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Moção - (94159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos aos Professores e Professoras da Secretaria de Educação do Distrito Federal, pelo seu dia e pelos relevantes trabalhos prestados às Unidades Escolares, bem como pela atuação relevante nas lutas pela educação pública.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplauso aos seguintes cidadãos e cidadãs, “Professores e Professoras da Educação Pública do Distrito Federal”, em homenagem ao “Dia do/a Professor/a”, celebrado no dia 15 de outubro, e pelos relevantes trabalhos prestados às Unidades Escolares:
ANA KÁTIA DOS ANJOS PINHEIRO, professora de atividades na Escola Classe 05 do Cruzeiro. Trabalhou 11 anos na Bahia como professora e está há 15 anos na SEEDF.
ANDERSON BATISTA SALLES, professor na SEEDF desde 1998. Trabalhou em Ceilândia no CEF 13, no CEF 14, no CED 13 e no CEF 4. Trabalhou no CEF Vila Areal e trabalha atualmente na ETB em Taguatinga.
ANDRÉ LÚCIO BENTO, ingressou na SEEDF em 1993. Atuou no CED Irmã Regina, CAIC de Brazlândia, CED 02 de Brazlândia, CEM 02 de Brazlândia, CEF 01 de Brazlândia, EC 315 Sul (escola extinta), CEAN, Gisno, CED 06 de Ceilândia e no CEF 07 do Guará, atual EC 08 do Guará.
CARMEN LÚCIA MENDES PACHECO DE FREITAS, ingressou na SEEDF em 1994. Trabalhou na EC 19, EC 18, EC 15 e CEM 02 de Ceilândia.
CÁTIA NÚBIA DE PAULA, foi professora do Ensino Fundamental 01 da rede particular de 1988 até 1993, no Centro de Ensino Jesus Maria José e Centro Educacional Católica de Brasília. Ingressou na SEEDF em 1997, na EC 511 de Samambaia. Em 2000, trabalhou na EC 108 de Samambaia, em 2010 na EC 01 de Ceilândia e de 2017 a 2018 na EC 11 de Taguatinga.
CHARLES LEMOS COSTA, Professor graduado em história, com especialização em Formação socioeconômica do Brasil e Gestão Estratégica em Políticas Públicas. Iniciou na SEEDF em 1986, na Escola Classe 47 de Ceilândia. Em 1994 trabalhou no CEM 10 de Ceilândia, em 2015 no CEF 03 de Taguatinga, de 2016 a 2019 foi professor no CEMAB, em Taguatinga.
CYNARA MARTINS DE SOUSA, ingressou na SEEDF em 1993. Trabalhou no CEF 120, CEM 304 e EC 318, todos em Samambaia e no CEM 01 do Guará.
EDILENE NUNES PEREIRA, formada em Pedagogia, Pós-graduada em Psicopedagogia e em Gestão Escolar, professora da SEEDF há 14 anos, já atuou na Educação Infantil, Alfabetização, 4º ano, Coordenação Pedagógica e atualmente está na Vice Direção na EC 419 de Samambaia.
ELAINE AMANCIO RIBEIRO, professora Pós-graduada em Gestão, está na SEEDF desde 1999. Já atuou como professora alfabetizadora, coordenadora pedagógica e foi professora na Educação de Jovens e Adultos – EJA. Foi diretora do Sindicato dos Professores – SINPRO/DF por dois mandatos e atualmente é supervisora pedagógica na Escola Classe 512 de Samambaia.
ESTHEL DUARTE DE FREITAS, professora de Geografia. Ingressou na SEEDF em 1992. Aposentou em 2018. 26 anos de sala de aula. Trabalhou no CEF 312 de Samambaia, no CEF 10, CEF 03 e CEF 08 de Taguatinga.
EVA FABIOLA ANTUNES BARROS, professora pedagoga aposentada. Trabalhou de 1989 a 1992 na Escola classe 18 de Ceilândia (alfabetização e educação infantil), de 1992 a 2016 Centro de Ensino Especial de Deficientes Visuais (educação infantil, DMU, orientação e mobilidade, precoce). De 2016 a 2020 no CEI 4 de Taguatinga (precoce). Prestou um excelente serviço à SEEDF por 31 anos e 08 meses.
