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Indicação - (100996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER-DF, providências para a pintura da sinalização horizontal e colocação de mais placas de sinalização na rodovia DF-128, principalmente no trecho localizado entre os quilômetros 2 e 10, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER-DF, providências para a pintura da sinalização horizontal e colocação de mais placas de sinalização na rodovia DF-128, principalmente no trecho localizado entre os quilômetros 2 e 10, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda da população, representada pela Associação Rural dos Produtores do Vale Verde – AproVale, que manifestou sua preocupação com a atual situação da Rodovia DF-128, apelidada de “Rodovia da Morte” por causa da crescente ocorrência de acidentes, muitos deles fatais, e da frequente incidência de atropelamento de animais silvestres ao longo da rodovia.
Diante dessa triste situação, solicitamos providências para a pintura da sinalização horizontal e colocação de mais placas de sinalização na rodovia. Essas medidas visam a contribuir com a orientação e com a visibilidade dos motoristas, aumentando a segurança da via. As placas de sinalização de trânsito devem ser instaladas especialmente em pontos críticos, como curvas acentuadas, cruzamentos e áreas mais propensas a atropelamento de animais silvestres.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio do DER-DF, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 01 de novembro de 2023.
Deputado ricardo vale
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2023, às 17:17:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100996, Código CRC: 314407a0
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Indicação - (101002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER-DF, providências para a instalação de redutores de velocidade próximos às paradas de ônibus localizadas nos acessos aos núcleos rurais Quintas do Vale Verde, Morumbi, Quintas do Rio Maranhão e Bonsucesso, localizados na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER-DF, providências para a instalação de redutores de velocidade próximos às paradas de ônibus localizadas nos acessos aos núcleos rurais Quintas do Vale Verde, Morumbi, Quintas do Rio Maranhão e Bonsucesso, localizados na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda da população, representada pela Associação Rural dos Produtores do Vale Verde – AproVale, que manifestou sua preocupação com a atual situação da Rodovia DF-128, apelidada de “Rodovia da Morte” por causa da crescente ocorrência de acidentes, muitos deles fatais, e da frequente incidência de atropelamento de animais silvestres ao longo da rodovia.
Desta forma, pedimos providências para que sejam realizados estudos para a instalação de redutores de velocidade adequados nos acessos aos núcleos rurais Quintas do Vale Verde, Morumbi, Quintas do Rio Maranhão e Bonsucesso, localizados na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
Essa medida contribuirá para a segurança viária no local, reduzindo os riscos de acidentes e facilitando o acesso dos moradores e a travessia para os pontos de ônibus.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio do DER, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 01 de novembro de 2023.
Deputado ricardo vale
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2023, às 17:21:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 101002, Código CRC: 299af5f1
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Indicação - (101000)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF, promova a construção de um campo de futebol sintético, na Vila Roriz, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF, promova a construção de um campo de futebol sintético, na Vila Roriz, na Região Administrativa do Gama – RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação feita pelos moradores da Região que pleiteiam a construção de campo sintético na Vila Roriz do Gama, de modo a garantir o esporte e lazer para os que ali residem.
O investimento em políticas públicas que buscam ocupar a ociosidade de jovens em grandes centros urbanos contribui para a diminuição da violência, que vem aumentando a cada dia do Distrito Federal. Desta forma, viabilizar um espaço adequado e seguro para a prática de atividade física, além de promover a melhoria da saúde da população, contribui para a diminuição da violência nas cidades.
Considerando que o esporte possui um grande potencial de socializar indivíduos das mais diferentes classes, religiões, entre tantas outras diferenças presentes na nossa sociedade, é fundamental garantir a construção do campo de futebol sintético de modo a atender as necessidades da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2023, às 17:43:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 101000, Código CRC: d908e12a
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Emenda (Subemenda) - 2 - CCJ - Não apreciado(a) - (100997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
SUBEMENDA MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado IOLANDO - RELATOR)
À Emenda n.º 1 – CDESCTMAT (Substitutivo) ao Projeto de Lei n.º 296/2023, que “Altera a Lei nº 4.883, de 11 de julho de 2012, que dispõe sobre a política de turismo do Distrito Federal, para incluir o turismo religioso e o esportivo como segmentos na política de turismo do Distrito Federal”.
Dê-se ao inciso I do art. 1º do Projeto de Lei n.º 296, de 2023, a seguinte redação:
Art. 1º ...
I – o art. 2º é acrescido dos incisos I-A e I-B, com a seguinte redação:
“I-A - turismo religioso: deslocamento voluntário de pessoas motivado por razões religiosas com a finalidade de conhecer espaços físicos, monumentos e rituais que representem a história e a cultura difundidas pelas diferentes religiões;
I-B - turismo esportivo: deslocamento para o Distrito Federal com a finalidade de praticar ou assistir a eventos associados a modalidades esportivas, competitivas ou não;”
...
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda à Emenda n.º 1 – CDESCTMAT (Substitutivo) visa à correção de: (i) erro de técnica legislativa na indicação do dispositivo que receberá o acréscimo dos incisos I-A e I-B, visto que o dispositivo que vigorará acrescido desses incisos é o próprio art. 2º; e (ii) erro material na grafia do inciso I-B.
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2023, às 12:04:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100997, Código CRC: 74e44534
Exibindo 180.621 - 180.624 de 321.304 resultados.