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Emenda (Modificativa) - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (97157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
emenda MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado Daniel Donizet)
Ao Projeto de Lei nº 421/2023, que “Altera a Lei n° 7.155, de 10 de junho de 2022, que dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências, para destinar recursos visando à promoção da prática desportiva de crianças e adolescentes.”
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei n° 421 de 2023, a seguinte redação:
Art. 1º São acrescidos o § 3º e o § 4º ao artigo 4° da Lei n° 7.155 de 10 de junho de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 4º...................................................................
§ 3º Para os fins do inciso V deste artigo, são destinados 2,2% dos recursos arrecadados, em cada sorteio, com a exploração de jogos lotéricos de que trata a presente Lei, para a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, visando à promoção da prática desportiva de crianças e adolescentes.
§ 4º São destinados 2% da arrecadação de que trata esta Lei para as ações de preservação ambiental e proteção animal desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa alterar o art. 1º do PL nº 421, de 2023, para incluir o § 4º ao art. 4º da Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, que dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências.
O dispositivo acrescido visa destinar 2% dos recursos arrecadados em cada sorteio do serviço público de loteria do Distrito Federal para financiar programas de preservação ambiental e de proteção animal. A medida irá contribuir para o desenvolvimento sustentável do Distrito Federal e para a efetividade das políticas públicas de proteção e bem-estar animal, motivo pelo qual solicito apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Deputado DANIEL DONIZET
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2023, às 15:16:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 2 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (97159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
emenda MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado Daniel Donizet)
Ao Projeto de Lei nº 421/2023, que “Altera a Lei n° 7.155, de 10 de junho de 2022, que dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências, para destinar recursos visando à promoção da prática desportiva de crianças e adolescentes.”
Dê-se à ementa do Projeto de Lei n° 421 de 2023, a seguinte redação:
Altera a Lei n° 7.155, de 10 de junho de 2022, que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências”, para destinar recursos à promoção da prática desportiva de crianças e adolescentes e à preservação ambiental e proteção animal.
JUSTIFICAÇÃOA presente emenda visa modificar a ementa do PL nº 421/2023, de modo a incluir a preservação ambiental e a proteção animal como um dos objetivos da proposição.
Deputado DANIEL DONIZET
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2023, às 15:16:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 97159, Código CRC: e28af3aa
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Despacho - 1 - CS - (97155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 1568/2023, aprovado na 4ª Reunião Ordinária, de 26/09/2023.
Brasília, 11 de outubro de 2023.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 11/10/2023, às 13:58:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 97155, Código CRC: f0c7284d
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Moção - (97148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado ROOSEVELT)
Manifesta Moção de Repúdio aos atos de terrorismo promovidos pelo grupo Hamas, lamentando as várias vidas humanas ceifadas de maneira tão violenta e nos solidarizar com as famílias e amigos das vítimas desses atos tão cruéis.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Roosevelt protocola a presente Moção de Repúdio aos atos de terrorismo promovidos pelo grupo Hamas, lamentando as várias vidas humanas ceifadas de maneira tão violenta e nos solidarizar com as famílias e amigos das vítimas desses atos tão cruéis.
JUSTIFICAÇÃO
Hoje nos encontramos perplexos, em um momento de profunda tristeza e pesar. É com um coração pesado que me dirijo a Vossas Excelências para repudiar o terrível ataque terrorista que recentemente abalou nossas vidas, nossa sociedade e principalmente o povo Israelense.
Neste momento, nossos pensamentos e orações estão com as vítimas e suas famílias, que tiveram seus entes queridos tirados de maneira cruel e injusta. Nossos corações estão repletos de tristeza, e nossas almas estão tocadas pela dor daqueles que foram afetados por este ato de violência hedionda.
Temos que ressaltar a capacidade do povo brasileiro em resolver seus conflitos internos de maneira pacífica, pois todos os países e povos vivem conflitos internos e externos, contudo, sempre buscam a resolução dos conflitos por meio do diálogo e pela democracia, apesar das lamentáveis narrativas que temos convivido em nosso país em torno do termo “democracia”, que tem sido relativizada para abarcar ideologias pessoais de autoridades que envergam nossa Constituição Federal para justificar seus atos.
Gostaria de hipotecar minha voz em defesa das vítimas e das famílias desses atos tão cruéis, e repudiar veementemente os atos de terrorismo praticados pelo grupo Hamas, iniciados em 7 de outubro de 2023. É importante destacar que, esta defesa não se trata de tomar partido em um conflito complexo, mas de condenar ações que visam causar morte, destruição e sofrimento indiscriminados à civis inocentes.
O grupo Hamas é uma organização classificada como terrorista por várias nações e organizações internacionais, incluindo os Estados Unidos e a União Europeia. Esse grupo utiliza táticas violentas, como ataques suicidas, lançamento de foguetes e túneis de contrabando para atingir seus objetivos políticos, desprezando por completo a vida humana, ao contrário, praticam atos de tamanha monstruosidade que qualquer ser humano normal fica perplexo e com dificuldade em acreditar que exista tamanha crueldade nesse mundo.
As táticas do Grupo Hamas resultam em morte e sofrimento para civis inocentes, tanto israelenses quanto o próprio povo palestino, que em sua maioria esmagadora não coaduna com a brutalidade e falta de humanidade empregada pelo Hamas.
Em face do terror, nossa resposta, como representantes da sociedade do Distrito Federal, deve ser um firme compromisso com os valores que sustentam nossa sociedade: a paz, a justiça, a liberdade, a solidariedade e o respeito e defesa inegociáveis à vida humana. Devemos permanecer unidos, resolutos e inquebráveis ao povo Israelense e aos civis palestinos inocentes diante das ameaças da escalada de uma violência sem proporções, fazendo com que soldados no campo de batalha percam sua referência de humanidade.
Este ataque covarde não apenas ceifou vidas preciosas, mas também tentou abalar os alicerces de nossa civilização. No entanto, devemos lembrar que a força de um povo reside em sua capacidade de se erguer diante das adversidades, de responder à escuridão com a luz da esperança e da compaixão.
É fundamental que a comunidade internacional condene esses atos de terrorismo, independentemente das suas crenças políticas ou posicionamentos neste conflito. O terrorismo não pode ser justificado, e os ataques indiscriminados contra civis são crimes contra a humanidade que devem ser combatidos com veemência. Em tempos tão sombrios, devemos lembrar que a violência e o ódio nunca prevalecerão sobre o amor, a compaixão e a resiliência da humanidade.
Neste momento crítico, instamos as autoridades brasileiras e a comunidade internacional a reforçar esforços para promover a paz, condenar o assassinato em massa de civis, principalmente de mulheres e crianças, e apoiar soluções justas e duradouras para pôr fim ao conflito.
Somente através da condenação com veemência deste ato de terror podermos partir para o diálogo e cooperação entre os povos para construir um futuro de paz e prosperidade para Israel, para o povo palestino e para toda a região.
Diante do posto, conclamo aos nobres parlamentares para aprovarmos a presente MOÇÃO DE REPÚDIO aos atos de terrorismo praticados pelo grupo Hamas e as inúmeras vidas ceifadas de maneira tão cruel e desumana.
Sala das Sessões, em .....
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2023, às 14:15:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97148, Código CRC: 06241a9e
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