GERLUCE DE SOUZA DA SILVA, professora na SEEDF desde 1986. Aposentou em 2017. Foi professora alfabetizadora, professora em classes especiais e no Programa de Educação Precoce. Foi também coordenadora pedagógica e diretora de escola. Atualmente trabalha no CEE 01 de Taguatinga como professora em contratação temporária, desde 2019.
IEDA DE SOUZA MAGALHÃES, professora do ensino fundamental, pedagoga com pós-graduação em Gestão Escolar. Atua há 28 anos na SEEDF.
IRACY GOMES NUNES, professora aposentada. Ingressou na SEEDF em 1967 e aposentou em 2001. Foi professora regente na Escola Classe 01 Núcleo Bandeirante; Escola Classe 01 Brazlândia; Escola Classe 14 Taguatinga; Escola Classe 01 Taguatinga; Escola Classe 17 Taguatinga; Centro de Ensino 01 Taguatinga; Centro de Ensino 03 Taguatinga; Centro de Ensino 04 Guará e Escola Parque 304 Norte na função de Diretora.
JACY BRAGA RODRIGUES, Professor há 42 anos, ingressou na extinta Fundação Educacional em agosto de 1986, em Ceilândia, onde lecionou para os anos finais do fundamental e ensino médio. Foi diretor do SINPRO-DF por dois mandatos. Entre 1995 /1998 foi Subsecretário de Administração e Diretor Executivo da Fundação Educacional. Entre 1999 e 2002 foi Gerente de Educação da ONG Missão Criança, como consultor do PNUD/UNICEF. De 2002 a 2004 atuou como Coordenador Administrativo e Financeiro (CAF) da Agência Brasileira de Cooperação em São Tomé e Príncipe na África, na Guiné Bissau, Angola e em Cabo Verde. Entre 2005 e 2009 dirigiu o Centro de Estudos Brasileiros/Centro Cultural Guimarães Rosa da Embaixada do Brasil em São Tomé e Príncipe – África. Entre 2010 e 2014, foi Secretário Adjunto de Administração Pública e depois como Adjunto da Educação. De 2015 até os dias atuais está lotado no CEM Setor Oeste, onde desde 2020 é o Diretor.
JUCIMEIRE BARBOSA DA SILVA, ingressou na SEEDF no ano de 1997, atua na Educação básica -Ensino Fundamental - Ensino Médio e com a EJA- Educação de Jovens e Adultos. Ministrando a disciplina de Arte. Foi diretora do SINPRO-DF de 2013 a 2109.
KATIA GARCIA CÂNDIDO, professora de Geografia no CED 01 de Brasília. Tem 30 anos de efetivo trabalho na educação, como professora em contratação temporária e efetiva. Trabalhou 18 anos também no Sistema Prisional.
KELEN APARECIDA DE SOUZA, formou-se em pedagogia no ano de 2010 no IESB, pós-graduada em gestão e supervisão e cursos na área de ensino especial como TEA, DI e DMU. Trabalha há 13 anos na SEEDF e há 9 na classe especial do CEI 01 de São Sebastião.
KELMA KATIA SILVA CAVALCANTE, professora aposentada na SEEDF. Trabalhou na Escola Parque da 304 Norte, no CEF 405 Sul e no CEF 07 da Asa Norte. Iniciou na SEEDF em 1991 e aposentou em 2018.
LUCIA NUNES DE OLIVEIRA, formada em Estudos Sociais/História, ingressou na SEEDF em 1980 e aposentou em 2003. Foi professora no RJ de 1973 a 1977. Trabalhou na EC 12 de Ceilândia, CEM 02- Ceilândia, CEL- Lago Sul, CEF 04- Guará e CEF 05- Guará.
