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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (97156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 262/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 262/2022, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paccelli José Maracci Zahler.”
AUTOR(A): Deputado Delmasso
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
II - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legistalivo n. º 262/2022, de autoria do Deputado Delmasso, Deputado Martins Machado, Deputado Robério Negreiros, que concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Pacdelli José Maracci Zahler.
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação da Proposição, os autores destacam que o Engenheiro Agrônomo e Mestre em Ecologia Paccelli José Maracci Sahler, nasceu em Bagé, no Rio Grande do Sul e veio para Brasília no ano de 1982. Ele é Escritor e Editor da Revista Cerrado Cultural.
Além de Auditor Fiscal Federal Agropecuário aposentado, é membro titular da Academia de Letras do Brasil, Seccional Distrito Federal - ALB/DF, bem como membro da Associação de Nacional de Escritores - ANE e também pertenceu à Academia Brasileira de Estudos e Pesquisa Literária - ABEPL.
O Homenageado é, também, membro da Academia Virtual Brasileira de Letras - AVBL, da International Writers and Artists Association - IWA, Movimento “Poetas del Mundo” (CHILE) e World Poets Society - WPS (Grécia).
Insatisfeito eterno com o conhecimento adquirido e amante contumaz da vida acadêmica, o homenageado continua ampliando a sua visão de mundo e hoje está se graduando em Comunicação Social com habilitação em Cinema e Mídias Digitais.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, Inciso I, alínea “l”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de Título de Cidadão Honorário e Benemérito de Brasília.
De acordo com o art. 60, Inciso XL, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do Regimento Interno.
Neste sentido, foi editada a Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, o qual define os requisitos para a outorga dos respectivos Títulos.
Na proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário contrastar o perfil do pretendido homenageado com os critérios enumerados no art. 3º da Resolução n.º 334/2023, a seguir transcrito:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto do Decreto Legislativo nº 262/2022, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 334/2023.
Quanto ao nascimento e à residência do homenageado, tem-se que este nasceu na cidade de Bagé - RS, reside em Brasília por período superior a quatro anos, satisfazendo os incisos I, alínea “b" e Inciso II do sobredito artigo.
Além disso é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo do pretenso homenageado este pratica atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, é pessoa de notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto os requisitos previstos nos incisos III, IV e V, do citado diploma legal.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 262, de 2022 , no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2023, às 18:46:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (97154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
PARECER Nº , DE 2023 - <CDESCTMAT>
Projeto de Lei nº 421/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO – CDESCTMAT sobre o Projeto de Lei nº 421/2023, que “Altera a Lei n° 7.155, de 10 de junho de 2022, que dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências, para destinar recursos visando à promoção da prática desportiva de crianças e adolescentes.”
AUTOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR: Deputado Daniel Donizet
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 421/2023, de autoria do Poder Executivo, o qual altera a Lei n° 7.155, de 10 de junho de 2022, que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências”, para destinar recursos visando à promoção da prática desportiva de crianças e adolescentes.
A presente proposta é composta por 3 artigos. O art. 1º altera a Lei nº 7.155, de 10 de julho de 2022, para acrescentar o parágrafo 3º ao art. 4º. O dispositivo estabelece que são destinados 2,2% dos recursos arrecadados em cada sorteio de jogo lotérico, para a Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal, visando à promoção da prática desportiva de crianças e adolescentes.
Os arts. 2º e 3º tratam, respectivamente, das cláusulas de vigência e de revogação.
Na justificação, o nobre Deputado afirma que a proposição visa incentivar a promoção das práticas desportivas para crianças e adolescentes, por meio de programas que garantam seu desenvolvimento saudável e coíba a marginalização, sobretudo nas comunidades mais carentes, que são mais vulneráveis.
A proposição foi encaminhada a esta CDESCTMAT para a análise de mérito, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF para análise de mérito e de admissibilidade e à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, “h”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre turismo, desporto e lazer.
A presente proposição tem por finalidade alterar a Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, para destinar o valor de 2,2% da arrecadação de cada sorteio do serviço público de loteria do Distrito Federal para financiar programas de promoção da prática desportiva para crianças e jovens. Cumpre ressaltar que o § 1º do art. 4º da referida Lei considera o esporte e o amparo às crianças e aos adolescentes como atividades socialmente relevantes, as quais podem ter como destinação o produto da arrecadação dos jogos lotéricos.
