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Parecer - 2 - Cancelado - CESC - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - (101139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 621/2023
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 621/2023, que “Institui o mês de setembro como o “Mês da Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma" no Distrito Federal.”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei pretende instituir o mês de setembro como o “Mês da Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma” no Distrito Federal.
A finalidade da proposição é permitir que sejam promovidas campanhas, seminários, debates e palestras para conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico e tratamento precoce do retinoblastoma.
O § 1° do art. 1° da proposição determina que a Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao longo de todo o mês de setembro, seja iluminada com luzes brancas para promover a conscientização sobre o retinoblastoma.
O § 2° desse mesmo artigo lista alguns órgãos da administração pública que podem participar dos esforços de conscientização sobre o retinoblastoma a serem realizados no mês de setembro e faculta os demais a fazerem o mesmo.
O art. 2° do Projeto de Lei define o dia 18 de setembro como o Dia de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma.
O art. 3° determina que as ações e campanhas citadas sejam suspensas em anos eleitorais.
Sem emenda no prazo regimental
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta Comissão.
O retinoblastoma (câncer ocular infantil) é uma enfermidade rara, que acomete crianças do nascimento até os cinco anos. Quanto a doença não é tratada, pode deixar sequelas gravíssimas, incluindo a cegueira.
O diagnóstico precoce permite o tratamento e a cura em mais de noventa por cento dos casos.
Portanto, a conscientização sobre a enfermidade torna-se bastante importante para que pais e profissionais de saúde fiquem atentos aos sintomas, evitando, assim, que a doença tenha consequências mais graves e prejudiciais.
A instituição do mês de setembro como o “Mês da Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma", objeto da proposição aqui analisada, é contribuição significativa nesse sentido.
Quanto ao § 1º do art. 1º, que determina a iluminação da Câmara Legislativa com a cor branca no mês de setembro, creio que a matéria não deva ser tratada em lei, tendo em vista ser matéria da competência privativa da CLDF, que não vai à sanção do Governador.
Por esse motivo, apresento uma emenda para suprimir o referido parágrafo.
Com essas considerações, no mérito, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 561/2023, com a emenda supressiva anexa.
Sala das Comissões, em 27 de outubro de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ECARDO VALE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2023, às 11:19:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CESC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (101137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 cESC
Projeto de Lei nº 572/2023
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 572/2023, que “Institui a campanha “Novembro Verde” com o objetivo de trazer conscientização e sensibilização sobre a ostomia.”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei n° 572, de 2023, pretende instituir a campanha “Novembro Verde, como mês de conscientização e sensibilização da ostomia”, a ser realizada anualmente no mês de novembro.
O objeto da proposição é conscientizar e sensibilizar a população acerca da ostomia, por meio de campanhas.
De acordo com o art. 2° da proposição, tal campanha será empreendida por meio da iluminação de prédios públicos com a cor verde, da realização de eventos, palestras e debates e da disponibilização, à população, de informações em banners, folders e outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a prevenção, tratamento e complicações em ostomias.
O art. 3° do PL determina que, no mês de novembro, a Câmara Legislativa deve dar prioridade à apreciação de matérias afetas ao tema da ostomia.
Seguem cláusulas sobre regulamentação da norma pelo Poder Executivo, vigência e revogação.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao PL n° 572/2023.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta Comissão.
A ostomia consiste no uso de dispositivos que oferecem outros caminhos para a eliminação de fezes e urina. É parte fundamental no tratamento de diversas enfermidades, salvando a vida de milhares de pessoas.
Estima-se que, no Brasil, existam cerca de quinhentas mil pessoas ostomizadas.
Essas pessoas, entretanto, têm necessidades especiais e, muitas vezes, são alvo de diversos tipos de preconceito.
Por isso, é importante conscientizar a população e informá-la sobre a ostomia, com o objetivo de que toda a sociedade possa contribuir com a garantia da dignidade e da qualidade de vida dessas pessoas.
O art. 3º do projeto, porém, não nos parece razoável, pois manda a Câmara Legislativa dar prioridade a discussão e votação de projetos que beneficiem pessoas com ostonomia.
Não cabe num projeto de lei, sujeito à apreciação do Poder Executivo, dizer o que a Câmara Legislativa deva ou não priorizar, razão da emenda supressiva anexa.
Por isso, no mérito, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 572, de 2023, com uma emenda supressiva.
Sala das Comissões, em 27 de outubro de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2023, às 11:15:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (101144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, que promova a instalação de Iluminação Pública de LED na Quadra de Esporte, na Quadra 7, Setor Sul do Gama, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, que promova a instalação de Iluminação Pública de LED na Quadra de Esporte, na Quadra 7, Setor Sul do Gama, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.

Quadra de esporte da Quadra 7 - Setor Sul do Gama O investimento em políticas públicas que buscam ocupar a ociosidade de jovens em grandes centros urbanos contribui para a diminuição da violência, que vem aumentando a cada dia no Distrito Federal. Viabilizar um espaço adequado e seguro para a prática de atividade física, além de promover a melhoria da saúde da população, contribui para a diminuição da violência nas cidades.
A iluminação pública de qualidade é fundamental para criar ambientes mais seguros, inclusivos, atrativos e sustentáveis, melhorando a qualidade de vida da população e promovendo o desenvolvimento harmonioso das cidades.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2023, às 11:57:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (101138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 6 de novembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 06/11/2023, às 11:27:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Exibindo 179.841 - 179.844 de 321.259 resultados.