LUCILENE VEIGA CARDOSO AMARAL, professora aposentada da SEEDF, trabalhou 27 anos, lecionou em turmas de classe especial com estudantes com TEA e foi diretora de escola durante 11 anos.
LUIZ CARLOS RODRIGUES DE SOUZA, iniciou na SEEDF em 1984. Dedicou 32 anos de sua vida para a construção de uma escola transformadora do tecido social, nesse contexto foi ativo na construção de um Sindicato que representasse os anseios dos trabalhadores em educação. Trabalhou em Arapoangas, Vale do Sol, núcleo rural do Bonsucesso.
MÁRCIA LUCINDO LAGES, professora Mestre em Educação, trabalhou 33 anos na SEEDF, como prof.ª de Atividades e Educação Física. Atuando desde a educação infantil até o ensino médio, e na educação especial com o Programa da Educação Precoce. Esteve como Gerente da Gerência de Educação Básica da CRE de Samambaia; formadora da EAPE, trabalhou na implantação do Bloco Inicial de Alfabetização- BIA, e foi integrante da Equipe Gestora da EAPE no governo PT; foi vice-diretora do CEI 04 de Taguatinga. Trabalhou em comissões na construção de currículos e documentos norteadores da rede.
MARCIA SOUSA DE ABREU, professora há 21 na SEEDF. Presta um excelente trabalho atualmente na Escola Classe 502 do Itapuã. Foi professora no CEI 01 do Paranoá de 2003 a 2023
MARIA ADALZENIR VITORIANO PINHEIRO, formada em Letras, ingressou na SEEDF em 1979 e aposentou em 2010. Lecionou nas escolas: CEM 02 de Ceilândia, CEM 03 do Guará e CEF 01 do Guará.
MARIA LUIZA PINHO PEREIRA, mestre em Educação pela UNB (1988), professora aposentada da UNB, pesquisadora dos Grupos CNPq Lattes. Coordenadora do Portal dos Fóruns de Educação de Jovens e Adultos do Brasil (2005-2012) e membro-fundadora do GTPA/Fórum EJA/DF, desde 1989.
MARIA NILDA LUCAS RIBEIRO, trabalhou 11 anos em instituições particulares e 28 anos na SEEDF, na EC 410 de Samambaia. Foi Assistente Pedagógica, coordenadora e alfabetizadora.
MARIANA VIANA BORGES, professora da SEEDF há 3 anos. Trabalhou como alfabetizadora há dois anos. Fez transição da carreira jurídica para a área da educação.
MARILANGE DA SILVA VIANA, iniciou como professora de História/Sociologia em 1997 na SEEDF. Trabalhou no Centrão do Guará II e CG – Guará I. Aposentou em 2015. Foi diretora no SINPRO-DF.
MATHEUS COSTA, educador popular, gestor, comunicador, professor, poeta e produtor. Leciona em São Sebastião. Diretor do Centro Educacional São Francisco de (Chicão).
MAURITÂNIA LINO DE OLIVEIRA, professora há 24 anos na SEEDF, trabalha atualmente no Centro de Ensino Médio 03 de Taguatinga como docente da disciplina Biologia. Licenciada em Biologia e mestra em Ensino de Ciências. Foi professora em regime de contratação temporária em 1996 e 1998.
MONICA LUCAS VIEIRA RIBEIRO, Professora da SEEDF desde de 1993 em Samambaia. Atuou na EC 419, na EC 410 onde foi vice-diretora, coordenadora e alfabetizadora. Trabalhou com projetos nas áreas de educação ambiental, educação financeira e literatura.
NILZA CRISTINA GOMES DOS SANTOS, Professora concursada desde 1993 na SEEDF. Trabalhou na Escola classe 10, CAIC Assis chateaubriand, CEF 4, CED Dona América e trabalha atualmente no CED PIPIRIPAU II, todas de Planaltina. Foi dirigente sindical no Sindicato dos Professores – SINPRO-DF e na CUT/DF e trabalhou de 1991 a 1992 como professora em Formosa/GO.
