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Despacho - 1 - CTMU - (93702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 02 de outubro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 02/10/2023, às 11:31:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 93702, Código CRC: a27e94d7
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Projeto de Lei - (104057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado EDUARDO PEDROSA)
Altera a Lei nº 3.506, de 20 de dezembro de 2004, para incluir a formação teórica e prática do Educador Social Voluntário - ESV e da equipe gestora e pedagógica da unidade escolar, no processo de inclusão dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista - TEA, com síndrome de down - SD e com deficiência.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 3.506, de 20 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes redações:
I - fica acrescido o Art. 2º-A com a seguinte redação:
Art. 2º-A O Educador Social Voluntário - ESV, selecionado para auxiliar e acompanhar os estudantes público da Educação Especial, com deficiência, Transtorno do Espectro Autista - TEA, Síndrome de Down - SD, Altas Habilidades ou Superdotação, no exercício das atividades diárias, no âmbito do Programa Educador Social Voluntário, deve obrigatoriamente participar das ações e formações teóricas e práticas disponibilizadas, observando:
I - formação sobre Educação Especial e Educação Inclusiva;
II - formação relacionada a interação ou alteração comportamental e a socialização do estudante com deficiência, Transtorno do Espectro Autista - TEA, Síndrome de Down - SD, Altas Habilidades ou Superdotação;
III – formação sobre intervenções no campo da tecnologia assistiva como promoção de acessibilidade; e
IV - visitas presenciais à instituições, escolas e entidades que prestem atendimento e assistência aos estudantes com com deficiência, Transtorno do Espectro Autista - TEA, Síndrome de Down - SD, Altas Habilidades ou Superdotação;
§ 1º Aplica-se ao disposto deste artigo, a formação teórica e prática para os docentes do Sistema Público de Ensino do Distrito Federal, por meio de programas de formação e continuada.
§ 2º A formação teórica e prática para o ESV deve ocorrer durante o processo de convocação e de formação do Programa Educador Social Voluntário.
§ 3º No processo de análise curricular dos critérios de seleção e classificação do Programa Educador Social Voluntário deve ser incluído campo com pontuação a ser atribuída, para candidatos que tenham experiência comprovada, na atuação em escolas, entidades ou instituições, prestem atendimento e assistência aos estudantes com com deficiência, Transtorno do Espectro Autista - TEA, Síndrome de Down - SD, Altas Habilidades ou Superdotação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo, alterar a Lei nº 3.506, de 2004, para incluir a formação teórica e prática do Educador Social Voluntário - ESV e da equipe gestora e pedagógica da unidade escolar, no processo de inclusão dos estudantes autistas - TEA, com síndrome de down - SD e com deficiência.
Infelizmente do último dia 7 de novembro do corrente ano, tivemos um triste episódio que revoltou toda a sociedade brasiliense e brasileira. Um professor lesionou um braço de um aluno autista dentro de uma escola exclusiva (Centro de Ensino Especial 1 do Guará) para estudantes com deficiência.
Segundo relatos da direção da escola, a fratura no aluno Fábio teria ocorrido dentro ambiente escolar durante um momento de crise do estudante, onde o professor ao invés de tentar acalma-lo, aplicou uma “chave de braço” para imobiliza-lo, quebrando o braço do aluno de imediato, tendo que passar por cirurgia para colocação de pinos de titânio no local fraturado.
Imediatamente, após a divulgação da notícia pelos meios de comunicação, a Frente Parlamentar do Autismo da CLDF em conjunto com o Movimento Orgulho Autista Brasil – MOAB, estiveram em reunião com a Diretora da Regional e a Diretora da Educação Inclusiva/DEIn/Subin - na sede da Coordenação Regional de Ensino do Guará -, para tratar sobre a falta de preparo de profissionais da educação e de monitores no ambiente escolar para lidar com alunos autistas.
Um dos principais temas abordados na reunião pela Frente Parlamentar, na reunião, foi sobre a necessidade de uma Inclusão Escolar que não fique apenas no papel, pois, as concepções da prática inclusiva adotadas são limitadas, deixando um número significativo de crianças autistas sem garantia do direito ao acesso à escola inclusiva.