Nesse sentido, a alteração ora proposta é conveniente e oportuna, pois possibilitará a promoção de práticas desportivas, que contribuirão para que crianças e jovens desenvolvam habilidades fundamentais como a socialização, a disciplina, a autoconfiança e a competitividade. Ademais, o esporte apresenta benefícios para a saúde física e mental e ainda contribui para redução da marginalização e do uso de drogas, especialmente nas comunidades mais vulneráveis.
Além disso, vislumbra-se a possibilidade de destinar parte dos recursos arrecadados para as ações de preservação do meio ambiente e promoção do bem-estar animal, atividades igualmente relevantes e que merecem financiamento do Estado. Por esse motivo, esta relatoria optou pela apresentação das Emendas nº 01 e nº 02.
A Emenda nº 01 altera a redação do art. 1º da proposição em tela, de modo a acrescentar dispositivo que estabelece que 2% dos recursos arrecadados em cada sorteio do serviço público de loteria do Distrito Federal serão utilizados para financiar programas de preservação ambiental e de proteção animal. A Emenda n º 02 altera a ementa da proposição para incluir a proteção animal como um dos seus objetivos.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, no mérito, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 421, de 2023, e das Emendas nº 01 e nº 02, apresentadas por esta relatoria.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2023, às 15:16:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 97154, Código CRC: 00c2f7cb
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Indicação - (97152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas cabíveis com vistas à pavimentação asfáltica de estrada rural situada no Núcleo Rural Capão Comprido, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), mais precisamente no trecho que especifica.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas cabíveis com vistas à pavimentação asfáltica de estrada rural situada no Núcleo Rural Capão Comprido, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), mais precisamente no trecho indicado abaixo:
Ponto inicial: -15.910945611051078, -47.73394266753743
Ponto final: -15.9105286869825, -47.69620312310079JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação objetiva atender ao justo reclamo dos moradores de São Sebastião, especialmente os que residem no Núcleo Rural Capão Comprido, os clamam pela pavimentação asfáltica da estrada rural indicada no mapa contido na proposição.
O trecho em questão, que possui cerca de 4 km de extensão, encontra-se em péssimas condições de trafegabilidade, causando prejuízos e riscos aos usuários.
A pavimentação asfáltica dessa estrada rural é essencial para garantir a infra-estrutura e a mobilidade da população local, que depende dessa via para acessar serviços públicos, escoar a produção agrícola, realizar atividades turísticas e culturais, entre outras.
Além disso, a melhoria da qualidade de vida dos moradores de São Sebastião está diretamente relacionada à conservação e manutenção das vias de circulação.
Diante das razões de mérito acima relacionadas, rogamos o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2023, às 18:47:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 97152, Código CRC: a9be7ffb
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Indicação - (97151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização de parque infantil localizado na quadra 411 de Samambaia-DF
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização de parque infantil localizado na quadra 411 de Samambaia-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebido neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação de um parque infantil, localizado na QR 411 de Samambaia. A parquinho em questão encontra-se em um estado que requer atenção por parte da administração pública no que se refere à sua manutenção e revitalização.
Deste modo, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade de se prestar o devido serviço no parquinho infantil existente nesta quadra, o qual apresenta, segundo os moradores e frequentadores do local, uma delicada situação com brinquedos quebrados e enferrujados e sujeira.
Interessante comentar a respeito dos benefícios que um parque infantil pode proporcionar às crianças dessa região, pois com este espaço público útil é possível a manutenção e melhoria da qualidade de vida não apenas das crianças, mas também de toda a população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento infantil, e assim o parquinho pode contribuir com uma infância feliz trazendo reflexos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica das crianças.
Sendo assim, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade e assim sugiro a revitalização desse parque infantil. Com a finalidade de proporcionar melhor qualidade de vida para a população.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2023, às 11:40:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97151, Código CRC: 97900864
Exibindo 182.661 - 182.664 de 321.402 resultados.