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Despacho - 3 - CFGTC - (94186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Paula Belmonte
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 608/2023
Senhor(a) Chefe de Gabinete,
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII do Regimento Interno da CLDF, informo que o Projeto de Lei 608/2023 foi avocado para proferir parecer em regime de urgência.
O prazo para parecer é de 1 dia útil, a contar de 02/10/2023, conforme publicação no DCL nº 213, de 2/10/2023.
Brasília, 02 de outubro de 2023
paula de brito araujo
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Técnico Administrativo Legislativo, em 03/10/2023, às 15:10:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - CCJ - (94188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação. Parecer da CCJ aprovado na 3ª Reunião Extraordinária, em 03/10/2023.
Brasília, 3 de outubro de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 04/10/2023, às 13:06:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (94171)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº, DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 494/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 494/2023, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Turismo, a ser comemorado em 27 de setembro de cada ano.”
AUTOR: Deputado Roosevelt
RELATOR: Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, o Projeto de Lei nº 494, de 2023, de autoria do ilustre Deputado Roosevelt, que propõe a Instituição e Inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal do “Dia do Turismo, a ser comemorado em 27 de setembro de cada ano”, conforme disposto em sua ementa e no art. 1º.
O Art. 2º, por sua vez, busca estabelecer diretrizes para as ações realizadas na semana do Dia do Turismo, tais como: a execução de políticas públicas pelos órgãos responsáveis para promover ações de divulgação, fomento, incentivo e fortalecimento do turismo no Distrito Federal. Já o § único do artigo 2º, prevê a formação de parcerias e ajustes entre órgãos públicos e a iniciativa privada, para a implementação das diretrizes elencadas no artigo 1º, para a promoção do Dia do Turismo.
Segue o artigo 3º com a cláusula de vigência.
Ao justificar a propositura, assevera o nobre Autor que seu objetivo principal é destacar a importância do setor turístico para o desenvolvimento econômico, cultural e social do Distrito Federal.
O Projeto de Lei propõe estabelecer o dia 27 de setembro, como o Dia do Turismo no Distrito Federal, alinhando-se com o Dia Mundial do Turismo, celebrado nessa data desde 1980 pela Organização Mundial do Turismo (OMT).
O projeto argumenta que o turismo desempenha um papel crucial no desenvolvimento local, gerando empregos, impulsionando o comércio e fortalecendo a infraestrutura turística. Além disso, pretende promover a conscientização sobre a importância do turismo, valorizar o patrimônio e estimular a economia. O projeto de lei não gera despesas para o governo e está em conformidade com os princípios jurídicos e legislativos.
Não foram apresentadas emendas à proposição no transcurso do prazo regimental.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 69-B, alínea “h”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias que versem sobre turismo, desporto e lazer.
A instituição e inclusão no calendário oficial de eventos do Distrito Federal do “Dia do Turismo, a ser comemorado em 27 de setembro de cada ano”, é uma iniciativa relevante e de interesse público para a promoção do Turismo. Isso por que valoriza a cultura local, estimula o desenvolvimento econômico e aumenta a conscientização sobre a importância do setor no Distrito Federal.
A proposta busca promover a conscientização, valorização e desenvolvimento do setor turístico, beneficiando a economia local e a comunidade, ao mesmo tempo em que se preserva o patrimônio e promove práticas de turismo responsável.
A instituição do Dia do Turismo no calendário oficial do DF pode ser um meio eficaz de promover o setor turístico local. Isso pode incluir a realização de eventos especiais, campanhas e promoções para atrair visitantes, estimulando assim a economia local e geração de receita.
A criação dessa data pode ser uma oportunidade educativa para conscientizar a população sobre a importância do Turismo para a região. O Distrito Federal possui um patrimônio histórico e cultural significativo, incluindo monumentos, edifícios governamentais, museus e parques. O Dia do Turismo pode ser um momento para valorizar e preservar esses recursos, promovendo visitas e atividades relacionadas a esses locais.
Instituir o Dia do Turismo pode estimular o crescimento do setor, gerando oportunidades de emprego e renda para a população local, bem como promovendo o empreendedorismo.
Ao celebrar o Dia do Turismo, é possível conscientizar sobre práticas de turismo responsável que promovam a preservação ambiental, contribuindo para a conservação de áreas naturais e ecossistemas.
Instituir o Dia do Turismo é uma medida de interesse público inegável, pois fortalece a economia, cria oportunidades de emprego, preserva nosso patrimônio cultural e ambiental, e promove a conscientização sobre a importância do Turismo. Essa celebração não apenas enriquecerá a comunidade local, como também atrairá visitantes, impulsionando o desenvolvimento do Distrito Federal de maneira sustentável e inclusiva.
Ante tudo quanto exposto, nos manifestamos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 494, de 2023, no âmbito desta Comissão.
É o Parecer.
Sala das Comissões, em...............................................
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Presidente
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 13:40:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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