Isso sem mencionar a falta de psicólogos e fonoaudiólogos nas escolas, que seriam importantes complementos para a atuação pedagógica e de uma rede pública de Educação e de Saúde que funcione de forma interdisciplinar, para que as crianças possam ter um desenvolvimento mais inclusivo e saudável nas escolas.
A ausência de recursos humanos e tecnologia assistiva, deve ser implementada no sistema público de ensino, como forma de comunicação em salas de aula também, visando contribuir para que os profissionais da educação possam utilizar a ferramenta que auxilie na comunicação com os alunos com TEA quando ocorrer um início de desregulação ou “crises comportamentais” ou “crises sensoriais”.
Além disso, os educadores devem estar familiarizados com uma variedade de estratégias de regulação que podem ajudar crianças autistas a lidar com crise na sala de aula.
Portanto, o episódio com o aluno Fábio, externa de forma visível e evidente a falta de preparo para receber os alunos com autismo e de uma resposta prática e efetiva do Poder Público. São situações e vivências que mais angustiam as mães e os pais atípicos.
A impressão que temos, é de que muito se fala e pouco se faz na prática. Os relatos todos os dias é de os estudantes autistas não estão sendo acolhidos de forma que merecem nos espaços educacionais, sendo prejudicados no processo de inclusão.
Lamentavelmente, ainda existe grande resistência na inclusão de autistas nas escolas de ensino regular e especial, apesar da garantia à lei, à igualdade e à inclusão escolar sejam patentes e positivadas, mas, não são suficientes. Faltam condições estruturais que se referem tanto aos aspectos físicos (equipamentos e materiais pedagógicos, por exemplo) como os recursos humanos (acesso aos programas de formação continuada e o apoio de profissionais de educação especializados).
Neste contexto, é importante que a área da educação, promova a formação o aperfeiçoamento do professor para que sejam revistos os currículos e estudos sobre deficiência, exigindo conhecimento prático para os diferentes transtornos, síndromes e sobre a inclusão.
Importante destacar, que muitos profissionais da educação têm dificuldades relacionadas à formação e a um trabalho de parceria efetivo de todos os envolvidos no processo educativo para enfrentar o contexto inclusivo.
Ainda que muitos tenham cursado pós-graduação na área da educação inclusiva, o trabalho pedagógico ainda é muito individualizado, necessitando de um engajamento de todos pela mesma causa comum, bem como de ações pedagógicas, estudar a própria prática, ou seja, mostraram-se conscientes da necessidade de formação e a reconhecem como um dos pilares fundamentais para a inclusão, em especial, para os estudantes autistas.
A inclusão da criança com autista deve estar muito além da sua presença na sala de aula; deve almejar, sobretudo, a aprendizagem e o desenvolvimento das habilidades e potencialidades, superando as dificuldades.
Para que o aluno autista desenvolva suas habilidades, é necessária uma estrutura escolar eficiente, com preparo profissional de todos os envolvidos no processo educativo. Como o aluno autista tem dificuldades de se adaptar ao mundo externo, a escola deve pensar na adequação do contexto. Não existem apenas salas de aulas inclusivas, mas escolas inclusivas. Por isso, é necessário que a escola crie uma rotina de situação no tempo e no espaço como estratégias de adaptação e desenvolvimento desses alunos.
Cabe, destacar, que no Plano de Ação para a Educação Inclusiva, apresentado pelas Frentes Parlamentares do Autismo e da Síndrome de Down da CLDF, em agosto de 2023, para a Secretaria de Educação, dois itens apresentados no Plano de Ação, tratava exclusivamente sobre: “Formação Teórica Prática do Monitores/Orientador ou Educador Social e Educacional “ e a “Implementação de Protocolo para que Profissionais com Especialização Adequada promovam o atendimento quando da ocorrência de uma crise de um Estudante Autista ao ambiente escolar.”
Ou seja, o Plano de Ação para a Educação Inclusiva apresentados pelas frentes Parlamentares, já tratava sobre a importância da capacitação de professores em lidar com uma crise dentro da sala de aula ou do ambiente escolar.
