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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (93234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 351/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 351/2023, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Churrasqueiro e do Parrilero.
AUTOR: Deputado Martins Machado
Relator: Deputado THIAGO MANZONI
I – RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC o Projeto de Lei nº 351/2023, de autoria do Deputado Martins Machado. Essa proposição estabelece o Dia do Churrasqueiro e do Parrilero no âmbito do Distrito Federal.
O art. 1º do projeto institui a efeméride, a ser comemorada no último sábado do mês de maio. O art. 2º abriga cláusula de vigência.
A título de Justificação, o autor explica que, em terras brasileiras, a prática do churrasco teve início no século XVII, por costume dos tropeiros: o gado conduzido – verdadeiro “alimento ambulante”, na definição do deputado – era abatido, temperado com sal grosso e preparado ao fogo. Acrescenta o proponente que, com o passar do tempo, o churrasco evoluiu para acompanhar o grau de exigência dos consumidores no tocante às técnicas de preparo, ao sabor e à maciez da carne. Não tardou o surgimento do churrasqueiro profissional, “derivação do chef de cozinha”, que “precisa estar muito atualizado quanto às tendências, se especializar cada vez mais nas técnicas do preparo, degelo e temperos, além de entender perfeitamente o que é desejado pelo consumidor e combinar tudo isso com excelência.” O autor explica que o parrilero diferencia-se do churrasqueiro pelo emprego de métodos de preparo populares na Argentina e no Uruguai, que resultam em uma carne de sabor característico.
II – VOTO DO RELATOR
À luz do art. 69, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno desta Casa, cumpre à CESC analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre proposições ligadas à matéria “cultura”, como é o caso do projeto em análise.
Feita essa consideração, passa-se à análise do mérito legislativo.
Estudos indicam que há milhares de anos nossos ancestrais já assavam carne ao fogo. Os alimentos assim preparados custavam menos a ser digeridos e forneciam as proteínas necessárias para o seu desenvolvimento. Apesar da antiguidade do método, é tipicamente brasileiro o contexto social em que transcorre o churrasco, nosso churrasco, e é tipicamente brasileira a figura do churrasqueiro. Com efeito, para nós, churrasco é mais do que refeição, é ocasião de festejar, assim, como consequência, o mercado, sempre atento aos gostos e às necessidades da população, abriu espaço para profissionais especializados no preparo desses verdadeiros festins.
Selecionando os cortes e cadenciando a churrasqueira, para que nada falte e todos comam carne no ponto de preferência, o churrasqueiro conjuga atributos de chef de cozinha e de mestre de cerimônias. Não fica atrás o parrilero, que chega dos Pampas, sob influência dos vizinhos Uruguai e Argentina, e ganha o gosto de todos os brasileiros.
Dessa forma, reconhecemos mérito na ideia de homenagear esses profissionais, cujo ofício, profundamente enraizado na cultura nacional, merece ser reconhecido, razão pela qual manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 351/2023 no âmbito da CESC.
Sala das Comissões, em 25 de outubro de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Projeto de Resolução - (93240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Projeto de Resolução Nº DE 2023
(Da Mesa Diretora)
Denomina o refeitório da Câmara Legislativa do Distrito Federal de José Rodrigues Oliveira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica denominado o refeitório da Câmara Legislativa do Distrito Federal de José Rodrigues Oliveira.
Art. 2º A Mesa Diretora tomará as providências necessárias ao cumprimento desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
O servidor efetivo José Rodrigues Oliveira era natural da cidade de Trairi – CE, onde nasceu no dia 8/8/1967. Como muitos nordestinos, veio para o Distrito Federal na busca de melhores condições de vida.
Aqui se casou, em 1989, com Leila Souza Oliveira e, dessa união, nasceram seus dois filhos, Priscylla Souza Oliveira, em 1991, e Felipe Souza Oliveira, em 1995.
Em 26/1/1994, após ser aprovado no primeiro concurso realizado pela Câmara Legislativa, foi nomeado para o cargo de Agente de Apoio, categoria Servente, sendo lotado no Setor de Serviços Auxiliares. Logo a sua simpatia e a sua empatia com os outros servidores chamaram a atenção, e ele passou a ser chamado carinhosamente pelos colegas de Zé Rodrigues.
Embora seu cargo inicial na CLDF exigisse o ensino fundamental incompleto, Zé Rodrigues sempre demonstrou a sua vontade de aprender e progredir como servidor público. Com isso, concluiu o ensino médio no ano de 2000 e o curso superior em Direito no ano de 2007.
Na CLDF, Zé Rodrigues ocupou diversos cargos em comissão. Destaca-se a sua chefia no Setor de Transportes, no período de 7/3/2008 a 7/4/2011, e no Setor de Serviços Auxiliares, no período de 12/1/2015 até a data do seu falecimento aos 56 anos de idade. Essa precoce morte surpreendeu todos os seus colegas de trabalho.
Com isso, aprovar o presente projeto de resolução é medida que se impõe em memória a esse grande servidor público, querido pelos seus colegas de trabalho e amado por sua família, o qual muito contribuiu para os trabalhos desta Casa por quase 30 anos.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
Segundo-Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 5 - SELEG - (93239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDC (RICL, art. 66, I, “a”), e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 9 - SELEG - (93236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, a pedido da CDC, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/09/2023, às 15:18:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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