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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (94491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2739/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, sobre o PROJETO DE LEI Nº 2739/2022, que “Dispõe sobre a emissão de extrato de quitação ou de débitos pelo Governo do Distrito Federal e dá outras providências”.
AUTOR: Deputado EDUARDO PEDROSA
RELATOR: Deputado JOÃO CARDOSO
I - RELATÓRIO
Submete-se a exame desta CAS, o Projeto de Lei nº 2739/2022, de autoria do nobre deputado Eduardo Pedrosa, para a análise e parecer de mérito, nos termos do artigo 65, Inciso I, alínea “m” do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O Projeto tem como objetivo definir os procedimentos a serem adotados pelo Governo do Distrito Federal e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF) quanto a emitir e encaminhar aos contribuintes do IPTU, TLP, IPVA e aos responsáveis por infrações de trânsito um extrato anual de quitação de débitos, abrangendo os últimos 5 anos e contendo declaração que servirá como comprovante do cumprimento das obrigações do contribuinte.
Na justificação o autor da iniciativa alega que a proposta visa facilitar a identificação dos débitos dos contribuintes do Distrito Federal, especialmente aqueles relacionados ao IPTU, TLP, IPVA e multas de trânsito. Além disso, busca promover transparência na gestão pública e auxiliar os cidadãos na recuperação de créditos através do Programa Nota Legal.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas a esta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATOR
Por determinação do art. 65 do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar o mérito da matéria em pauta.
O objetivo principal da proposição em análise é simplificar o acesso dos contribuintes do Distrito Federal às informações sobre seus débitos fiscais, especialmente em relação ao IPTU, TLP, IPVA e infrações de trânsito. Além disso, essa medida promove a transparência na administração pública e facilita a recuperação de créditos no Programa Nota Legal.
Em resumo, a proposta do nobre Deputado Eduardo Pedrosa visa aprimorar a relação entre os contribuintes e o Governo do Distrito Federal, promovendo transparência, facilitando a regularização fiscal e incentivando a participação no Programa Nota Legal. Dessa forma, ela tem o potencial de melhorar a eficiência e a eficácia da administração fiscal no Distrito Federal.
Em relação ao mérito, não existem óbices que impeçam o Projeto de Lei em questão de seguir seu curso.
Pelas razões expostas, manifestamos no âmbito desta CAS pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2739, de 2022.
É o voto.
Sala das Comissões, em
Deputada DAYSE AMARILIO Deputado JOÃO CARDOSO
Presidente Relator
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Despacho - 1 - SELEG - (94486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (94487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (94488)
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Secretaria Legislativa
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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