Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam alterados na Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, os anexos: II - Anexo de Metas Fiscais e complementos; e XI - Projeção da Renúncia de Origem Tributária e complemento, na forma dos anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 04/10/2023, às 15:50:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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