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Despacho - 6 - SACP - (93941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 03/10/2023, às 10:29:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 93941, Código CRC: 4a652c11
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Despacho - 7 - SACP - (93942)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 03/10/2023, às 10:30:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 93942, Código CRC: fd1f54bf
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Indicação - (93919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a poda e roçagem do mato na avenida na extensão da avenida entre a AR 23 conjunto 4 e AR 25 conjunto 1 de Sobradinho II, RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a poda e roçagem do mato na avenida na extensão da avenida entre a AR 23 conjunto 4 e AR 25 conjunto 1 de Sobradinho II, RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade enfatizar a necessidade urgente de realizar a poda e roçagem do mato na extensão da avenida entre a AR 23 Conjunto 4 e AR 25 Conjunto 1 de Sobradinho II, RA XXVI. Este é um pedido crucial, pois a falta de manutenção adequada da vegetação nas áreas públicas pode acarretar em uma série de problemas que afetam a qualidade de vida dos residentes e a imagem da comunidade. A seguir, apresentamos os principais motivos para justificar esta proposta:
Segurança Pública: O mato alto e a vegetação descontrolada nas áreas públicas podem criar esconderijos para atividades ilegais e representar riscos à segurança dos moradores. A realização da poda e roçagem ajudará a aumentar a visibilidade, desencorajando ações criminosas e promovendo um ambiente mais seguro para todos.
Mobilidade e Acessibilidade: O crescimento desordenado da vegetação nas calçadas e ao longo da avenida pode dificultar o tráfego de pedestres, ciclistas e pessoas com mobilidade reduzida. A manutenção regular dessas áreas é essencial para garantir a acessibilidade e a mobilidade segura de todos os cidadãos.
Valorização do Espaço Público: A preservação adequada das áreas públicas, incluindo a manutenção das áreas verdes, contribui para a valorização do espaço urbano. Uma comunidade bem cuidada tende a atrair investimentos, melhorar a qualidade de vida dos moradores e promover o senso de orgulho na localidade.
Prevenção de Vetores de Doenças: O acúmulo de vegetação não mantida pode servir como abrigo para vetores de doenças, como mosquitos transmissores de doenças como a dengue e a zika. A poda e roçagem regular ajudam a prevenir a proliferação desses vetores, protegendo a saúde da comunidade.
Cumprimento das Normas e Regulamentações: A manutenção de áreas públicas é uma obrigação governamental e está sujeita a regulamentações específicas. O não cumprimento dessas normas pode resultar em penalidades e multas. Portanto, é fundamental que a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, em conjunto com o Governo do Distrito Federal, priorize a poda e roçagem da vegetação na avenida em questão para garantir a conformidade legal.
Dito isso, essa ação não apenas melhorará a segurança e a qualidade de vida dos moradores, mas também contribuirá para uma comunidade mais saudável e bem cuidada. Destarte, solicitamos que esta proposta seja efetivamente implementada em prol do bem-estar da população local.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 13:51:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 93919, Código CRC: ca0d3b11
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Indicação - (93921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, prioridade na obra de conclusão das calçadas de passeio nas proximidades, bem como a interligação das mesmas com o terminal rodoviário de Sobradinho II, RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, prioridade na obra de conclusão das calçadas de passeio nas proximidades, bem como a interligação das mesmas com o terminal rodoviário de Sobradinho II, RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo destacar a necessidade urgente de priorizar a obra de conclusão das calçadas de passeio nas proximidades e a interligação das mesmas com o terminal rodoviário de Sobradinho II, RA XXVI. Essa é uma iniciativa de grande importância para a comunidade, pois contribuirá significativamente para a segurança, acessibilidade e qualidade de vida dos moradores. Assim sendo, apresentamos os principais motivos que justificam esta proposta:
Segurança dos Pedestres: A ausência de calçadas adequadas nas proximidades do terminal rodoviário coloca em risco a segurança dos pedestres, que muitas vezes são obrigados a caminhar pela pista de tráfego, aumentando o risco de acidentes. A conclusão das calçadas proporcionará um ambiente seguro para os transeuntes.
Acessibilidade Universal: A interligação das calçadas com o terminal rodoviário é fundamental para garantir a acessibilidade universal, permitindo que pessoas com mobilidade reduzida, idosos e pessoas com deficiência possam utilizar o transporte público de maneira independente e segura.
Mobilidade Urbana: A falta de calçadas adequadas e a falta de interligação entre o terminal rodoviário e as áreas circundantes podem criar obstáculos à mobilidade urbana eficiente. Ao facilitar o acesso ao transporte público, a obra proposta contribuirá para uma mobilidade mais fluida e eficaz.
Qualidade de Vida: A disponibilidade de calçadas bem cuidadas e seguras melhora a qualidade de vida dos moradores, incentivando o uso de caminhadas como meio de locomoção e promovendo um estilo de vida mais saudável.
Cumprimento da Legislação: A legislação vigente exige a existência de calçadas acessíveis em áreas urbanas. A não conformidade com essas normas pode resultar em penalidades e multas para as autoridades responsáveis. Portanto, a conclusão das calçadas e a interligação com o terminal rodoviário são essenciais para garantir a conformidade legal.
Considerando esses argumentos, sugerimos que o Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, dê prioridade à obra de conclusão das calçadas de passeio nas proximidades do terminal rodoviário de Sobradinho II, RA XXVI, bem como à sua interligação com o terminal. Esta ação não apenas atenderá às necessidades imediatas da comunidade local, mas também contribuirá para o desenvolvimento urbano sustentável e a melhoria da qualidade de vida de todos os envolvidos.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 13:50:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 93921, Código CRC: 9d7d1399
Exibindo 182.009 - 182.012 de 321.402 resultados.