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Moção - (94443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em Homenagem aos Influenciadores Digitais.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em Homenagem aos Influenciadores Digitais.
- Betinha Vargas
- Carlos Eduardo Souza de Oliveira
- Cinthya Schüler Moraes
- Juliana Kezia Antunes Veras
- Ronnie Peterson Gonçalves da Silva
JUSTIFICAÇÃO
O advento da era digital trouxe consigo uma revolução nas formas de comunicação e interação social, e um dos fenômenos mais marcantes dessa transformação é o surgimento dos digital influencers, ou influenciadores digitais. No contexto do Distrito Federal, essa nova classe de comunicadores desempenha um papel significativo, moldando opiniões, promovendo marcas e causas, e conectando comunidades de uma maneira única e influente.
O Distrito Federal, como sede do governo brasileiro e um dos principais centros urbanos do país, possui uma população diversa e conectada. Nesse cenário, os digital influencers têm conquistado um espaço valioso, sobretudo devido à sua capacidade de falar diretamente com públicos específicos e engajar as pessoas de maneira mais eficaz do que os meios de comunicação tradicionais.
Uma das principais razões para a importância dos influenciadores digitais na região é a capacidade deles de disseminar informações e promover discussões sobre temas relevantes para a população do Distrito Federal. Questões como políticas públicas, desenvolvimento urbano, mobilidade e meio ambiente estão constantemente em pauta na cidade, e os influenciadores digitais podem desempenhar um papel fundamental ao educar, conscientizar e mobilizar os cidadãos em torno dessas questões.
Em resumo, os digital influencers desempenham um papel relevante no âmbito do Distrito Federal, contribuindo para a discussão de questões importantes, promovendo a cultura local, impulsionando a economia e conectando as pessoas em uma era cada vez mais digital. No entanto, é fundamental que eles exerçam sua influência de maneira ética e responsável, para que continuem a desempenhar um papel positivo na sociedade e na região em que atuam.
Em virtude do importante papel que estes profissionais desempenham no âmbito do Distrito federal, proponho aos nobres parlamentares a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2023, às 10:40:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (94445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei Nº 588 DE 2023
Redação Final
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 18. ...
II - ...
c) de 20%, para lubrificantes e demais mercadorias e serviços não listados nas demais alíneas, bem como para produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, classificados nas posições de 3301 a 3305 e 3307 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado (NBM/SH);"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, observada a anterioridade nonagesimal da data de publicação desta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 3 de outubro de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por ELENITA GONCALVES RODRIGUES - Matr. Nº 23559, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 04/10/2023, às 11:02:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 04/10/2023, às 15:04:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 94445, Código CRC: c1c0685e
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Despacho - 1 - SELEG - (94444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/10/2023, às 10:14:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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