ORLANDO SANTANA LIMA JUNIOR, professor no Centro de Ensino Fundamental 28 de Ceilândia. Segundo ano como professor em contratação temporária, esteve 7 anos como educador voluntário social.
PATRÍCIA COELHO RODRIGUES, professora especialista em Códigos e Linguagens e suas tecnologias e em Educação do Campo pela UNB. Professora há 28 anos na SEEDF. Pedagoga na Equipe Especializada de Apoio a Aprendizagem, formadora na EAPE, coordenadora, supervisora pedagógica e atualmente leciona no Programa da Precoce.
RONALDO ALVES MOUSINHO, Professor aposentado da SEEDF, autor de 8 livros, co-fundador de duas Academias de Letras, ex-Presidente da Academia de Letras - Taguatinga; ex-Diretor do Sindicato dos Escritores do DF, da Associação de Imprensa do DF e da Associação dos Servidores da SEDF; integrou o júri do Prêmio Nacional Assis Chateaubriand de Redação.
ROSSANA MARIA DE ARRUDA CORREIA, professora Educação Física aposentada. Trabalhou 27 anos na SEEDF com alunos com transtornos e deficiência física. Trabalhou de 1995 a 1999 no Centro de Ensino Especial e de 2000 a 2023 no Programa de Educação Precoce, no Centro de Educação Infantil 04 de Taguatinga.
SELASSIE DAS VIRGENS JÚNIOR, professor Atividades-História/Geografia da SEEDF desde 1990, foi Vice-Diretor e Diretor da EC 108 de Samambaia, Assessor da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia em 2011/12 e assumiu a Coordenação Regional de Ensino do Guará/Estrutural nos anos de 2012 a 2014. É o atual Diretor na EC 604 de Samambaia.
SIMONE ESTELA DE OLIVEIRA DO BRASIL, professora aposentada. Entrou na SEEDF em 1994. Professora de Atividades em Samambaia e Taguatinga. Foi diretora da EC 415 de Samambaia. Professora de Ética de 2000 a 2011 na ETB e diretora de 2012 a 2013. Professora em contratação temporária.
STELA RODRIGUES PEREIRA, Professora de Língua Portuguesa, admitida em 1991 e aposentou em 2017. Trabalhou nas escolas: CNB hoje Urso Branco no NB, EC 614 de Samambaia, CEF 511 de Samambaia, CEF 404 de Samambaia e CEF 08 de Taguatinga.
TÂNIA ANDRÉIA GENTIL GOULART FERREIRA, ingressou na SEEDF em 1992. Trabalhou na EAPE. Assumiu cargos de gestão escolar, coordenação pedagógica, bem como a Diretora de Ensino Fundamental do DF, respondendo por mais de 560 escolas. Trabalhou em Zona Rural, escolas do Plano Piloto, Cruzeiro e Taguatinga, buscando sempre contribuir com uma educação pública de qualidade.
TEREZINHA BARBOSA FARIAS VIEIRA, pedagoga, pós-graduada em Administração Escolar, professora alfabetizadora de crianças e da EJA. Trabalhou de 1986 a 2014, 7 anos na Ceilândia e 21 em Samambaia. Foi diretora da EC 510 Samambaia, e coordenadora da Regional de Ensino de Samambaia de 2011 a 2014.
VANY MARIA DOS RAMOS, professora de Atividades. Ingressou na SEEDF em 2017. Trabalhou nas escolas: Maria do Rosário Gondim da Silva e EC 29 em Ceilândia; EC 52, EC 24, EC 51, EC 52, EC 19, EC 23 de Taguatinga; Professora de História na EC 23 e no CE 08 de Taguatinga.
WANDA DOS REIS CLEMENTE, ingressou na SEEDF em 1993 como professora de Matemática. Lecionou no CAIC de Ceilândia, no CEF 14 de Taguatinga, no CEF 19 e CEF 3 de Taguatinga, onde atualmente é diretora.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos aos professores e professoras da educação pública do Distrito Federal, celebrando a importância social desses profissionais, que, sem dúvida, são insubstituíveis para a construção de uma sociedade mais justa e com sujeitos críticos, com vistas à um mundo novo. Os professores e as professoras têm papel fundamental no desenvolvimento individual e social, na vida de todas as pessoas, de toda a comunidade. São ele/as que formam todos os profissionais e sonham com um país melhor e mais justo, trabalham incansavelmente por uma educação pública democrática, inclusiva, plural e de qualidade social para todos/as.
