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Parecer - 2 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (100966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2023 - CDDHCEDP
Projeto de Lei nº 74/2023
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR sobre o Projeto de Lei nº 74/2023, que “Altera a Lei nº 6.619, de 10 de junho de 2020, que “Determina a instalação de sistema de monitoramento em asilos, casas de repouso ou clínicas de repouso que abriguem idosos, e em creches públicas ou privadas no Distrito Federal e dá outras providências. ””
AUTOR(A): Deputada Jaqueline Silva
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Lei nº 74, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Altera a Lei nº 6.619, de 10 de junho de 2020, que “Determina a instalação de sistema de monitoramento em asilos, casas de repouso ou clínicas de repouso que abriguem idosos, e em creches públicas ou privadas no Distrito Federal e dá outras providências”.
Na apreciação dos art. 1º e 2º, a proposta legislativa dá nova redação a ementa e ao artigo 1º da Lei nº 6.619, de 10 de junho de 2020.
Em relação ao artigo 3º, o Projeto de Lei prevê que as referidas alterações entrarão em vigor na da de publicação da Futura Lei.
Na justificativa do Projeto de Lei, a Deputada Jaqueline Silva ressalta que o objetivo desta proposição é trazer maior tranquilidade para os familiares de idosos e crianças, pois o sistema de monitoramento servirá para coibir a violência física, psicológica e sexual contra idosos e crianças em asilos, casas de repouso ou clínicas de repouso e em creches públicas ou privadas no Distrito Federal.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 67, inciso V, alínea “c”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar a análise e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias apresentadas nesta Comissão que sejam relacionadas aos direitos da mulher, da criança, do adolescente e do idoso.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Lei 74, de 2023, observamos que a presente proposta legislativa visa a estabelecer que as entidades de atendimento aos idosos e as crianças matriculadas em creches devem instalar câmeras de vigilância, com gravação de imagens com a finalidade de evitar eventuais abusos e agressões contra idosos e crianças.
Consideramos que esta proposta legislativa objetiva assegurar maior segurança para os idosos abrigados em casas de repousos e crianças matriculadas em creches e ao mesmo tempo dar tranquilidade para os responsáveis dos mesmos.
É importante observar que nosso ordenamento jurídico contempla uma série de disposições voltadas para o atendimento das chamadas classes hipossuficientes dentre elas os idosos e as crianças.
Destacamos os artigos nº 227 e 230 da Carta Magna que prescrevem:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Desta forma, é certo que quando se aprova proposta legislativas que institui mecanismos para a efetivação de direitos e garantias fundamentais em prol de idosos e crianças, proporciona-se uma grande contribuição para a redução dos percentuais de denúncias de casos de maus tratos a idosos e crianças matriculadas em creches.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 74, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, no âmbito desta Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar.
É o parecer
Sala das Comissões, em.................................................
Deputado FÁBIO FELIX Deputado JOÃO CARDOSO
Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2023, às 14:36:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100966, Código CRC: df5ccbb7
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (100967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 563/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 563/2023, que “Altera a Lei nº 7.006, de 14 de dezembro de 2021, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância”.”
AUTOR(A): Deputada Jaqueline Silva
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Lei nº 563, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Altera a Lei nº 7.006, de 14 de dezembro de 2021, que “Institui a Politica Distrital pela Primeira Infância”.
No art. 1º, a proposta legislativa acrescenta os parágrafos 5º e 6º ao artigo 1º da Lei nº 7.006, de 14 de setembro de 2021.
Já o artigo 2º, o Projeto de Lei prevê que as referidas alterações entrarão em vigor na da de publicação da Futura Lei.
Na justificativa do Projeto de Lei, a nobre Deputada Jaqueline Silva destaca que com o intuito de priorizar o atendimento voltado à primeira Infância, os acréscimos dos artigos 5º se justifica pelo aprimoramento operacional dos aparelhos estatais para que priorize seus atendimentos voltados à Primeira infância, bem como o do § 6º alinha o ordenamento distrital com o Marco Legal da Primeira Infância.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “d”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais a análise e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias apresentadas nesta Comissão que sejam relacionadas, dentre outros, a proteção à infância.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Lei 563, de 2023, têm o proposto de acrescentar dois dispositivos ao artigo 1º da Lei 7.006/2021 que dispõe que a referida Lei estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de politicas para a promoção e a proteção dos direitos da primeira infância no Distrito federal, considerando-se que o desenvolvimento integral das crianças perpassa pelo direito de exercer sua plena cidadania.
As alterações propostas à Politica Distrital à Primeira Infância apresentadas neste Projeto de Lei objetiva assegurar prioridade e melhorias no atendimento público aos beneficiários pelos órgãos do Governo do Distrito Federal.
Vale destacar que o Marco Legal da Primeira Infância, Lei nº 13.257, de 2016, traz importantes avanços na proteção aos direitos das crianças brasileiras de até seis anos de idade, ao estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de politicas públicas voltadas a meninos e meninas nessa faixa etária.
Frisamos que todas as crianças pequenas devem ser cuidadas e educadas em ambientes seguros, de sorte que cresçam saudáveis, com amplas possibilidades de aprender.
Por isso, que entendemos que os objetivos da Política Distrital é promover o desenvolvimento infantil integral com o fortalecimento do vínculo afetivo e garantindo o papel das famílias no cuidado, na proteção e na educação das nossas crianças.
Esclarecemos que as propostas legislativas, quanto a priorizar o atendimento a primeira infância, em razão da necessidade de proteção, cuidado e educação da criança, bem como da relevância dos primeiros anos de vida na formação da pessoa, e das interações sociais, bem como de que família, a comunidade, a sociedade e o Estado são corresponsáveis pela proteção integral e pela oferta de meios que assegurem a promoção e a participação da criança desde a Primeira Infância, devendo observar como critério, no planejamento e nas ações, o seu interesse superior, revela que o Governo do Distrito Federal e a Câmara Legislativa estão cumprindo sua função institucional.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 563, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em.................................................
Deputado DAYSE AMARILIO Deputado JOÃO CARDOSO
Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2023, às 15:20:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100967, Código CRC: cbaec297
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Indicação - (100968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SESDF, a construção de um Hospital na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SESDF, a construção de um Hospital na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região, que anseiam por melhorias em sua cidade, e vem lutando incessantemente para a construção de um hospital no Recanto das Emas, a fim de atender a população que busca uma rede de assistência médica ampla e de qualidade.
Vale ressaltar que os moradores precisam se deslocar para os Hospitais Regionais do Gama e Samambaia em busca de atendimento hospitalar especializado. Com a construção desse hospital facilitará muito a vida desses pacientes que precisam de um atendimento, além de desafogar os referidos hospitais.
Por se tratar de justo pleito, que visa a concessão de aumento da gratificação dos conselheiros tutelares do Distrito Federal, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2023, às 12:07:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 100968, Código CRC: 0d6e8e58
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Despacho - 9 - SACP - (100969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em atendimento aos memorandos n°s 187/2023-SELEG (Processo SEI n. 00001-00047389/2023-23) e 142/2023-CCJ (Processo SEI n. 00001-00047402/2023-44), e considerando o acordo firmado nas 24ª e 25ª Reuniões do Colégio de Líderes, encaminho a presente proposição também à Comissão de Constituição e Justiça, para exame e parecer, podendo receber emendas no prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de novembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 01/11/2023, às 12:48:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100969, Código CRC: 6662c93e
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