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Emenda (Supressiva) - 45 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (94234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda SUPRESSIVA nº /2023 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências”.
Suprima-se o art. 21 do Projeto de Lei Complementar nº 25/2023.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo a supressão integral do artigo 21 do presente projeto, considerando a subjetividade que o texto traz em seu caput, considerando que todo projeto de parcelamento urbanístico é condicionado a elaboração e a apresentação do EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental.
Então, dentro do escopo do EIA/RIMA é composto não apenas pelos impactos que o projeto traz ao meio ambiente de forma estrita, mas também os impactos urbanísticos, social e econômico que atingirá a área. Ainda, dentro desse estudo, identificam-se os impactos negativos, deverão ser apresentadas, de imediato, projetos de contrapartida e compensações com o intuído de MITIGAR os eventuais impactos negativos apontados no estudo.
Então, por se tratar de obrigação legal a ser cumprida por parte do agente parcelador do solo, não se justifica de forma bis idem uma nova contrapartida que ora se pretende implementar com fulcro no artigo 21 do presente projeto, inclusive, porque se assim for mantido, impactará diretamente nos custos, e que serão repassados naturalmente ao consumidor final.
Ademais, há uma patente duplicidade onerosa a exigência de mais esta contrapartida prevista no artigo que ora se pretende suprimir, até mesmo porque já há contrapartidas exigidas quando da elaboração e análise do EIA/RIMA, onerando-se sobre maneira os custos que envolvem o projeto de parcelamento urbanístico.
Ante ao exposto, fundamentamos e apresentamos a presente Emenda e solicitamos aos Nobres Pares desta Casa de Leis que deliberem pela sua aprovação.
Sala das Sessões, em ……
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 17:18:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 94234, Código CRC: 47c9375f
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Emenda (Aditiva) - 14 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (94228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda ADITIVA
(Bloco PSOL/PSB)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 31/2023, que “Homologa o Convênio ICMS 116, de 04 de agosto de 2023, que autoriza o Distrito Federal a instituir programa de remissão parcial de débitos fiscais e de anistia parcial de suas multas e juros relativos ao ICMS na forma que especifica; e institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF 2023.”
Acrescente-se ao projeto de lei complementar, onde couber, o seguinte artigo.
Art. __ Não poderão participar do Programa a que alude a presente lei aqueles contribuintes que, tendo aderido aos Programas anteriores, não tenham cumprido as regras de pagamento dos valores parcelados, à exceção de pessoas físicas, micro e pequenas empresas e microempresários individuais, na forma da legislação correlata.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por escopo impedir que devedores contumazes, que aguardam a aprovação de programas de parcelamento para obter certidões positivas com efeito de negativas, possam participar de novos programas, mesmo com pendências anteriores.
Assim, pedimos aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX
PSOL
DEPUTADO MAX MACIEL
PSOL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 16:55:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 16:55:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 16:58:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 94228, Código CRC: 76329799
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Despacho - 3 - CEOF - (94226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 1, do Deputado Joaquim Roriz Neto, pela admissibilidade, aprovado na 7ª Reunião Extraordinária da CEOF, realizada em 03/10/2023. À SELEG para as devidas providências.
Brasília, 03 de outubro de 2023
DANILO BORGES MEIRA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANILO BORGES MEIRA - Matr. Nº 16739, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 03/10/2023, às 16:43:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 94226, Código CRC: b80e2aab
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Despacho - 4 - CEOF - (94223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 2, do Deputado Joaquim Roriz Neto, pela admissibilidade, aprovado na 7ª Reunião Extraordinária da CEOF, realizada em 03/10/2023. À SELEG para as devidas providências.
Brasília, 03 de outubro de 2023
DANILO BORGES MEIRA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANILO BORGES MEIRA - Matr. Nº 16739, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 03/10/2023, às 16:40:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 94223, Código CRC: adeeb659
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