Assim sendo, conclamo os nobres Parlamentares a manifestarem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado Gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 12:36:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (94160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1885/2021
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1885/2021, que “Cria o Parque Urbano do Setor de Mansões, localizado na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII.”
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I – RELATÓRIOSubmete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei n° 1.885, de 2021, de autoria do Deputado Delmasso.
A proposição, composta por 8 artigos, versa sobre a criação do Parque Urbano do Setor de Mansões, localizado na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVII.
O art. 1° e seu parágrafo único definem que fica criado, nos termos da Lei Complementar nº 961, de 26 de dezembro de 2019, o Parque Urbano do Setor de Mansões; e que incumbe ao Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, definir a poligonal do parque de que trata o caput, com a participação dos moradores da comunidade local.
O art. 2º delimita o Parque entre o conjunto 19 da ML 10 e o conjunto 01 da ML 11, ao tempo em que estabelece em seu parágrafo único a possilidade de ampliação da poligonal do parque através da incorporação futura de outras áreas verdes contíguas.
Os objetivos da proposição estão listados no art. 3° e incluem: a conservação das áreas verdes; a proteção dos recursos naturais e o estímulo à educação ambiental e atividades físicas de recreação e lazer.
O artigo 4° diz que o parque deverá ter sua poligonal aprovada pelo órgão responsável pelo desenvolvimento territorial e urbano; também é estabelecido que deve ser indicada uma área para eventos relacionados ao meio ambiente.
De acordo com o art. 5°, o Poder Executivo poderá estabelecer convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas com a finalidade de alcançar os objetivos estabelecidos para a área, mas apenas consulta à comunidade interessada.
O art. 6° atribui à Administração Regional do Lago Norte a responsabilidade de elaborar o Plano Diretor do Parque, de acordo com os preceitos do art. 10, da Lei Complementar n° 961, de 2019.
Seguem-se as cláusulas de vigência e revogação.
Em sua justificativa, o Autor esclarece que o Projeto de Lei atende aos preceitos definidos para os parques urbanos, em especial por incorporar as dimensões sociais e ambientais de sustentabilidade urbana. O Deputado assevera suas preocupações com o meio ambiente ao propor a proteção de uma área com vegetação remanescente de Cerrado, local de recarga de aquíferos e de refúgio da fauna silvestre. Externa, ainda, que os moradores do Setor de Mansões do Lago Norte apoiam a iniciativa de estabelecer uma área verde, onde ocorram atividades de educação ambiental, lazer e de recreação em contato com a natureza. Ademais, aduz que a referida proposta pode ser ainda caracterizada como relevante para a política de combate a erosão no DF, além de ser importante na manutenção das águas subterrâneas, considerando a não impermeabilização do solo e a consequente recarga dos lençóis freáticos, destacando-se assim como um dos instrumentos da Política de Recursos Hídricos e de Águas Subterrâneas para o DF.
A proposição foi distribuída para esta Comissão, para análise de mérito ((RICL, art. 69-B,”g”, “h”, “i” e “j”) bem como à Comissão de Assuntos Fundiários – CAF, para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
A propositura não recebeu emendas no prazo regimental.
A Comissão de Assuntos Fundiários (CAF) emitiu parecer pela aprovação do PL sem apresentação de emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 69-B e suas alíneas do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
A criação de áreas verdes urbanas é a principal iniciativa para conservação da biodiversidade e proteção de paisagens naturais em área urbana. Entretanto, essas áreas não têm logrado êxito em deter a crescente perda dos remanescentes de vegetação nativa. Isso, em parte, deve-se a ocupação de áreas naturais pela especulação imobiliária e adensamento populacional.