O referido Plano de Ação apresentado para a Secretaria de Educação, foi um resultado do trabalho de consultas, debates e estudos com professores, especialistas acadêmicos na área da educação inclusiva para todas os estudantes com deficiência, docentes, pesquisadores, autistas, entidades que representam as pessoas com autismo, síndrome de down e PcDs, Ordem dos Advogados do Brasil - OAB-DF, Defensoria Pública do DF - DPDF, mães e pais, advogados e demais representantes da sociedade civil organizada, que representam a diversidade da população do Distrito Federal.
Finalmente, a interação entre pais e professores é muito importante para o processo de aprendizagem da criança com autismo, pois juntas irão achar formas de atuação, a fim de favorecer o processo educativo eficaz e significativo na superação das dificuldades de uma criança com autismo.
O projeto de lei ora apresentado, visa, também, destacar a importância da conscientização da população sobre o autismo e suas particularidades. A falta de informação sobre o assunto permite o preconceito e dificulta a inclusão de pessoas autista na sociedade.
É necessário, portanto, promover campanhas e ações que visem informar e sensibilizar a população sobre o autismo e a importância da inclusão social.
Por fim, estamos propondo que após a aprovação do projeto por esta Casa de Leis e da sanção pelo Governador, gostaria de denominar o nome da Lei “Lei Fábio Rego Farias”, homenageando o aluno, para que todos lembrem de respeitar as pessoas autistas em suas condições sociais e cognitivas, além de incentivar a adoção de metodologias práticas e cientificas que contribuam para tornar a escola um ambiente inclusivo, acessível e acolhedor.
Por todo o exposto, espera-se pela aquiescência dos Nobres pares para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2023, às 17:02:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (104059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Biomédico.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Biomédico:
- Adriane Salete Conte Canton
- Alessandra Carla Fernandes
- Alessandra dos Santos Galinho Reis
- Alessandra Teixeira Quadros Lopes
- Alexia Raquel Pinto Moreira
- Aline Aurélia Bezerra Gurdes Dourado
- Álvaro da Rocha Pinto neto
- Amanda Barros Ferreira
- Amanda de Oliveira Werneck Rodrigues
- Amanda Itaiciara Esteves
- Ana Carolina Hontencio Garcia
- Ana Carolina Hortêncio Garcia
- Ana Carolina Rodrigues Silva
- Ana Paula Oliveira de Farias
- Ana Paula Paulino
- Armando Jorge Lucena de Souza
- Beatriz Santos Argolo Rodrigues
- Camila Amorim Abrão
- Camila Rodrigues da Silva
- Carla Carvalho Dalapícolla
- Carolline Alves de Souza
- Danielle Gomes dos Santos
- Deise Ferreira de Freitas
- Eloir Lorenco
- Esteva Gomes de Sousa
- Eva Leite Ribeiro Mendes
- Eva Leite Ribeiro Mendes
- Flávia Castro Tavares Almeida
- Gabriel Marra Ferraz
- Gabrielle Rodrigues Morais de Carvalho
- Gabriel Marra Ferraz
- Hialy Cristina Camargos Poli
- Ingrid Reis Baldomir
- Isabela de Carvalho
- Izabella Mariana Hiyane
- Jeannie Yokoyama de Sousa
- Jessica dias da Silva
- Joana Paula
- Joziane Teixeira Santos Oliveira
- Julia Lisboa Bezerra e Silva
- Kenya Oliveira Guerra
- Kenya Oliveira Gunia
- Laura Bruna Pimentel Ferreira Lima
- Leirynajara Nogueira Mendonça
- Leonardo Kepler de Oliveira Lúcio
- Liliane Ribeiro de Oliveira
- Livia Maria Pascoal Olício
- Luiza Rezende Lara Gabriel
- Maísa Gomes dos Santos
- Manoela Carolina de Lacerda Crispim
- Manoela Crispim
- Manuel de Jesus F. De Paiva
- Márcio Vinícius Cardoso Ferreira
- Maria Augusta Araújo de Jesus Morais
- Maria de Fátima Rodrigues Ferreira
- Maria de Fátima Rodrigues Pereira
- Mariana Magalhães de Araújo
- Marina Campos Pires do Ponte
- Mayana Xavier dos Santos
- Michelle Capucci Martins
- Michelle Santos Cabral
- Monica Goncalves da Silva
- Natália Araújo Costa
- Nomes
