Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
321542 documentos:
321542 documentos:
Exibindo 184.081 - 184.084 de 321.542 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Emenda (Orçamentária) - 14 - CEOF - Aprovado(a) - (99730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Martins Machado
emenda orçamentária
(Do(a) Martins Machado)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
5745 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
Subtítulo
20082 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
186 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EXECUTADA
Meta física
500
Unidade de Medida
05 - KILOMETRO
Natureza
459051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA TEM POR OBJETIVO MELHORAR A FLUIDEZ DO TRFEGO, SEGURANÇA E CONFORTO DA POPULAÇÃO
Martins Machado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 16:28:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99730, Código CRC: 54b789b5
-
Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (99710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 490/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 490/2023, que “Dispõe sobre os cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.”
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Chega a esta Comissão para exame o Projeto de Lei nº 490 de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que dispõe sobre os cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (art. 1°).
Pelo art. 2° da proposição, o Sistema Único de Saúde deve ofertar cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave.
O art. 3º estabelece os conceitos de cuidados paliativos, período pré-natal e neonatal.
Pelo art. 4°, os cuidados paliativos, a serem ofertados no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, têm por objetivo melhorar a qualidade de vida dos pacientes e de suas famílias, de forma que permitam tornar o bebê como parte integrante da família, por meio de uma abordagem específica e humanizada de acolhimento ao sofrimento físico, psíquico, social e espiritual, bem como promover apoio durante o processamento do luto.
O art. 5° estabelece que os cuidados paliativos serão providos por equipe multiprofissional no âmbito do serviço de saúde ou, quando possível e por escolha dos genitores, no domicílio, desde que não haja contraindicação médica e que sejam demonstradas as condições adequadas para o cuidado domiciliar.
Pelo art. 6°, os pais de fetos com doenças limitadoras da vida, deverão ser assegurados, dentre outros, os seguintes direitos: da continuidade à gestação até o parto; da criação de vínculo com o bebê; e da construção de um plano de parto baseado em suas crenças, valores e preferências.
Por fim, o art. 7º trata da cláusula de vigência da Lei.
Na Justificação, a autora argumenta que os cuidados paliativos oferecem assistência humana e compassiva para pacientes e familiares que enfrentam doenças que ameaçam a continuidade da vida, por meio da prevenção e alívio do sofrimento. Envolvem, além dos cuidados físicos, também os cuidados psicossociais e espirituais e são direito humano e imperativo moral de todos os sistemas de saúde.
Lida em 01 de agosto de 2023, a proposição foi encaminhada a esta CESC (RICLDF, art. 69, I, “a”) e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS (RICLDF, art. 64, § 1º, II) para análise de mérito, bem como à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF (RICLDF, art. 64, § 1º) para análise de mérito e admissibilidade e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICLDF, art. 63, I) para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, I, “a”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC analisar e emitir parecer de mérito sobre matérias que tratam de saúde, caso da presente proposição, que dispõe sobre os cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
Inicialmente, ressaltamos que o tema tratado na presente proposição tem grande relevância, pois é urgente a necessidade de acolhimento das mães que gestam bebês com más-formações graves e que, em muitos casos, terão limitado tempo de vida.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), “Cuidados Paliativos consistem na assistência promovida por uma equipe multidisciplinar, que objetiva a melhoria da qualidade de vida do paciente e seus familiares, diante de uma doença que ameace a vida, por meio da prevenção e alívio do sofrimento, por meio de identificação precoce, avaliação impecável e tratamento de dor e demais sintomas físicos, sociais, psicológicos e espirituais”.
Diante da importância do tema, tivemos, eu o Deputado Fábio Félix, a oportunidade de promover uma audiência pública sobre os cuidados paliativos, que foi realizada no último dia 24 de outubro. Naquela sessão, para além de ouvir a sociedade civil e representantes da Secretaria de Estado de Saúde, foi possível conhecer o cenário atual no Distrito Federal e verificar, por certo, as ações que já estão sendo feitas e o que pode melhorar.
Destaco trecho extraído da reportagem feita pela Assessoria de Imprensa desta Casa de Leis, que bem demonstra a importância dos cuidados paliativos, inclusive com base em dados de outros países, bem como a necessidade, como disse a representante da Ordem dos Advogados do Brasil, de dar luz ao tema sob o aspecto da dignidade, como fundamento constitucional:
A presidente da Comissão de Saúde do DF, Alexandra Moreschi, salientou que o conceito de saúde abrange muito mais que cuidar de doenças e explicou que cuidado paliativo significa dar dignidade ao paciente. Ela lamentou o desconhecimento sobre o tema e a ausência de um estatuto do paciente, que lhe informe sobre seus direitos. (…)
Com base em dados de outros países, a médica paliativista Cristiane Cordeiro informou que para cada um milhão de pessoas deve haver entre oitenta a cem leitos para cuidados paliativos. Portanto, ela defendeu trezentos leitos em cuidados paliativos no DF, além do fortalecimento e ampliação da rede, por meio de ambulatórios em cuidados paliativos e capacitação para os profissionais a fim de atender toda a demanda.
No entanto, o Distrito Federal ainda não possui esse quantitativo de leitos. Ao contrário, ainda são poucos profissionais que têm atuado com cuidados paliativos. Assim, a proposição é de inquestionável mérito, pois certamente vai melhorar a qualidade de vida dos pacientes e de suas famílias, de forma que permitam tornar o bebê como parte integrante da família, por meio de uma abordagem específica e humanizada de acolhimento ao sofrimento físico, psíquico, social e espiritual, bem como promover apoio durante o processamento do luto.
Vale dizer que a Constituição Federal estabelece, no art. 196, que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Assim, a presente proposição, quanto ao aspecto de mérito, serve, de forma taxativa, para materializar o disposto no artigo 196 em nossa Carta Magna e mais, serve para conferir dignidade às famílias, em momento de extrema delicadeza.
Ressalto, por fim, que o projeto necessita de alguns ajustes relacionadas à técnica legislativa, sobre tudo nos artigos 4º e 7º, mas que não infirmam o caráter meritório da proposição e deverão ser analisadas pela competente Comissão de Constituição e Justiça desta Casa.
Assim, considerando que a proposição cumpre os requisitos de mérito, relevância e oportunidade, manifestamos voto, nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 490 de 2023.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO gabriel MAGNO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2023, às 18:46:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99710, Código CRC: 2cb7720f
-
Emenda (Orçamentária) - 68 - CEOF - Aprovado(a) - (99709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
64101 - SECRETARIA DE ESTADO ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA D
Função
06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção
421 - CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL
Programa
6217 - SEGURANÇA PARA TODOS
Ação
5029 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE APOIO ÀS ATIVIDADES DO S
Subtítulo
20058 - APOIO A CONSTRUCAO DE UNIDADES DE APOIO AS ATIVIDA
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
355 - UNIDADE CONSTRUÍDA
Meta física
2000
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
EMENDAS DO DEPUTADO WELLINGTON LUIZ.
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:40:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99709, Código CRC: 4ba62d3d
Exibindo 184.081 - 184.084 de 321.542 resultados.