Implementação do matriciamento da atenção primária à saúde.
JUSTIFICAÇÃO
Para minimizar o problema das longas filas de espera da atenção especializada, é importante o fortalecimento da atenção primária à saúde – APS, que deve ser capaz de resolver cerca de 85% das demandas de saúde da população. Contudo, para que isso seja possível, é importante que as equipes de saúde da família sejam capacitadas e qualificadas por meio de ações de matriciamento. Por meio delas, as equipes de atenção ambulatorial secundária oferecem suporte técnico especializado, de modo a qualificar as ações e ampliar o campo de atuação da APS, bem como inverter a lógica da fragmentação do cuidado.
Projeto piloto que envolveu o matriciamento de equipes da Região Leste do DF por equipes de cardiologia e de endocrinologia apontou que as equipes de saúde da família apresentavam dificuldades em manejar casos de baixo e médio risco, ou seja, casos que não precisariam ser encaminhados para a atenção secundária[1]. Tal projeto foi considerado exitoso pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS e apresentou impacto sobre a qualidade do atendimento e sobre a saúde da população beneficiada. Sabemos que, para fortalecer a APS, é necessário oferecer suporte e retaguarda aos profissionais na condução dos casos.
Por ser essencial ao bom funcionamento do serviço de saúde, a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde – PNAES – Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023 determina que as equipes de atenção especializada realizem ações de matriciamento, in verbis:
Art. 15. O modelo de atenção à saúde no âmbito da atenção especializada deverá contemplar um conjunto de dispositivos de cuidado que assegurem o acesso, a qualidade da assistência, a coordenação do cuidado e a segurança do paciente.
…
§ 3º As equipes dos serviços especializados deverão desenvolver estratégias de educação permanente, apoio clínico e cuidado compartilhado, incluindo apoio matricial, interconsulta, navegação do cuidado e diversas ações de telessaúde (teleconsultoria, teleinterconsulta, telediagnóstico, teleconsulta, telerregulação assistencial), propiciando suporte nas diversas especialidades para as equipes de referência, visando a atenção integral ao usuário.
… (grifamos)
Por sua vez, a Portaria nº 773, de 19 de julho de 2018, da Secretaria de Saúde do DF – SES/DF, recomenda que 10 a 20% da carga horária das equipes da atenção especializada sejam dedicados ao matriciamento, in verbis:
Art. 10. Além das ações assistenciais, a interação com a Atenção Primária em Saúde dá-se por meio de suporte às equipes NASF-AB, equipes de saúde da família (eSF) e na atuação das Policlínicas como locais de educação permanente.
Parágrafo único. As Unidades de AASE deverão atuar como espaço de educação em saúde para profissionais da Atenção Primária à Saúde, recomendando-se que no mínimo 10% e no máximo 20% da carga horária total disponível em cada especialidade sejam dedicados a ações de matriciamento, conforme necessidades identificadas no território e mediante programação e autorização prévia pela Gerência de Serviços de Atenção Secundária (GSAS).
… (grifamos)
Dada a importância das ações de matriciamento na qualificação da atenção à saúde e na redução das filas para a atenção especializada, entendemos que o PPA não deve restringi-lo a uma patologia específica, mas que deve ser ofertado conforme as necessidades da população de cada território de saúde.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
[1] Guedes, B. de A. P., Vale, F. L. B. do, Souza, R. W. de, Costa, M. K. A., & Batista, S. R. (2019). A organização da atenção ambulatorial secundária na SESDF. Ciencia & saude coletiva, 24(6), 2125–2134. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csc/a/CGw4HDywt7wFPmgyFnwN83q/?format=pdf&lang=pt. Acesso em 25/10/2023.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:49:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99576, Código CRC: ab309fc8
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Folha de votação - Indicação - CS - (99580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 3819/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt
X
Hermeto
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 5ª Reunião Ordinária realizada em: 28/11/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2023, às 15:22:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2023, às 08:44:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2023, às 15:12:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (99574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 11ª Reunião Ordinária em 25/10/2023.
Brasília, 30 de outubro de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo Mat-11459-39
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 30/10/2023, às 09:40:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99574, Código CRC: 3dfe5066
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