No Distrito Federal, os parques urbanos integram atividades culturais, de recreação ao ar livre e educacionais, ao mesmo tempo que permitem o contato da população com a natureza. A grande maioria dos parques foram criados por demanda das respectivas vizinhanças, que perceberam que somente com alguma forma de proteção seriam enfrentados os interesses imobiliários, a degradação e o abandono dessas áreas. Desse modo, a participação das comunidades do entorno é essencial para dirimir potenciais conflitos entre moradores próximos à área, o poder público e interesses econômicos e alcançar sucesso na implantação de qualquer categoria de área protegida ou área verde.
No caso do Lago Norte, cuja ocupação urbanística vem aumentando rapidamente nas últimas décadas e hoje chega a 73% do território, a criação do Parque Urbano do Setor de Mansões reflete os anseios da população pela manutenção de uma área que atenda aos objetivos de uso para lazer com proteção e recuperação dos ecossistemas. Outro aspecto é que não há população residente na poligonal proposta, que se localiza entre os trechos 10 e 11 do SML (Fig. 1).
Figura 1 - Localização da área verde destinada à criação do Parque Urbano do Setor de Mansões, entre os trechos SML ML10 e ML11, na Região Administrativa do Lago Norte.

Figura 1 - Localização da área verde destinada à criação do Parque Urbano do Setor de Mansões, entre os trechos SML ML10 e ML11, na Região Administrativa do Lago Norte. Embora existam diferentes aspectos para a criação de um parque urbano, a proposição, em relação ao mérito, encontra amparo em políticas ambientais de preservação dos recursos naturais e qualidade de vida da população. O estabelecimento do Parque por meio de um instrumento legal não assegura imunidade contra violações, mas fornece instrumentos de proteção contra ilegalidades e pressões de grupos interessados unicamente em uma expansão urbana que atenda a interesses econômicos, sem considerar o bem-estar e a qualidade de vida da população.
A implantação do Parque tem como base outros instrumentos normativos. O art. 225, § 1º, III, da Constituição Federal dota o Poder Público da atribuição de definir, em todas as Unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos. A dicção do texto constitucional não provoca maiores problemas quanto à definição de ato normativo apto à instituição/criação de espaços territorialmente protegidos, dentre os quais se podem destacar as unidades de conservação. A finalidade da Carta Magna, ao fixar a reserva de legalidade, deve ser compreendida dentro do espírito de proteção ao meio ambiente nela inserido.
Por sua vez, a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 279, determina que Poder Público deve, com a participação da sociedade, zelar pela conservação, proteção e recuperação do meio ambiente, coordenando e tornando efetivas as ações para “identificar, criar e administrar unidades de conservação e demais áreas de interesse ambiental, estabelecendo normas a serem observadas nestas áreas, incluídos os respectivos planos de manejo” (inciso XXI do artigo citado). Por sua vez, o art. 295 da mesma norma estipula:
Art. 295. As unidades de conservação, os parques, as praças, o conjunto urbanístico de Brasília, objeto de tombamento e Patrimônio Cultural da Humanidade, bem como os demais bens imóveis de valor cultural, são espaços territoriais especialmente protegidos e sua utilização far-se-á na forma da lei.
§ 1° Cabe ao Poder Público estabelecer e implantar controle da poluição visual no Distrito Federal, de modo a assegurar a preservação da estética dos ambientes.Ainda de acordo com a LODF, seu art. 58, §1º, VIII e IX, afirma que compete à Câmara Legislativa do Distrito Federal dispor sobre matéria que envolva planejamento e controle do uso de solo no DF, observados os arts. 182 a 191 da Constituição Federal.
