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Emenda (Substitutivo) - 1 - CAF - Não apreciado(a) - Deputado Hermeto - (101508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda SUBSTITUTIVA
AO PROJETO DE LEI Nº 491, de 2023, E AO PROJETO DE LEI Nº 597, de 2023
(Do Sr. Deputado HERMETO)
Altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal.
Art. 1º O § 3º do art. 3º da Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, passa a vigorar acrescido dos incisos VI e VII:
“Art. 3º ...............
...........................
§ 3º ...................
VI – famílias adotantes de crianças ou adolescentes em situação de vulnerabilidade, mediante apresentação de relatório elaborado por assistente social membro o do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS, ou do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS ou de Unidades de Acolhimento.”
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 3.877, de 2006, passa a vigorar acrescido dos §§ 4º e 5º:
“Art. 3º ...............
...........................
§ 4º O atendimento dos grupos prioritários elencados no § 3º e daqueles em situação de vulnerabilidade reconhecidos pelo Plano Distrital de Habitação de Interesse Social poderá ocorrer mediante preferência na convocação do candidato ou por meio do lançamento de programas habitacionais específicos.
§ 5º O regulamento desta Lei disporá sobre a convocação dos grupos prioritários e deverá considerar a ordem cronológica de inscrição, a cumulatividade de prioridades e o andamento das convocações de candidatos que não se enquadrem nas hipóteses do § 3º.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente substitutivo tem o objetivo de compatibilizar o texto da Lei nº 3.877, de 2006, ao Plano Distrital de Habitação de Interesse Social, que confere prioridade de atendimento, no âmbito da política habitacional, e a uma variedade de grupos em situação de vulnerabilidade social.
Além disso, cria-se uma nova prioridade às famílias adotantes de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, como forma de reconhecimento de seu papel social e fomento à adoção.
Por fim, necessário que o regulamento disponha sobre a forma de convocação dos grupos prioritários a fim de garantir que a ampliação do rol de prioridades não prejudique a operacionalização da política habitacional como um todo. A medida é importante para incrementar a transparência quanto à pontuação devida pela cumulatividade de prioridades e para que as convocações da “fila comum” tenham seu andamento também garantido.
Sala das Comissões, em novembro de 2023.
Deputado hermeto
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 15:56:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (101511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei Nº 734 DE 2023
Redação Final
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao Fundo Financeiro para Desenvolvimento da Bacia do Prata – Fonplata, com a garantia da União, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo com o Fundo Financeiro para Desenvolvimento da Bacia do Prata – Fonplata, com a garantia da União, até o valor de USD 60.000.000,00, no âmbito do Programa de Infraestrutura e Readequação Urbana do Distrito Federal – INFRA/DF, nos termos das Resoluções do Senado Federal nº 40 e 43, de 20 e 21/12/2001, destinados ao desenvolvimento de ações estruturantes na infraestrutura e readequação urbana e social na Região Administrativa de Taguatinga, Sol Nascente/Pôr do Sol e modernização da gestão pública, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as cotas de repartição das receitas tributárias previstas nos arts. 157, 158 e 159, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas nos arts. 155 e 156 da Constituição Federal, nos termos do art. 167, § 4º, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei devem ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do art. 32, § 1º, II, da Lei Complementar federal nº 101, de 2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais devem consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de novembro de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 08/11/2023, às 16:24:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 08/11/2023, às 17:13:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (101515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas tendentes à instalação de câmeras de videomonitoramento no bairro Parque dos Ipês (Crixás), Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas tendentes à instalação de câmeras de videomonitoramento no bairro Parque dos Ipês (Crixás), Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa solicitar a Vossa Excelência a implementação de uma política pública de segurança destinada à prevenção e combate à criminalidade na região do Parque dos Ipês, em São Sebastião.
Propomos a instalação de câmeras de videomonitoramento, tecnologia reconhecida por aumentar a sensação de segurança entre os residentes e comerciantes, além de auxiliar as forças policiais na identificação e repressão de atos ilícitos.
Esta medida se mostra de extrema importância e urgência, considerando os alarmantes índices de violência registrados na Delegacia de Polícia do bairro. Além disso, eficácia comprovada do videomonitoramento em outras localidades reforça a viabilidade dessa proposta.
Esperamos que esta Indicação seja aprovada pelos Nobres Pares e acolhida pela Secretaria de Segurança Pública, e que as providências necessárias sejam tomadas para a instalação das câmeras no Parque dos Ipês, em São Sebastião.
Esta colaboração busca não apenas solucionar um problema imediato, mas contribuir para a melhoria duradoura da qualidade de vida e segurança pública na comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 12:15:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (101510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a pavimentação asfáltica no Bairro Santa Luzia, localizada na Região Administrativa do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento - RA XXV
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a pavimentação asfáltica no Bairro Santa Luzia, localizada na Região Administrativa do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento - RA XXV .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação dos moradores do Bairro Santa Luzia, na RA do SCIA, que vem sofrendo com as péssimas condições das vias.
No período chuvoso, além de lamas, há o acúmulo de lixo nas ruas e tal fator eleva a preocupação da população em relação a saúde pública, a falta de infraestrutura e saneamento básico na região.
É fundamental destacar que a pavimentação asfáltica oferecerá a população mobilidade, fluidez no tráfego das vias, além de dignidade, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 17:51:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Exibindo 180.461 - 180.464 de 321.304 resultados.