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Projeto de Lei - (103945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a permissão de entrada de garrafas de água em eventos e shows no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º - Fica permitida a entrada de garrafas de água de até 1.5 litros, por pessoa, em eventos e shows, públicos e privados realizados no Distrito Federal.
Art. 2º - Os organizadores de eventos e shows devem informar claramente aos participantes sobre a permissão de entrada de garrafas de água, promovendo a conscientização sobre a importância da hidratação.
Art. 3º - A permissão prevista neste projeto de lei não isenta os participantes das normas de segurança e regulamentos estabelecidos pelos organizadores de eventos e shows.
Art. 4º - O descumprimento desta lei sujeitará os responsáveis pelo evento a penalidades, conforme regulamentação específica.
Art. 5º - Caso a Temperatura prevista para o dia do evento seja superior a 30º, os organizadores do evento, deverão disponibilizar bebedouros ou realizar distribuição de embalagens com água adequada para consumo, mediante a instalação de “ilhas de hidratação” de fácil acesso a todos os presentes, em qualquer caso sem custos adicionais ao consumidor;
Art.6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa garantir o direito fundamental à saúde e à segurança dos cidadãos que frequentam eventos e shows no Distrito Federal, proporcionando-lhes condições adequadas de hidratação durante tais ocasiões.
O acesso a água potável é essencial para a manutenção da saúde, especialmente em ambientes de grande concentração de pessoas, como eventos e shows. A limitação ou proibição da entrada de garrafas de água pode resultar em situações prejudiciais à saúde dos participantes, especialmente em momentos de alta temperatura ou em eventos de longa duração.
Ao permitir a entrada de garrafas de água de até 1.5 litros, este projeto de lei busca promover a prevenção de problemas de saúde relacionados à desidratação, tais como insolação e mal-estar, que podem ser agravados em ambientes de aglomeração.
Além disso, ao conscientizar os participantes sobre a importância da hidratação, este projeto visa contribuir para a promoção de hábitos saudáveis, incentivando o consumo de água como parte integrante de um estilo de vida equilibrado.
Importante ressaltar que a permissão proposta não isenta os organizadores de eventos e shows de implementarem medidas de segurança e regulamentações específicas, garantindo a integridade dos participantes e o bom andamento das atividades.
Dessa forma, a presente proposta busca conciliar a liberdade do cidadão de cuidar da própria saúde com a necessidade de manter a ordem e a segurança nos eventos realizados no Distrito Federal, promovendo, assim, uma experiência mais saudável e segura para todos os envolvidos.
Este projeto de lei está alinhado com princípios fundamentais da legislação, que visa assegurar o bem-estar da população e promover condições dignas de participação em eventos sociais e culturais.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação deste projeto de lei, que visa atender a uma demanda essencial para o bem-estar e a saúde dos cidadãos que participam ativamente da vida cultural e social do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 10:58:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Indicação - (103943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia e Companhia Energética de Brasília – CEB, promovam a substituição da iluminação pública por LED nas avenidas via M1 Norte/Sul, via M2 Norte/Sul, via M3 Norte/Sul, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia e Companhia Energética de Brasília – CEB, promovam a substituição da iluminação pública por LED nas avenidas via M1 Norte/Sul, via M2 Norte/Sul, via M3 Norte/Sul, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região, que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição solicitada trará a população uma iluminação de qualidade e economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 11:41:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (103953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia e Companhia Energética de Brasília – CEB, promovam a substituição da iluminação pública por LED na avenida via EQNN 1/3 Ceilândia Norte, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia e Companhia Energética de Brasília – CEB, promovam a substituição da iluminação pública por LED na avenida via EQNN 1/3 Ceilândia Norte, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região, que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição solicitada trará a população uma iluminação de qualidade e economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 11:41:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (103948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia e Companhia Energética de Brasília – CEB, promovam a substituição da iluminação pública por LED nas avenidas via 02, via 03 e via 04, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia e Companhia Energética de Brasília – CEB, promovam a substituição da iluminação pública por LED nas avenidas via 02, via 03 e via 04, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região, que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição solicitada trará a população uma iluminação de qualidade e economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 11:41:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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