Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
321402 documentos:
321402 documentos:
Exibindo 182.013 - 182.016 de 321.402 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Indicação - (93920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Transito – DETRAN-DF, pintura das faixas de pedestres em toda a extensão da Avenida Central de Sobradinho II, RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Transito – DETRAN-DF, pintura das faixas de pedestres em toda a extensão da Avenida Central de Sobradinho II, RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa ressaltar a importância da pintura das faixas de pedestres em toda a extensão da Avenida Central de Sobradinho II, RA XXVI, uma medida fundamental para promover a segurança viária, melhorar a mobilidade urbana e proporcionar um ambiente mais seguro e acessível para os pedestres. Abaixo, apresentamos os principais motivos que justificam esta proposta:
Segurança dos Pedestres: As faixas de pedestres desgastadas ou mal sinalizadas representam um risco significativo para a segurança dos transeuntes. A falta de visibilidade das faixas pode resultar em acidentes de trânsito envolvendo pedestres, causando lesões graves e, em alguns casos, até mesmo fatalidades. A pintura adequada das faixas de pedestres é essencial para reduzir esses riscos.
Promoção da Mobilidade Ativa: Estimular a mobilidade a pé é uma abordagem importante para reduzir a dependência de veículos motorizados, aliviar o congestionamento e reduzir a poluição do ar. A pintura das faixas de pedestres na Avenida Central de Sobradinho II tornará as travessias mais seguras e encorajará mais pessoas a optarem por caminhar, contribuindo para uma cidade mais sustentável.
Acessibilidade Universal: A acessibilidade é um direito fundamental de todos os cidadãos, independentemente de sua mobilidade. A pintura das faixas de pedestres é uma medida que melhora a acessibilidade urbana, tornando as vias públicas mais inclusivas para pessoas com mobilidade reduzida, idosos e crianças.
Conformidade Legal: A legislação de trânsito estabelece requisitos específicos para a sinalização viária, incluindo a pintura de faixas de pedestres. A falta de sinalização adequada pode resultar em multas e penalidades para as autoridades locais. Portanto, a pintura das faixas de pedestres não apenas melhora a segurança, mas também ajuda a manter a conformidade com a legislação vigente.
Imagem da Comunidade: Uma Avenida Central bem sinalizada e segura contribui para uma imagem positiva da comunidade perante os moradores e visitantes. Isso pode atrair investimentos, impulsionar o turismo local e fortalecer o senso de pertencimento dos residentes.
Destarte, sugerimos que o Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito – DETRAN-DF, priorize a pintura das faixas de pedestres em toda a extensão da Avenida Central de Sobradinho II, RA XXVI. Esta ação é essencial para garantir a segurança e a mobilidade de todos os cidadãos que utilizam essa via diariamente.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 13:50:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 93920, Código CRC: 1afa28ba
-
Despacho - 6 - CAS - (93914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1 - CAS na 10ª Reunião Ordinária em 27/09/2023.
Brasília, 2 de outubro de 2023
FELIPE ANDRADE
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 02/10/2023, às 20:13:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 93914, Código CRC: 123db203
-
Despacho - 9 - CAS - (93918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 4 - CAS na 10ª Reunião Ordinária em 27/09/2023.
Brasília, 2 de outubro de 2023
FELIPE ANDRADE
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 02/10/2023, às 20:19:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 93918, Código CRC: da6b01b0
-
Despacho - 6 - CAS - (93917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1 - CAS na 10ª Reunião Ordinária em 27/09/2023.
Brasília, 2 de outubro de 2023
FELIPE ANDRADE
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 02/10/2023, às 20:17:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 93917, Código CRC: 612081fd
Exibindo 182.013 - 182.016 de 321.402 resultados.