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Emenda (Aditiva) - 192 - CEOF - Aprovado(a) - (99837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”Acrescente-se ao Objetivo O277 – Incentivo à Pratica de Esporte e Lazer, do Programa 6206 – Esporte e Lazer, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Ação não orçamentária:
NOVO – Atualizar a Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, que “Dispõe sobre a criação do Programa de Apoio ao Esporte – PAE”, com o intuito de incorporar o desporto para surdos entre os projetos elegíveis para captação e direcionamento de recursos (SELDF).
JUSTIFICAÇÃO
Esta Emenda Aditiva tem como objetivo acrescentar ao Objetivo O277 – Incentivo à Prática de Esporte e Lazer, do Programa 6206 – Esporte e Lazer, Ação Não Orçamentária destinada a atualizar Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, que “Dispõe sobre a criação do Programa de Apoio ao Esporte – PAE”, com o intuito de incorporar o desporto para surdos entre os projetos elegíveis para captação e direcionamento de recursos.
O surdodesporto é a prática desportiva voltada para as pessoas com deficiência auditiva, que se organizam em entidades próprias e participam de competições específicas, como as Deaflympics ou Surdolimpíadas, que são os jogos olímpicos dos surdos. A última edição desses jogos, a 24ª, foi realizada em Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, em maio de 2022, com a participação de atletas de 73 países. A delegação brasileira contou com mais de 200 surdoatletas.
O surdodesporto surgiu em 1924, como uma forma de inclusão e valorização dos surdos no esporte, já que eles não se sentiam representados nas outras modalidades destinadas às pessoas com deficiência, como as paralimpíadas. Desde então, o surdodesporto se expandiu pelo mundo e pelo Brasil, onde existem diversas federações e confederações que representam os surdoatletas.
No Distrito Federal, há cerca de 97 mil pessoas com algum tipo de perda auditiva, segundo a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios – PDAD – realizada pela Codeplan em 2018. Dessas pessoas, muitas praticam algum tipo de esporte e são representadas pela Federação Brasiliense Desportiva dos Surdos (FBDS), fundada em 2007.
No entanto, o Distrito Federal não oferece nenhum incentivo ou apoio ao surdodesporto ou aos surdoatletas, o que contraria os princípios constitucionais e legais de igualdade e não discriminação das pessoas com deficiência. Por isso, esta emenda propõe a atualização do Programa de Apoio ao Esporte (PAE), que é um instrumento de fomento ao esporte no DF, para incluir o surdodesporto entre os projetos elegíveis para captação e direcionamento de recursos. Essa medida visa contribuir para o desenvolvimento do surdodesporto no DF, garantindo a inclusão e a valorização dos surdos no esporte.
Como pode ser sobejamente observado, a proposta da nossa lavra aperfeiçoa o alcance do Objetivo O277 – Incentivo à Pratica de Esporte e Lazer, que visa “garantir à população do Distrito Federal, o acesso às práticas esportivas (...).
Assim sendo, rogamos o apoio dos Nobres Pares a presente Emenda Aditiva.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99837, Código CRC: a190ef27
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Emenda (Aditiva) - 191 - CEOF - Aprovado(a) - (99834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”Acrescente-se ao Objetivo O296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva, do Programa 6208 – Território Resiliente e Inclusivo, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Ação Não Orçamentária:
NOVO – Regularização das Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS) situadas na Região Administrativa de São Sebastião - RA-XIV (CODHAB).
JUSTIFICAÇÃOA presente Emenda Aditiva tem como finalidade incluir uma Ação Não Orçamentária no Objetivo 0296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva, a fim de contemplar, entre as intervenções que o Poder Público realizará para alcançar esse objetivo, a regularização das Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS) localizadas na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Nessa região, observam-se assentamentos urbanos informais ocupados por famílias de baixa renda, especialmente em localidades como Núcleo Urbano de São Sebastião, Morro da Cruz, Capão Comprido, Vila do Boa, entre outras. Essas famílias enfrentam condições de vulnerabilidade social e ambiental, decorrentes dos diversos desafios presentes nessas áreas, tais como a falta de saneamento básico, drenagem de água pluvial, pavimentação e equipamentos públicos, além da ausência de titulação dos ocupantes.
A solução para esses problemas passa pela adoção dos procedimentos destinados à regularização fundiária e urbanística dessas ocupações, política pública que já está sendo desenvolvida pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB), tendo em vista que as áreas já estão nas Estratégias de Regularização de Interesse Social previstas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT (Lei Complementar nº 803/2009).
Por derradeiro, destacamos que o Projeto de Lei enviado pelo Poder Executivo já prevê Ações Não Orçamentárias vinculadas a esse objetivo, que abrangem a regularização de outras áreas do Distrito Federal, como o Setor Tradicional de Planaltina, a ARINE 26 de Setembro e a ARINE Altiplano Leste. Além disso, a inclusão da regularização das ARIS de São Sebastião se enquadra na definição de Ação Não Orçamentária, pois a CODHAB conta com recursos gerenciais, tecnológicos, humanos, materiais, financeiros, entre outros, para realizar essa medida.
Assim sendo, justifica-se a apresentação da presente Emenda Aditiva, que visa atender o anseio antigo da população desses assentamentos informais.
Solicitamos, portanto, o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta Emenda Aditiva.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99834, Código CRC: 02b1c976
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Emenda (Aditiva) - 74 - CEOF - Aprovado(a) - (99836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário (SEAPE), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, as seguintes metas:
MXXXX - Criação de carreira específica de servidores especialistas para o Sistema Prisional, sendo assistentes sociais, psicólogos e pedagogos para acompanhamento dos internos e das internas em suas diversas necessidades, com vistas à melhoria da gestão e à plena adequação das atividades dos Policiais Penais.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 326/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE, sugerimos emenda aditiva sugerimos emenda aditiva ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário, do Programa 6217 - DF mais Seguro, de meta que preveja Criação de carreira específica de servidores especialistas para o Sistema Prisional, sendo assistentes sociais, psicólogos e pedagogos, visto que atualmente todas as funções seja finalísticas ou meio do sistema prisional são executadas por policiais penais. Tal medida tem por objetivo aumentar o atendimento dos internos, imprimir caráter ressocializativo no cumprimento das penas.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:19:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99836, Código CRC: 38368260
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Emenda (Modificativa) - 75 - CEOF - Aprovado(a) - (99839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado Deputado Fábio Félix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Faça-se a seguinte modificação na ação orçamentária “3849 - Construção de unidades de semiliberdade do sistema socioeducativo”, do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos:
I-Transferir do objetivo “O318 - Proteção integral às crianças e aos adolescentes“ para o objetivo “O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos“
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de agregar as ações orçamentárias destinadas à construção de unidades de socioeducação sob o mesmo objetivo temático, qual seja, mantê-las todas no âmbito do objetivo “O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos” e, assim, melhor adequar o atributo na estrutura do PPA, sugerimos emenda modificativa para transferir a ação orçamentária 3849 do objetivo “O318 - Proteção integral às crianças e aos adolescentes“ para o objetivo “O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos.
Ante o exposto, em face da importância do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:19:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99839, Código CRC: 1c45369b
Exibindo 184.037 - 184.040 de 321.542 resultados.