Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
321542 documentos:
321542 documentos:
Exibindo 184.009 - 184.012 de 321.542 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Emenda (Aditiva) - 190 - CEOF - Aprovado(a) - (99832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”Acrescente-se ao Objetivo O296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva, do Programa 6208 – Território Resiliente e Inclusivo, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Ação Não Orçamentária:
NOVO – Revisão da Lei Complementar nº 794/2008, que “Cria o Programa Cheque-Moradia no âmbito do Distrito Federal, destinado à construção e melhoria de unidades habitacionais de interesse social, e dá outras providências” (CODHAB).
JUSTIFICAÇÃO
O programa mencionado, estabelecido pela Lei Complementar nº 794/2008, visa conceder subvenção econômica à pessoa física para a aquisição de mercadorias ou materiais para construção, reforma, ampliação ou conclusão de unidades habitacionais de interesse social, integrantes ou não de programas habitacionais.
Conforme uma pesquisa recente do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), existem mais de 20.000 domicílios em situação de habitação precária no DF. Isso inclui residências que ocupam espaços não destinados à moradia (improvisados) ou que apresentam condições físicas precárias (rústicos). Nesse contexto, a concessão de subvenção para que as pessoas possam melhorar suas casas, desde que com assistência técnica adequada, como prevê o próprio Programa Cheque-Moradia, pode contribuir significativamente para mitigar esse problema.
Além disso, a subvenção pode gerar emprego e renda para os trabalhadores da construção civil, movimentar o comércio local de materiais de construção e valorizar o patrimônio das famílias beneficiadas.
Por derradeiro, destacamos que a inclusão da Ação Não Orçamentária proposta concorre diretamente para a redução do déficit habitacional qualitativo, uma das dimensões que compõem o objetivo O296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva.
Ante ao exposto, apresentamos a presente Emenda Aditiva e solicitamos aos Nobres Pares desta Casa de Leis que deliberem pela sua aprovação.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99832, Código CRC: 47456092
-
Emenda (Aditiva) - 187 - CEOF - Aprovado(a) - (99824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA) Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O332 – Enfrentamento Qualificado da Criminalidade, do Programa 6217 – DF em Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Meta:
NOVO – Reduzir anualmente o índice de crimes praticados contra a mulher.
JUSTIFICAÇÃO
A violência contra a mulher é um grave problema de segurança pública e de direitos humanos que afeta milhares de mulheres no Distrito Federal.
Segundo a Secretaria de Justiça do Distrito Federal (SEJUS), em 2023, até o mês de agosto, foram confirmados 23 casos de feminicídio. Além disso, segundo a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), os casos de estupro, violência doméstica e feminicídio aumentaram entre 2021 e 2022 no Distrito Federal.
Esses números revelam a necessidade de implementar políticas públicas efetivas para prevenir, combater e punir os crimes contra a mulher, garantindo a proteção e a dignidade das vítimas.
A meta proposta caminha nesse sentido, ao propor a redução, anual, dos índices de violência contra a mulher no DF, o que pode ser alcançado por meio de ações integradas entre os órgãos de segurança pública, justiça, assistência social, saúde e educação, bem como o fortalecimento da rede de atendimento às mulheres em situação de violência.
Importante ressaltar que evitamos propor a fixação de um número arbitrária, optando por uma abordagem progressiva que possa culminar no futuro almejado: o banimento total da violência contra a mulher.
Ademais, a meta proposta está alinhada com o Objetivo O332 – Enfrentamento Qualificado da Criminalidade, que busca reduzir os crimes violentos e aumentar a sensação de segurança da população do DF.
Diante do exposto, rogamos o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente Emenda Aditiva.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99824, Código CRC: 033d265d
-
Emenda (Modificativa) - 189 - CEOF - Aprovado(a) - (99829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda (modificativa)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”Dê-se à Meta M1082, do Objetivo O366 – Universidade para Todos, do Programa 6221 – EducaDF, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte redação:
M1082 - Garantir assistência estudantil para 50% dos estudantes matriculados na Universidade do Distrito Federal - UNDF (UNDF).
JUSTIFICAÇÃO
Esta Emenda Modificativa tem como objetivo ampliar o acesso à assistência estudantil na UnDF, por se tratar de uma política pública fundamental para garantir o apoio necessário aos estudantes de baixa renda que precisam de ajuda para permanecer na universidade e concluir seus estudos.
A meta estabelecida pelo Plano Plurianual 2023-2027 para a garantia da assistência estudantil é, no entanto, insuficiente e não leva em conta as dificuldades financeiras e sociais que muitos dos futuros estudantes da UnDF, especialmente os que vêm de escolas públicas, devem enfrentar para se manter no ensino superior.
Entendemos que a UnDF foi criada com o propósito de democratizar o acesso à educação superior, tanto que o objetivo estratégico constante do Plano Plurianual que a abarca se intitula “Universidade do Todos”. Porém, a instituição só poderá cumprir essa missão se oferecer condições de permanência aos grupos historicamente excluídos na sociedade brasileira.
Por isso, a emenda propõe aumentar o percentual de estudantes atendidos pela assistência estudantil na UnDF de 10% para 50%, contribuindo assim para reduzir as desigualdades educacionais, promover a democratização do ensino superior, melhorar a qualidade da formação acadêmica e profissional dos estudantes e fortalecer o papel social da universidade pública.
Diante do exposto, rogamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Emenda.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99829, Código CRC: ffeb1eb1
-
Emenda (Aditiva) - 70 - CEOF - Aprovado(a) - (99828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte meta:
MXXX - Elaborar e difundir 4 estudos voltados a apurar necessidades sociais e violações de direitos da população segundo território.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo O265, constante do programa temático 6203 - Gestão para Resultados, prevê, ainda que de forma abrangente, estudos e pesquisas socioeconômicas para monitoramento e avaliação de políticas públicas, conforme abaixo transcrito:
Objetivo O265 - Produção e promoção de estudos, estatísticas e pesquisas socioeconômicas, demográficas, cartográficas, urbanas e ambientais para formulação, monitoramento, inovação e avaliação de políticas públicas.
Entendemos que as ações contidas no objetivo O265 é insuficiente para alcançar aquilo que se pretende: monitorar precisamente violações de direitos no sistema socioeducativo. Para tal, propomos emenda aditiva ao objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa 6211 – Direitos Humanos, para prever meta de realização e difusão de estudos voltados à identificação de necessidades sociais e de violações de direitos dessa população. (Referência: Ofício Nº 287/2023-CDDHCEDP)
Ante o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:18:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99828, Código CRC: 372fb18c
Exibindo 184.009 - 184.012 de 321.542 resultados.