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Proposicao - PLE
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Despacho - 9 - SACP - (94093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 03/10/2023, às 10:22:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 94093, Código CRC: 84761ee8
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Requerimento - (94069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado HERMETO)
Requer o arquivamento do Projeto de Lei nº 1.226, de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 137 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a Vossa Excelência o arquivamento do Projeto de Lei nº 1.226, de 2020, de autoria do ex-Deputado Reginaldo Sardinha, que “estabelece diretrizes sobre o uso de câmeras termográficas no âmbito do Distrito Federal, em razão das medidas de combate à Covid19, e dá outras providências".
JUSTIFICAÇÃO
Ao fim da Oitava Legislatura, o PL nº 1.226, de 2020, de iniciativa do ex-Deputado Reginaldo Sardinha, não havia recebido parecer em comissões de mérito, tampouco, foi requerida a retomada de tramitação, no prazo regimental.
Ocorre que, nessa hipótese, por determinação do Regimento Interno desta Casa de Leis, o PL deveria ser automaticamente arquivado. Senão vejamos:
Art. 137. Finda a legislatura, todas as proposições que se encontram em tramitação ficarão com o andamento sobrestado, pelo prazo de sessenta dias, salvo as seguintes:
I – com parecer favorável da comissão de mérito;
II – já aprovadas em turno único, em primeiro ou em segundo turno;
III – de iniciativa popular;
IV – de iniciativa de outro Poder, do Tribunal de Contas do Distrito Federal ou do Ministério Público.
§ 1º Durante o prazo previsto no caput, mediante requerimento do autor, a proposição poderá retomar sua tramitação normal.
§ 2º Encerrado o prazo, aquelas proposições cuja retomada da tramitação não tenha sido requerida serão automaticamente arquivadas, em caráter permanente.
Com vista à regularidade do processo legislativo, requeiro a Vossa Excelência o arquivamento do PL nº 1.226, de 2020, nos termos regimentais supracitados.
Sala das Sessões, em outubro de 2023.
Deputado hermeto
Relator da CDC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2023, às 14:04:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 94069, Código CRC: 5bcaa6aa
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