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Indicação - (99938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, a instalação de quebra-molas na quadra 1 conjunto H em frente à casa 304, Setor Norte, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, a instalação de quebra-molas na quadra 1 conjunto H em frente à casa 304, Setor Norte, na Região Administrativa do Gama – RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região que buscam melhorias para o tráfego naquele setor, onde é necessário a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas”, porque o trânsito é intenso com grande movimentação de automóveis e pedestres.
Dessa forma, se faz necessário que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal empreenda esforços no sentido de atender a esse relevante pleito, posto que o mesmo possibilite melhoria na segurança da referida comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2023, às 12:14:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99938, Código CRC: aae17c6d
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Emenda (Aditiva) - 116 - CEOF - Aprovado(a) - (99913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O391 – Acesso à assistência social (SEDES/DF), do Programa 6228 – Assistência Social, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, as seguintes meta e ação orçamentária:
MXXXX - Realização de 2 pesquisas anuais sobre necessidades sociais e violações de direitos da população por território (SEDES)
3711 - Realização de estudos e pesquisas
JUSTIFICAÇÃO
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Ética e Decoro Parlamentar, por meio do Ofício Nº 287/2023-CDDHCEDP, sugeriu, na Demanda 409/2023, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Monitorar o aumento das demandas socioassistenciais, via pesquisas, para subsidiar a formulação de políticas sociais que atendam a população do Distrito Federal.
Existe previsão, no programa temático 6228 - Assistência Social do PPA 2024-2027, a previsão de consolidação do sistema de Vigilância Socioassistencial na gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (M1409 no objetivo O391 - Acesso à Assistência Social), a cargo da SEDES. A vigilância socioassistencial é um processo de monitoramento e coleta de informações que visa acompanhar a implementação de políticas sociais e identificar necessidades e vulnerabilidades da população atendida pelos serviços de assistência social, contribuindo para a melhoria das ações e programas nessa área. Além disso, há previsão de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas no objetivo O265 e meta M1149 (60 pesquisas primárias) do programa 6203 - Gestão para Resultados, a cargo do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF.
Apesar de a demanda estar, de certa forma, contemplada, pode ser aprimorada com a inclusão de meta específica para a realização de pesquisas semestrais sobre necessidades sociais e violações de direitos da população por território, além de inclusão de ação orçamentária para a realização de estudos e pesquisas.
Pelo exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:46:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99913, Código CRC: 0e29b82b
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Emenda (Aditiva) - 113 - CEOF - Aprovado(a) - (99908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O391 – Acesso à assistência social (SEDES/DF), do Programa 6228 – Assistência Social, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, as seguintes ações orçamentárias:
1235 - Construção de equipamentos públicos de proteção social básica
3184 - Construção de equipamentos públicos de proteção social especial
JUSTIFICAÇÃO
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Ética e Decoro Parlamentar, por meio do Ofício Nº 287/2023-CDDHCEDP, sugeriu, na Demanda 409/2023, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social a ampliação de postos de atendimento junto a população sobre os benefícios e serviços disponíveis na rede socioassistencial e especificamente ampliação dos equipamentos de assistência social (com a previsão de pessoal necessário para o serviço), em especial, CRAS, Centros de Convivência, CREAS e Unidades de Acolhimento.
Já há previsão no PPA 2024-2027, no Objetivo O391, meta M1406 - Aumentar a cobertura do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) com a implementação de novos CRAS, saindo de 30 para 43 unidades (FAS) e também a meta M1416 - aumentar a cobertura do serviço de proteção e atendimento especializado a famílias e indivíduos (PAEFI) com a implementação de novos Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS, saindo de 12 para 17 (FAS). Essas metas, no entanto, não possuem lastro em ação orçamentária, de forma que é necessária a inclusão da emenda ora proposta.
Pelo exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:46:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99908, Código CRC: b2808642
Exibindo 180.161 - 180.164 de 321.304 resultados.