Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
321403 documentos:
321403 documentos:
Exibindo 182.873 - 182.876 de 321.403 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Parecer - 2 - Cancelado - CAS - Não apreciado(a) - (96491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 332/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 332/2023, que “Altera o art. 27 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 332/2023, de autoria da nobre Deputada Jaqueline Silva, que “Altera o art. 27 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.
A Proposição altera a Lei dos concursos públicos no âmbito do Distrito Federal para incluir hipótese de isenção “a doadora de leite materno ao Banco de Leite da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, desde que comprove ter feito a doação no ano da inscrição”.
Justifica a nobre Autora que “A presente proposição, portanto, é uma maneira de incentivar a doação de leite materno nos Bancos de Leite do Distrito Federal para que possam suprir as demandas dos bebês nos Distrito Federal e, em contrapartida, estimular as lactantes a compartilharem o tão precioso alimento com crianças que precisam e em contrapartida ficam isentas de recolhimento de taxa de inscrição em concursos públicos no âmbito do Distrito Federal”
A Proposição tramitará em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
No âmbito da CAS, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 65, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Assuntos Sociais compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à
A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que os bebês recebam o leite materno exclusivamente durante os primeiros 6 meses de vida e de forma complementar até os 2 anos de idade ou mais, ou seja, até essa idade a criança não recebe água nem sucos. Por isso, é muito importante iniciar o aleitamento exclusivo logo após o parto, pois o leite materno é o melhor e o mais completo alimento para a criança.
A amamentação exclusiva reduz a mortalidade infantil por doenças comuns na infância, como a diarreia e a pneumonia, e ajuda na recuperação de enfermidades. O apoio adequado às mães e às famílias no processo de amamentação pode salvar a vida de muitos bebês.
Doar leite materno é importante para os bebês, principalmente, para aqueles que estão internados e não podem ser amamentados pela própria mãe. Crianças menores de 1 ano não amamentadas têm risco muito maior de morrer, quando comparadas com as de mesma idade, alimentadas exclusivamente ao seio. O aleitamento materno previne a verminose, doenças respiratórias, doenças de pele, inflamação de ouvido e outras.
Um litro de leite materno doado pode alimentar até 10 recém-nascidos por dia. Dependendo do peso, se o bebê for prematuro, 1 ml por mamada já é o suficiente para nutri-lo. Porém, a falta de informação prejudica o estoque de leite nos bancos do Distrito Federal e em todos país, pois, muitas pessoas ainda não conhecem ou entende como é feita a doação do leite materno.
Acreditamos assim que projetos dessa natureza podem incentivar a doação de leite materno sendo assim meritório e oportuno.
Assim, fica claro que o PL 331/2023 tem inquestionável mérito, mostrando-se de grande relevância, oportunidade e interesse público, portanto somos favoráveis à aprovação do PL 331/2023.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2023, às 13:55:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 96491, Código CRC: 3038c913
-
Parecer - 3 - CS - Aprovado(a) - (96488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CSEG
Projeto de Lei nº 140/2023
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 140/2023, que “Dispõe sobre a afixação de placa ou cartaz com mensagem alusiva do crime de importunação sexual na forma que especifica, e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputada Doutora Jane
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Chega à Comissão de Segurança - CSEG o Projeto de Lei nº 140/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, composto de dois artigos e ementa acima reproduzida.
O artigo 1º versa que empresas concessionárias do Sistema Público de Transporte Coletivo – STPC/DF e a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRO/DF deverão promover campanhas com afixação de cartazes ou placas com mensagens alusivas à orientação e repressão ao crime de importunação sexual.
O parágrafo único do referido artigo estabelece que os cartazes devem ser afixados em local visível, com fontes grandes e com indicação para canais oficiais para formalizar denúncias. O parágrafo contém ainda três incisos que indicam o local de fixação dos cartazes: I) em áreas de circulação de passageiros nos terminais; II) nos balcões de comercialização do METRÔ; e III) no interior dos veículos de transporte público e metrô.
O artigo 2º estabelece a cláusula de vigência.
Em sua justificativa, a autora destaca a importância da iniciativa e esclarece que abuso sexual é crime e um problema social e que os casos mais recorrentes do crime de importunação sexual, ocorrem dentro de veículos de transporte coletivo. Inclusive, refere que o Metrô-DF registrou, em 2022, nove manifestações de importunação ofensiva, mesmo número de 2020. Em 2021, foram cinco ocorrências.
O projeto foi lido, em 23 de fevereiro de 2023, e distribuído em análise de mérito à CTMU e à Comissão de Segurança - CSEG e em análise de admissibilidade à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentas emendas no âmbito desta comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69- A, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Segurança compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à segurança e ações preventivas.
