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Despacho - 2 - SELEG - (94111)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 212/2023-SACP (nº SEI: 1360622), segue proposição para arquivamento, em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Brasília, 3 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 03/10/2023, às 10:35:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 94111, Código CRC: a4cdb245
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Emenda (Aditiva) - 11 - CFGTC - Não apreciado(a) - (94101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA nº /2023 - CFGTC
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE - CIDADANIA/DF)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 31, de 2023, que “homologa o Convênio ICMS 116, de 04 de agosto de 2023, que autoriza o Distrito Federal a instituir programa de remissão parcial de débitos fiscais e de anistia parcial de suas multas e juros relativos ao ICMS na forma que especifica; e institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF 2023”.
Acrescente-se o § 5º ao art. 7º do Projeto de Lei Complementar nº 31/2023, com a seguinte redação:
Art. 7º ……………………………………………………………………..
(….)
§ 5º Poderá haver a reativação, uma única vez, do parcelamento excluído, desde que o contribuinte:
I – regularize todas as pendências que ocasionaram a exclusão, em até 60 (sessenta) dias após a perda do parcelamento; e
II – cumpra as demais exigências estabelecidas pela SEF ou pela PGR.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo dos parcelamentos especiais é o incremento da arrecadação, e possibilitar a redução do estoque das dívidas tributárias. Por outro lado, trata-se de uma forma de incentivar os contribuintes a acertarem suas contas. Todavia, em que pese pressupor de excepcionalidade para sua instituição, os programas de parcelamento tornaram-se rotineiros no Distrito Federal.
Os parcelamentos com grande prazo de pagamento (até 120 vezes), carreiam elevados percentuais de exclusão de contribuintes, ao passo que o aumento significativo do passivo tributário evidencia que os parcelamentos não são instrumentos eficazes para a recuperação do crédito tributário.
Nesse sentido, resta claro que os contribuintes têm fortes incentivos a adotarem a evasão fiscal e a inadimplência como meios preferenciais de financiamento de suas necessidades. As regras oferecidas nos REFIS tornam muito mais vantajoso para deixar de pagar os tributos, já que num futuro próximo poderão parcelar os débitos com grandes descontos e outras vantagens.
Nesse espeque, merece especial relevo as conclusões da Nota técnica Unafisco nº 03/2017.
Veja-se:
1. A criação de sucessivos programas de parcelamentos especiais não atinge seu objetivo, ao contrário, a médio e longo prazo reduz a arrecadação espontânea e aumenta o passivo tributário;
2. Os parcelamentos especiais beneficiam, primordialmente, os grandes contribuintes, pois mais de 68% dos parcelamentos especiais são concedidos a contribuintes diferenciados, aqueles com faturamento anual acima de R$ 150 milhões;
3. Com a implantação de frequentes parcelamentos especiais, o bom cidadão-contribuinte, pequeno, médio ou grande, em qualquer setor, acaba sendo desestimulado a recolher seus tributos espontaneamente;
Ante o exposto, a proibição de reativação do parcelamento excluído se limitar a uma única vez, vai ao encontro da boa prática de educação fiscal, além de criar senso de urgência nos contribuintes para a adimplência e atendimento eficaz dos projetos de incentivo a regularização fiscal.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 16:01:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 94101, Código CRC: 21888a67
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Despacho - 2 - SELEG - (94103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 212/2023-SACP (nº SEI: 1360622), segue proposição para arquivamento, em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Brasília, 3 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 03/10/2023, às 10:29:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 94103, Código CRC: 3a4575d8
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Despacho - 1 - SELEG - (94102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 212/2023-SACP (nº SEI: 1360622), segue proposição para arquivamento, em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Brasília, 3 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 03/10/2023, às 10:28:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Exibindo 181.957 - 181.960 de 321.398 resultados.