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Emenda (Aditiva) - 77 - CEOF - Aprovado(a) - (99842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário (SEAPE), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, as seguintes metas:
MXXXX - Criação de equipe especializada para atendimento às demandas das famílias dos internos e internas, com a devida atenção psicossocial, em cada uma das sete unidades prisionais (SEAPE).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 326/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE, sugerimos emenda aditiva ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário, do Programa 6217 - DF mais Seguro, a fim de incluir meta para a criação de equipe especializada para atendimento às demandas das famílias dos internos e internas, com a devida atenção psicossocial, em cada uma das sete unidades prisionais.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:19:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99842, Código CRC: 9a5b36d0
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Despacho - 1 - SELEG - (99846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 31 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 31/10/2023, às 09:43:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99846, Código CRC: d1364cae
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Emenda (Aditiva) - 188 - CEOF - Aprovado(a) - (99825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA) Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se a seguinte ação orçamentária ao Programa 6202 – Saúde em Movimento:
NOVO – Construção do Laboratório de Produção de Medicamentos e Insumos Estratégicos do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Desenvolvida em colaboração entre a Secretaria de Estado de Projetos Especiais (SEPE) e a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a proposta de construção do Laboratório de Produção de Medicamentos e Insumos Estratégicos do Distrito Federal assume um papel de grande destaque no contexto da saúde pública e no avanço científico e tecnológico da região.
O propósito primordial desse laboratório é a fabricação de medicamentos vitais para o tratamento de doenças crônicas, infecciosas e raras, além de insumos essenciais para exames, diagnósticos e vacinas. Mais que isso, o projeto visa a diminuir a dependência externa, assegurar a qualidade, a segurança e a eficácia dos produtos, promover a geração de empregos e renda, e fomentar a inovação e a pesquisa aplicada.
Para uma compreensão mais aprofundada, apresentamos os fundamentos de mérito que respaldam essa iniciativa:
1. A demanda por medicamentos e insumos estratégicos no Distrito Federal está em ascensão, enquanto os preços destes tornam-se cada vez mais elevados. A produção local possibilitará atender às necessidades da população, reduzir custos, mitigar riscos de desabastecimento e fortalecer a autonomia do Sistema Único de Saúde (SUS).
2. A produção local de medicamentos e insumos estratégicos representa uma atividade estratégica para o desenvolvimento científico e tecnológico, com alto potencial para geração de conhecimento, inovação e competitividade. O laboratório, configurado como polo de excelência, contará com infraestrutura moderna, equipamentos de última geração, recursos humanos qualificados e parcerias com instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento. A estrutura também incentivará a formação de recursos humanos especializados, a transferência de tecnologia, a produção de patentes e a publicação de artigos científicos, impulsionando a produção científica na Capital da República.
3. A construção do laboratório representa um investimento socialmente justo e economicamente viável, com impactos diretos e indiretos positivos para o Distrito Federal, gerando empregos e renda.
Portanto, a construção do Laboratório de Produção de Medicamentos e Insumos Estratégicos do Distrito Federal justifica-se pela sua significativa contribuição para a saúde pública, o avanço científico e tecnológico, bem como o desenvolvimento socioeconômico da região.
Embora seja um empreendimento de grande relevância, é importante ressaltar que ainda não existe uma Ação Orçamentária específica para sua concretização, lacuna que almejamos preencher com esta Emenda Aditiva.
Assim sendo, diante da importância da proposta, contamos com o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.
Sala das Comissões, em .................................................................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99825, Código CRC: 71f55c6f
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