Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
321542 documentos:
321542 documentos:
Exibindo 184.025 - 184.028 de 321.542 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Emenda (Aditiva) - 185 - CEOF - Aprovado(a) - (99792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva, do Programa 6206 – Território Resiliente e Inclusivo, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Ação Não Orçamentária:
NOVO – Elaboração dos estudos urbanísticos com vistas à regularização das ocupações de áreas públicas contíguas a habitação unifamiliar e a habitação multifamiliar (RE e RO), previstos pelo Art. 4º da Lei Complementar nº 1.007/2022 (SEDUH).
JUSTIFICAÇÃO
Esta Emenda Aditiva objetiva consignar como Ação Não Orçamentária vinculada Objetivo O296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva, do Programa 6208 – Território Resiliente e Inclusivo, a elaboração dos estudos urbanísticos com vistas à regularização das ocupações de áreas públicas contíguas a habitação unifamiliar e a habitação multifamiliar (RE e RO), situadas nas Regiões Administrativas abrangidas pela Lei Complementar nº 1.007/2022 (PDOT). Essa iniciativa atende a uma demanda de décadas, o qual não tem outro fim que não seja o de garantir segurança e proteção à vida dos milhares de cidadãos de bem que residem nos referidos empreendimentos.
Outrossim, é preciso dizer que não há óbice legal para tal cercamento, uma vez a legislação prever a possibilidade de celebração de contrato de permissão de uso com o Poder Público, mesmo porque a única localidade no Distrito Federal onde isso não é permitido é no Conjunto Urbanístico de Brasília - CUB, tendo em vista o art. 149 da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que Instituiu o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal - COE, estatuir que "os pilotis de habitações multifamiliares em projeções localizadas no Conjunto Urbanístico de Brasília - CUB não podem ser cercados, salvo nos trechos onde a diferença de nível entre a soleira do edifício e o logradouro público seja maior ou igual a 60 centímetros.", observe-se que mesmo assim com exceção, e olha que ainda em se tratando de pilotis.
Lei nesse mesmo sentido permitindo o cerceamento de outras áreas no DF encontram-se em vigor, tais como a Lei nº 858/95, que "Autoriza o fechamento com grades das áreas verdes de frente, dos fundos e das laterais limítrofes ao imóvel dos lotes residenciais da Região Administrativa do Gama.", a Lei Complementar nº 766/2008, conhecida como a "Lei dos Puxadinhos da Asa Sul", que "Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa de Brasília – RA I, e dá outras providências.", a Lei Complementar nº 883/2014, denominada "Lei dos Puxadinhos da Asa Norte", que "Dispõe sobre a ocupação de galerias e áreas públicas na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.", entre outras.
Ou seja, a regularização de áreas públicas contíguas a habitação unifamiliar e habitação multifamiliar não é estranha ao conjunto de normas do Distrito Federal, ao contrário, existem diversas leis que caminham no sentido de regularizar ocupações de áreas públicas lindeiras a residências, comércio ou mesmo destinadas a trailers, quiosques, feiras e até “food trucks”, desde que se pague ao Poder Público pela ocupação.
Ademais, oportuno destacar que a meta concorre com o objetivo do objetivo O296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva, que visa promover a regularização fundiária em todo o Distrito Federal.
Sendo esta matéria de grande relevância para milhares de moradores das cidades abrangidas pelo PDOT, rogo aos Nobres Pares o imprescindível apoio para a sua aprovação.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99792, Código CRC: ae929ad4
-
Emenda (Aditiva) - 68 - CEOF - Aprovado(a) - (99791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O258 - Gestão do Sistema Único de Saúde, do Programa temático 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte ação não orçamentária:
ANXXX - Promoção de formação dos profissionais da saúde em práticas de excelência de atendimento ao cidadão com base nos princípios dos direitos humanos.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, sugerimos emenda aditiva ao Objetivo O258 - Gestão do Sistema Único de Saúde, do Programa temático 6202 Saúde em Movimento a fim de incluir a ação não orçamentária que preveja a promoção de formação dos profissionais da saúde em práticas de excelência de atendimento ao cidadão com base nos princípios dos direitos humanos.
Ante o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:18:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99791, Código CRC: 84398fec
-
Emenda (Orçamentária) - 83 - CEOF - Aprovado(a) - (99793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
emenda orçamentária
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
20151 - Descentralização de recursos para escolas PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 3.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 3.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Emenda de descentralização de escola PDAF
Hermeto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 13:21:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99793, Código CRC: b0e51e1b
-
Emenda (Orçamentária) - 84 - CEOF - Aprovado(a) - (99794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
emenda orçamentária
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
20151 - Descentralização de recursos para escolas PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Emenda de descentralização- PDAF II
Hermeto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 13:21:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99794, Código CRC: 15a78118
Exibindo 184.025 - 184.028 de 321.542 resultados.