Ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.”
Insira-se no art. 62 o seguinte § 6º:
"Art. 62..................
.............................
§ 6º As alterações de usos e parâmetros urbanísticos, de que trata o inciso IV, do caput, poderão ser autorizadas pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal para fins de licenciamento urbanístico, mas dependem de incorporação na Lei de Uso e Ocupação do Solo para efetiva implantação dos novos usos e parâmetros."
JUSTIFICAÇÃO
Conforme explicitado no voto do relator, 2 - Reparcelamentos de áreas urbanas com registro em cartório (arts. 61 ao 65). Mudanças de regramentos de uso e ocupação do solo por ato administrativo. Invasão de competências do Poder Legislativo.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2023, às 17:40:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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