Trata o Projeto de Lei nº 104/2023 da afixação de placa ou cartaz com mensagem alusiva do crime de importunação sexual, pois conforme demonstrado a maioria das ocorrências de importunação sexual ocorre no transporte público, onde as vítimas estão mais vulneráveis.
O aumento desses casos indica que as mulheres ainda não se sentem seguras nesses espaços, mesmo com a presença de câmeras de segurança e campanhas de conscientização.
De acordo com a Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB) que cita os dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP/DF), https://semob.df.gov.br/combate-a-importunacao-sexual-no-transporte-publico/, as estatísticas do Distrito Federal indicam crescimento da prática da importunação sexual. Foram registradas 39 ocorrências desse crime em janeiro deste ano, contra 28 casos para o mesmo período do ano passado. Para o consolidado de 2022, os índices apontam 629 ocorrências em todo o DF, sendo que de janeiro a dezembro de 2021, foram 550 registros.
Portanto o projeto se mostra oportuno e relevante pois acreditamos que as campanhas de prevenção a importunação sexual no transporte público podem ajudar a conscientizar a população, mostrar que o setor está comprometido com a segurança dos passageiros e incentivar as denúncias.
É importante que o governo e a sociedade civil atuem juntos para promover essas campanhas e garantir a segurança de todos no transporte público.
Assim, fica claro que o Projeto em análise tem inquestionável mérito, mostrando-se de grande relevância, oportunidade e interesse público, portanto somos favoráveis à APROVAÇÃO do PL 140/2023 no âmbito dessa Comissão de Segurança.
Sala das Comissões,
DEPUTADA DOUTORA JANE
Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2023, às 13:55:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 96488, Código CRC: c6a33097
-
Requerimento - (96487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Requer à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal informações sobre a elevada variação no repasse financeiro para as empresas concessionárias do Sistema de Transporte Público e Coletivo do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como nos termos do art. 40, inciso I, alíneas “a” e “b” do Regimento Interno desta Casa, requeiro à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF) que apresente justificativa para a considerável variação nos valores repassados às empresas concessionárias do Sistema de Transporte Publico e Coletivo do Distrito Federal, a título de Manutenção do Equilíbrio Econômico Financeiro (MEF), Complementação Tarifária, Passe Livre Estudantil (PLE) e Programa Passe Livre para Portadores de Necessidades Especiais (PNE).
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com informações disponibilizadas pela própria SEMOB/DF e também conforme o Estudo n° 010/2023-UEF/ASSEL (Processo SEI N° 00001-00001945/2023-15), realizado pela Unidade de Economia e Finanças da Assessoria Legislativa desta Casa de Leis, a participação percentual nos repasses financeiros às empresas concessionárias de transporte público referentes às parcelas de MEF, Complementação Tarifária, PLE e PNE variaram de forma notável entre os anos de 2018 e 2022. Neste intervalo temporal, algumas empresas concessionárias obtiveram um aumento nos percentuais dos valores repassados, enquanto outras tiveram um decréscimo considerável em seus percentuais.

Gráfico elaborado pela equipe técnica da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana com base no Estudo n° 010/2023-UEF/ASSEL Sendo assim, considerando que tais repasses são feitos conforme as Bacias abarcadas por cada uma das empresas (e que, entre os anos de 2018 e 2022, não houve modificação na abrangência geográfica destas), o presente requerimento tem por finalidade obter da Secretaria um esclarecimento dos dados coletados, em especial sobre as variações evidenciadas. Requer-se que sejam fornecidos dados que embasem, de forma individualizada, as alterações verificadas nos repasses financeiros, detalhando as justificativas para as modificações por ano e distinguindo por concessionária e por título de repasse (MEF, Complementação Tarifária, PLE e PNE).
Diante do exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado MAX MACIEL
Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2023, às 16:27:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 96487, Código CRC: dc7d1a91
-
Indicação - (96493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, promova a instalação de rede de esgoto na Rua Boa Esperança, no Setor de Chácara Santa Luzia, localizada na Região Administrativa do SCIA/Estrutural – RA XXV
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, promova a instalação de rede de esgoto na Rua Boa Esperança, no Setor de Chácara Santa Luzia, localizada na Região Administrativa do SCIA/Estrutural – RA XXV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
Essa obra de saneamento básico é de extrema necessidade e importância para o Setor de Chácara Santa Luzia, onde vivem inúmeras pessoas em situação de vulnerabilidade, e que necessitam de uma condição de vida mais digna.
A falta de redes de esgoto e saneamento podem contribuir para a proliferação de inúmeras doenças parasitárias e infecciosas, além da degradação do meio ambiente. Desta forma, a instalação de rede de esgoto é essencial para a proteção da saúde pública, qualidade de vida e no desenvolvimento da sociedade como um todo.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 09:47:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 96493, Código CRC: b2dd1f43
Exibindo 182.873 - 182.876 de 321.403 resultados.