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Despacho - 2 - SACP-IND - (99647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/11/2023, às 14:31:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99647, Código CRC: 0495300a
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Despacho - 2 - SACP-IND - (99645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/11/2023, às 14:32:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99645, Código CRC: af428273
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Parecer - 3 - CAS - Não apreciado(a) - (99640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2648/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2648/2022, que “Altera a Lei nº 2.990/2002 que dispõe sobre a carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do DETRAN/DF, e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputada Jaqueline Silva
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 2.648/2022, de autoria da nobre Deputada Jaqueline Silva, que “Altera a Lei nº 2.990/2002 que dispõe sobre a carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do DETRAN/DF, e dá outras providências”.
A presente propositura inclui o §3º ao art 1º nos seguintes termos: “O Cargo de Agente de Trânsito definido pela Lei n° 14.229, de 21 de outubro de 2021 é reconhecido como cargo típico de Estado de natureza especial e de risco permanente em razão do exercício regular do poder de polícia de trânsito para promoção e garantia da segurança viária nos termos da Constituição Federal”.
Em sua justificativa a ilustre Deputada Jaqueline Silva relata que, “o fato é que estes Agentes de Trânsito estão constantemente expostos ao perigo proveniente de acidentes do próprio trânsito à medida que atuam entre os veículos, em cruzamentos ou em estações de passageiros, dentre outros locais comumente perigosos. Ato que já levou a óbito, diversos Agentes, por atropelamento e colisões. “
A matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
No âmbito da CAS, não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, art. 65, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias relativas ao trabalho, previdência e assistência social
De maneira prévia, é importante destacar o papel do Agente de Trânsito que é fundamental para a promoção de um trânsito seguro, pois além das atribuições referentes à sua operação e fiscalização, desempenha, ainda, a missão de educar a todos aqueles que se utilizam do espaço público, a ele cabendo informar, orientar e sensibilizar os cidadãos a assumirem uma postura responsável e segura no cenário do trânsito.
A presente proposição se mostra meritória uma vez que profissionais do trânsito trabalham diretamente com a legislação que trata de ‘crimes de trânsito’, exercem o poder de polícia administrativa na fiscalização e no cumprimento da lei e com a obrigação legal de atuar e autuar infrações como as descritas como crimes, sendo imperioso que se aprimore a legislação para favorecê-los.
Assim, a proposta em análise atende ao interesse público, e contempla ainda os critérios de conveniência e oportunidade.
Com efeito, ante o exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº2.648/2022.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 13:12:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99640, Código CRC: e3185dd5
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