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Projeto de Lei Complementar - (103704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Complementar Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Altera a Lei nº 3.893, de 10 de julho de 2006, que autoriza o funcionamento do comércio aos domingos e feriados no âmbito do Distrito Federal
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1 da Lei nº 3.893,de 23 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Observado o estabelecido nas normas vigentes, especialmente no art. 6º da Lei Federal nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, fica facultado o funcionamento do comércio aos domingos e feriados, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem como objetivo manter o funcionamento dos setores comerciais no Distrito Federal, permitindo que estes operem nos domingos e feriados, independentemente de convenção coletiva. A justificativa para tal medida baseia-se nos seguintes pontos:
Atendimento às Novas Demandas do Consumidor:
A sociedade moderna exige flexibilidade nos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Permitir o trabalho nos domingos e feriados permite atender a essas demandas, especialmente em um contexto de mudanças nos hábitos de consumo.
Estímulo à Economia Local:
A autorização para o trabalho em domingos e feriados pode contribuir para a atividade econômica, gerando ganhos e aumentando a arrecadação de tributos. Essa medida pode contribuir para a recuperação econômica, especialmente em momentos de desafios econômicos.
Negociação Direta entre Empregador e Empregado:
Permitir que empresas e funcionários negociem diretamente as condições de trabalho, sem a necessidade de convenções coletivas, promova maior autonomia e flexibilidade nas relações de trabalho, desde que respeitadas as garantias previstas na legislação.
Maior Competitividade e Inovação:
A flexibilidade nos horários de funcionamento permite que as empresas inovem em suas estratégias de atendimento ao cliente, adaptando-se às tendências de mercado e buscando maior competitividade.
Condições Adequadas para os Trabalhadores:
A proposta estabelece condições para a proteção dos trabalhadores, assegurando a compensação de jornada e as remunerações adicionais nos casos de trabalho nos domingos e feriados.
Ao considerar esses pontos, o projeto busca encontrar um equilíbrio entre as necessidades do setor comercial, a flexibilidade nas relações de trabalho e a garantia de condições justas para os trabalhadores, alinhando-se com as demandas da sociedade e as transformações no ambiente econômico.
Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação do projeto de lei complementar.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2023, às 12:51:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2023, às 14:11:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (103700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a cessão de um espaço adequado para a instalação das equipes de Práticas Integrativas em Saúde, que servirá como um Centro de Referência em Práticas Integrativas em Saúde – CERPIS, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a cessão de um espaço adequado para a instalação das equipes de Práticas Integrativas em Saúde, que servirá como um Centro de Referência em Práticas Integrativas em Saúde – CERPIS, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação do Conselho Regional de Saúde de Santa Maria, que reivindica um a cessão de um espaço adequado para a instalação das equipes de Práticas Integrativas em Saúde - PIS. Este espaço servirá como um Centro de Referência em Práticas Integrativas em Saúde - CERPIS, para a realização de terapias, práticas corporais, grupos terapêuticos e demais atividades relacionadas às PIS.
Como é de conhecimento, as Práticas Integrativas em Saúde (PIS) têm se mostrado eficazes em complementar os tratamentos convencionais, promovendo o bem-estar e a qualidade de vida da população.
Reconhecendo a importância dessas práticas, o Conselho de Saúde de Santa Maria tem trabalhado na ampliação e melhoria dos serviços oferecidos nessa área e identificou a necessidade de um espaço adequado para a realização das atividades das equipes de PIS.
Um ambiente apropriado contribuirá significativamente para o atendimento à comunidade, promovendo a saúde de forma integral.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 11:43:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (103702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, proceda a reinstalação dos postes retirados da praça localizada à QR 615, Conjunto 11, na Samambaia Norte - RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a reinstalação dos postes retirados da praça localizada à QR 615, Conjunto 11, na Samambaia Norte - RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
Foi apresentada demanda de reinstalação de postes de iluminação pública a este mandato parlamentar, por moradores do Conjunto 11 da QR 615 da Samambaia Norte, que informaram sobre a remoção desses equipamentos da praça localizada no referido endereço.
Dado que a praça em questão é o único ponto de cultura e esporte dessa quadra, torna-se preocupante a intervenção feita pelo governo do DF, sem aviso prévio à população interessada, que prejudicou o espaço vital utilizado pelos moradores, deixando-o sem iluminação e propenso à situações de insegurança.
Diante dessa situação de prejuízo à população, torna-se necessário, com a celeridade que a situação requer, que os postes removidos por ente do governo sejam devidamente reinstalados na praça em questão.
Por se tratar de justo pleito, que visa a reparação à sociedade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2023, às 17:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 6 - PLENARIO - Aprovado(a) - (103701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)
Ao Projeto de Resolução nº 21/2023, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
Acrescente-se ao art. 38, do Projeto de Resolução 21/2023, o seguinte parágrafo, transformando-se o atual parágrafo único em parágrafo primeiro:
“Art. 38 (...)
§2º A atuação da Diretoria de Comunicação Social da Câmara Legislativa do Distrito Federal deverá pautar-se por critérios objetivos no que tange à exposição da imagem e do mandato dos Parlamentares, garantindo-se isonomia quanto ao tempo e ao espaço concedido a cada um deles pelos meios de comunicação da Casa."
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa conferir tratamento isonômico a todos os parlamentares no que se refere à divulgação do mandato parlamentar por meio dos meios oficiais de comunicação da Casa.
DeputadO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2023, às 11:32:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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