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Despacho - 1 - CTMU - (100177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 31 de outubro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 31/10/2023, às 14:44:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 100177, Código CRC: e5f865ef
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Despacho - 1 - CTMU - (100173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 31 de outubro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 31/10/2023, às 14:38:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 100173, Código CRC: ca5c8558
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Despacho - 2 - SACP-IND - (100174)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/11/2023, às 15:15:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 100174, Código CRC: fe4130a2
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Emenda (Aditiva) - 199 - CEOF - Aprovado(a) - (100167)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”Acrescente-se ao Objetivo O380 – Capacitar para Empregar e Empreender, do Programa 6207- Desenvolvimento Econômico, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Ação Não Orçamentária:
NOVO – Regulamentar a Lei nº 7.293, de 19 de julho de 2023.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Distrital 7.293/2023 representa um avanço significativo na promoção da autonomia econômica e social das mulheres de baixa renda, vítimas de violência doméstica, negras e mães solo no Distrito Federal. Essas mulheres enfrentam múltiplas vulnerabilidades e barreiras para acessar o mercado de trabalho e o crédito produtivo, o que limita suas possibilidades de desenvolvimento pessoal e profissional.
A regulamentação da lei é necessária para definir os critérios de elegibilidade, os limites de financiamento, as taxas de juros, as formas de garantia, os procedimentos operacionais e os mecanismos de acompanhamento e avaliação das beneficiárias do microcrédito. A regulamentação também deve estabelecer as responsabilidades do órgão público executor do microcrédito (Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal), bem como os instrumentos a serem utilizados a fim de oferecer apoio técnico e educativo às mulheres empreendedoras.
A regulamentação da lei, portanto, é fundamental para garantir a efetividade e a transparência do programa de microcrédito, bem como para monitorar seus impactos na melhoria das condições de vida das mulheres e na redução da violência doméstica. A regulamentação também contribui para o cumprimento dos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas, especialmente o ODS 5, que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.
À luz das razões de mérito expostas, consideramos que a inclusão de Ação Não Orçamentária com vistas à regulamentação da Lei nº 7.293, de 2023 é medida justa e necessária, razão pela qual rogamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Emenda.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 100167, Código CRC: d636f6ed
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