- Osnei Okumoto
- Patrícia Lopes de Oliveira da Cruz
- Paula Luiza Silva Leitão
- Rafael Silva Brandão
- Raissa Donosino de Oliveira
- Raíssa Fernandes da Silva
- Reijane Cruz da Silva Ribeiro
- Rodrigo André
- Rodrigo André de Sousa
- Rogério Teixeira
- Rossana Rocha Lemos Cavalcante
- Saulo Luís Neiva Costa Valente
- Sérgio Antônio Machado
- Suelaine Pereira da Silva
- Suelen Oliveira Resende
- Talita Alves de França
- Tamires Jacobina Gonçalves da Silva
- Thiago Yuiti Castilho Massuda
- Tiago Santos Carvalho
- Vanessa Carvalho Pereira de Moura
- Vitória Santos e Carvalho
- Yuri Fonseca de Araújo
JUSTIFICAÇÃO
A regulamentação da profissão de biomédico ocorreu a mais de 40 anos, por meio da Lei Federal n° 6.684/1979. Neste período o profissional biomédico ganhou espaço na área de saúde a partir da incorporação das inovações biotecnológicas surgidas neste período.
Os biomédicos são laboratoristas por excelência, dessa forma integram equipes que garantem que todas as informações fisiológicas, oriundas de técnicas laboratoriais, das mais simples às mais complexas, sob sua responsabilidade técnica, contribuam para que vidas sejam salvas. Além disso, a formação ainda lhes permitem que sejam profissionais gestores da qualidade do ambiente de trabalho nos meios laboratoriais e hospitalares, integrem equipes cirúrgicas como perfusionistas, além de atuarem na área de estética e bem estar.
Diante das capacidades técnica dos biomédicos, estes profissionais foram de grande importância durante o enfrentamento da pandemia causada pelo vírus SARS-Cov 2, pois geriram a manutenção de um ambiente de trabalho mais seguro aos profissionais que atuam diretamente com os pacientes, além de disponibilizarem informações precisas sobre as análises clínicas solicitadas pela área médica.
A chegada do SARS-CoV 2 ao Brasil deu início ao trabalho de monitoramento genético para averiguar se o vírus apresentava mutações, o que poderia lhe conferir maior patogenicidade. O trabalho foi exitoso e, entre os pesquisadores que realizaram o sequenciamento do genoma do vírus, cito a biomédica Jaqueline Goes de Jesus, profissional muito experiente que já havia atuado no trabalho de combate a outros vírus1.
Dessa forma, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação desta Moção, que objetiva homenagear os profissionais biomédicos das redes pública e privada do Distrito Federal, os quais diariamente contribuem para a qualidade de vida da sociedade brasileira como um todo.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 16:06:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (104064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília post mortem ao Senhor Cleriston Pereira da Cunha.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília post mortem ao Senhor Cleriston Pereira da Cunha.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
Cleriston Pereira da Cunha, empresário respeitado na 26 de setembro, deixou a esposa e duas filhas após sua morte repentina em uma prisão. Trata -se de uma pessoa que contribuiu para o desenvolvimento do Distrito Federal por meio de criação de emprego, de um pai exemplar e de um lutador pela democracia no Brasil.
Cleriston aguardava a homologação da decisão favorável da Justiça para sua liberação, mas sofreu um infarto fulminante. A perda é sentida por todos seus amigos e familiares, que ressaltam sua inocência e aguardam esclarecimentos sobre sua trágica morte.
Em face dos relevantes serviços prestados e por sua luta por um Brasil melhor, rogamos aos nobres Pares desta Casa a aprovação da presente proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 15:33:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 16:15:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 18:23:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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