Com a Política Ambiental do Distrito Federal, Lei nº 41, de 1989, estabeleceram-se as competências legais de criar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando à proteção de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos.Em 2019 foi sancionada a Lei Complementar n° 961, de 2019, que dispõe sobre a criação, implantação e gestão de parques urbanos no Distrito Federal e dá outras providências. A norma indica as funções de um parque urbano, que incluem ser uma área para atividades recreativas, com espaços de convivência, lazer, esporte, que apresente características ambientais e de paisagem, que caracterizem a região e conecte a proteção de remanescentes naturais com os interesses locais em usufruir os benefícios do contato com a natureza. Ao dispor sobre os parques urbanos, a Lei Complementar supra previu, também, que o órgão urbanístico aprove as poligonais, e que haja participação das comunidades em sua implantação e gestão (arts. 9º e 10), de tal forma que a proposição em tela não dá novas atribuições ao prever isso em seu art. 1º, parágrafo único.
Assim, o Projeto de Lei analisado agrupa aspectos fundamentais para a criação de um parque urbano: localizado em área com remanescentes de vegetação nativa; traz benefícios intangíveis, mas essenciais para a qualidade de vida da população, relacionados com recreação, bem-estar físico e psicológico, além do valor intrínseco da própria natureza.
Com efeito, no âmbito desta Comissão, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 1.885, de 2021.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO daniel donizet
Presidente
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 12:46:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (94161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro )
Estabelece prioridade para a tramitação de processos onde o interessado é pessoa com doença rara.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Terão preferência de tramitação, nos órgãos da Administração Pública Distrital, os procedimentos administrativos em que figurem como parte ou interessada pessoa com doença rara, atestada por laudo médico emitido ou validado por profissional vinculado ao Sistema Único de Saúde ou baseado em qualquer outro meio de prova apresentado para fundamentar o requerimento de prioridade, ou sem um diagnóstico definitivo, havendo fundados indícios de sua existência.
Parágrafo único. Considera-se doença rara aquela que afeta até 65 pessoas em cada 100.000 indivíduos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Justifica-se esta Lei diante da necessidade de priorizar todos os procedimentos envolvendo pessoas com doenças raras, onde o tempo é fundamental para garantir a vida e o tratamento em tempo hábil.
Cabe destacar que na ausência de protocolos clínicos ou diretrizes terapêuticas, na maioria das vezes, há necessidade de recorrer ao Judiciário para a tutela do direito à saúde. A maioria das doenças raras são degenerativas e o tratamento precoce evita sequelas irreversíveis ou mesmo o óbito.
Não se trata aqui de medicamentos ou tratamentos com eficácia duvidosa ou sem fase de pesquisa, mas de tratamentos que podem salvar vidas ou evitar sequelas irreversíveis às pessoas.
A Lei Federal nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, preocupou-se com o tempo no tratamento da neoplasia, justamente porque o diagnóstico precoce e o rápido inícios das terapias de cura podem efetivamente salvar vidas. Da mesma forma, o tempo é crucial para as pessoas com doenças raras.
Lembramos aqui o caso da jornalista Larissa Carvalho, cuja criança diagnosticada com doença rara, não podia receber o leite materno. Diante da demora na descoberta da doença, a criança teve sequelas irreversíveis. Essa mãe fez parte da luta da ampliação do teste do pezinho, que teria, na época, impedido a progressão da doença do filho Theo.
Assim, dada a importante e relevância social do tema, peço aos ilustres Pares o apoio à presente proposição.
Sala de sessões em …
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 12:47:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (94155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, - SEEDF, promova a reforma e cobertura da quadra de esportes no Centro de Ensino Médio 804, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, - SEEDF, promova a reforma e cobertura da quadra de esportes no Centro de Ensino Médio 804, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pleiteiam a revitalização e a cobertura da quadra de esportes do Centro de Ensino Médio 804 do Recanto das Emas.
O investimento em políticas públicas que buscam ocupar a ociosidade de jovens em grandes centros urbanos contribui para a diminuição da violência, que vem aumentando a cada dia no Distrito Federal. Viabilizar um espaço adequado e seguro para a prática de atividade física, além de promover a melhoria da saúde, contribui para a diminuição da violência nas cidades.
Além disso, o esporte possui um grande potencial de socializar indivíduos das mais diferentes classes, religiões, entre tantas outras diferenças presentes na nossa sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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