Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, a adoção de providências para regulamentação da Lei nº 6.949, de 2021, de forma a reconhecer como profissões as atividades descritas na lei.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, a regulamentação da Lei nº 6.949 de 13 de setembro de 2021 que “Dispõe sobre o reconhecimento das atividades de cantador, cordelista e xilogravurista como profissões artísticas no Distrito Federal”.
JUSTIFICAÇÃO
Com a regulamentação da Lei nº 6.949, de 13 de setembro de 2021, o Governo do Distrito Federal proporcionará aos artistas que desempenham as atividades de cantadores, cordelistas e xilogravuristas o direito de terem suas atividades reconhecidas como uma profissão.
Assim, julgamos ter chegado o momento de regulamentarmos o exercício da profissão de cantadores, cordelistas e xilogravuristas que hoje congrega, no Distrito Federal, milhares de profissionais que reivindicam, há muito, o reconhecimento e valorização de seu trabalho.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2023, às 12:23:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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