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Emenda (Aditiva) - 115 - CEOF - Aprovado(a) - (99912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA<tipo>
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte ação não orçamentária:
ANXXXXX - Promoção e apoio a cursos sobre justiça restaurativa para adolescentes das unidades socioeducativas.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, sugerimos emenda aditiva ao O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, a fim de incluir ação não orçamentária que promovam a ampliação de parcerias com universidades, com entidades do Sistema S e outros para expansão da oferta de cursos profissionalizantes.
Ante o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:46:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99912, Código CRC: bbe64a51
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Moção - (99853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº DE 2023
Do Sr. Deputado HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares lotados no 15º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, durante atendimento de violência doméstica, fato ocorrido dia 24/08/2023, na Cidade Estrutural.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, durante atendimento de violência doméstica, fato ocorrido dia 24/08/2023, na Cidade Estrutural. Segue relação dos policiais:
01 – 2º SGT QPPMC Eduardo Ferreira Santiago Fagundes, Matrícula: 195.636/1
02 – 2º SGT QPPMC Márcio Antônio Oliveira de Souza, Matricula: 196.368/6
03 - 2º SGT QPPMC José Nilo da Luz Júnior, Matricula: 199.990/7
04 -3º SGT QPPMC Alexandre Martins de Melo, Matrícula: 732.331/X
05 – SD QPPMC Matheus Gaspar Dionizio Couto, Matrícula: 735.832/6
06 – SD QPPMC Sidney Henrique Martins Santos, Matrícula: 735. 397/9
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares em questão, pela brilhante atuação, quando em serviço na Cidade Estrutural, houve o acionamento, via Radioperador do 15° Batalhão de Polícia Militar, para prestarem apoio em ocorrência de violência doméstica. Ao chegarem ao local, pelo portão, foi possível avistar uma mulher ensanguentada caída ao chão da sala e na porta estava um indivíduo bastante alterado e com uma faca na mão. Vizinhos afirmaram que as brigas eram constantes e que o homem utilizava sempre de muita violência contra mulher. Assim, foi acionado o apoio do CBMDF e deu-se início a uma tentativa de negociação, com intuito de que ele largasse a faca, porém o cidadão estava intransigente, muito agressivo e continuava ameaçando os policiais. Foi solicitado, via COPOM, o acionamento da equipe de gerenciamento de crise da PMDF - Operação Gerente. A todo momento o indivíduo afirmava que no interior da residência estaria uma criança de 03 anos, que seria seu filho, o que deixou a situação mais delicada. No decorrer da negociação houve um contato telefônico, a pedido do cidadão, a um suposto pastor, porém não surtiu efeito na rendição. De posse de um isqueiro ele começou a aciona-lo após ter aberto os registros de gás do fogão e afirmou que explodiria a casa com todos dentro. O cheiro de gás estava cada vez mais forte. O fato do gás está espalhado dificultou a tomada de decisão, já que o uso de qualquer armamento disponível poderia desencadear uma explosão que afetaria todas as pessoas dentro da casa, os policiais envolvidos, assim como a vizinhança. Dessa forma, a situação tornou-se emergencial, ou seja, a demora na ação policial também poderia ter um final trágico, já que o homem estava acionando o isqueiro a todo momento. Assim, diante do temor pela vida das pessoas que se encontravam no interior da residência foi decidido, pelas equipes, a pronta intervenção, mesmo que custasse risco a integridade física dos PMs, haja vista a iminente explosão após acionamento dos armamentos para conter o perpetrador. Assim, num primeiro momento foi utilizada, a vulgarmente conhecida como arma de choque - SPARK, (dispositivo elétrico incapacitante, que gera muita centelha), porém o disparo não foi efetivo e o indivíduo correu para dentro de casa, o que fez com que a os policiais assumissem maior risco e entrasse atrás do rapaz para evitar mal maior, entretanto ele logo voltou com o isqueiro acesso e uma faca em postura de ataque contra os militares, os quais não tiveram outra saída a não ser revidar a injusta agressão com o uso de armamento de fogo (o que também gerou muita fagulha), alvejando-o com dois disparos na região do tórax. A equipe, então entrou na casa desligou as válvulas do fogão. Nesse momento foi observado que a mulher caída estava desacordada e sangrava pela boca e nariz. No interior da casa, após buscas nos cômodos, não foi localizado nenhuma criança. O CBMDF prestou socorro a ambos, no entanto, mesmo com as manobras de reanimação, a mulher infelizmente faleceu, sendo a 25ª vítima de feminicídio no Distrito Federal no corrente ano. O indivíduo foi socorrido ainda com vida ao Hospital de Base de Brasília, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito. Diante disso, o local foi preservado até a chegada da perícia e a ocorrência foi apresentada a autoridade policial na DEAM.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
Sala das Sessões, em 31 de outubro de 2023.
Deputado DISTRITAL
HERMETO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 12:38:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99853, Código CRC: 9f46c5b5
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Emenda (Aditiva) - 80 - CEOF - Aprovado(a) - (99858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário (SEAPE), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte meta:
MXXXX - Estabelecer Plano de Ação para atendimento às necessidades de reformas e adequações das sete unidades prisionais (SEAPE).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar uma das demandas mais recorrentes da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP e ainda não atendida, exarada por meio no Ofício Nº 326/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE, sugerimos emenda aditiva ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário, do Programa 6217 - DF mais Seguro, a fim de incluir meta que estabeleça Plano de Ação para atendimento às necessidades de reformas e adequações das estruturas das sete unidades prisionais do Distrito Federal.
Há, no PPA 2024-2027, previsão de construção de uma penitenciária e uma unidade prisional de regime semiaberto (M1055 e M1056), demanda ainda aquém do necessário para adequação à população prisional do DF, uma vez que o déficit do sistema prisional é de 6.900 de vagas.
Cabe o registro de que a situação carcerária no DF é uma das piores do Brasil, com uma taxa de encarceramento de 481,69 a cada 100 mil habitantes, enquanto a média brasileira é de 409 por 100 mil habitantes, sendo a população carcerária 76% acima da capacidade das unidades prisionais distritais.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:20:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99858, Código CRC: 9af3e554
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Emenda (Aditiva) - 79 - CEOF - Aprovado(a) - (99855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos o seguinte Indicador:
INXX - Proporção da população de 12 a 18 anos em cumprimento de medida socioeducativa, segundo local de residência.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência (ano)
Periodicidade
Fonte
INXX - Proporção da população de 12 a 18 anos em cumprimento de medida socioeducativa, segundo local de residência Percentual
-
Anual
SUBSIS/SEJUS
JUSTIFICAÇÃO
Baseada no SIM DH - Sistema Intraurbano de Direitos Humanos da Prefeitura Municipal de São Paulo, propõe-se este Indicador, cuja fórmula de cálculo é a seguinte: [(população de 12 a 18 anos em cumprimento de medida socioeducativa) dividido pelo (total da população de 12 a 18 anos) multiplicado por 100.000]; sua periodicidade seria anual e teria por fonte dados da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal (SUBSIS), da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS).
Segundo o sistema SIM DH,
A proporção de adolescentes envolvidos em ato infracional que cumprem medida socioeducativa em relação ao total da população adolescente permite verificar o agravamento ou melhora das condições de assistência a essa população. O aumento relativo de adolescentes envolvidos em atos infracionais em cumprimento de medida socioeducativa revela a insuficiência ou inadequação das políticas sociais destinadas a este segmento, além do agravamento das condições sociais. (SIM DH. SEDH/PMSP, 2012. p.23)
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:19:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99855, Código CRC: b5928335
Exibindo 180.169 - 180.172 de 321.304 resultados.