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Emenda (Aditiva) - 14 - Cancelado - CTMU - Não apreciado(a) - Emenda Aditiva ao PL 2260/2021 - (103803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda ADITIVA
(Do Senhor Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei nº 2260/2021, que “Autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.”
Acrescenta-se ao Projeto de Lei nº 2260/2021, onde couber, o artigo abaixo descrito:
Art. º A concessão da Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados não impactará a continuidade dos serviços sociais e técnicos assistenciais prestados no Na Hora, conforme instituído pelo Decreto nº 22.125, de 29 de janeiro de 2001.
Parágrafo único. A concessionária deverá assegurar a manutenção dos serviços técnicos assistenciais oferecidos no Na Hora, sem a imposição de qualquer ônus ou taxa aos usuários ou ao Governo do Distrito Federal. Fica vedada a cobrança de valores referentes à utilização do espaço destinado a esses serviços, garantindo-se o acesso livre e incondicional da população aos referidos serviços, conforme preconizado pelo mencionado decreto.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda explicitamente considera o Decreto nº 22.125/01, que instituiu o Na Hora, reforçando a importância da manutenção desses serviços sem custos adicionais para os usuários e Governo do Distrito Federal, de acordo com as diretrizes já estabelecidas pela legislação vigente.
O artigo proposto assegura que a concessão da Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados não terá impactos negativos sobre esses serviços essenciais, desempenhando um papel significativo na assistência à população. É fundamental preservar e garantir a continuidade dos serviços sociais e técnicos assistenciais prestados no Na Hora da Rodoviária do Plano Piloto, já que a unidade oferece acesso facilitado a uma variedade de serviços governamentais, proporcionando eficiência e conveniência para os cidadãos.
A proibição da cobrança pelo uso do espaço destinado a esses serviços visa garantir o acesso livre e incondicional da população, alinhando-se aos princípios do mencionado decreto. Ao incluir essa emenda, promove-se a proteção dos interesses sociais e a continuidade dos serviços assistenciais no âmbito da concessão, reforçando o compromisso com a qualidade de vida da comunidade local.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2023, às 17:07:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 103803, Código CRC: 1363c98d
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Emenda (Aditiva) - 13 - Cancelado - CTMU - Não apreciado(a) - Emenda Aditiva ao PL 2260/2021 - (103799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda ADITIVA
(Do Senhor Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei nº 2260/2021, que “Autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.”
Acrescenta-se ao Projeto de Lei nº 2260/2021, onde couber, o artigo abaixo descrito:
Art. º A taxa de acostagem no entorno da Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados será de responsabilidade exclusiva da concessionária, não podendo ser repassada aos usuários do serviço público, as empresas integrantes do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF) e empresas de transporte público interestadual.
Parágrafo único. A concessionária deverá arcar com todos os custos relacionados à taxa de acostagem, incluindo, mas não se limitando a, sua gestão, fiscalização e pagamento aos órgãos competentes, sem prejuízo das demais obrigações contratuais estabelecidas.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda proposta busca garantir que a taxa de acostagem seja uma responsabilidade da concessionária, de forma a impedir que os usuários sejam penalizados de custos futuros oriundos do formato de gestão e operação da Rodoviária do Plano Piloto adotado pela concessionária.
Além disso, o parágrafo único da emenda reforça a responsabilidade integral da concessionária sobre os custos relacionados à taxa de acostagem, abrangendo aspectos como gestão, fiscalização e pagamento aos órgãos competentes. Essa disposição não apenas alivia os usuários do ônus financeiro, mas também promove uma distribuição mais equitativa das obrigações entre a concessionária e os órgãos reguladores, contribuindo para a eficiência e sustentabilidade do serviço público de transporte na região.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2023, às 17:07:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 103799, Código CRC: 3afa599e
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Despacho - 4 - SACP - (103805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 21 de novembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 21/11/2023, às 13:46:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 103805, Código CRC: d4959375
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Despacho - 2 - SACP-IND - (103806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília, 17 de novembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 17/11/2023, às 16:19:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 103806, Código CRC: b612d769
Exibindo 182.313 - 182.316 de 321.402 resultados.