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Despacho - 1 - CTMU - (99958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 31 de outubro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 31/10/2023, às 11:17:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99958, Código CRC: 14ca9647
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Emenda (Aditiva) - 129 - CEOF - Aprovado(a) - (99929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O318 - Proteção integral às crianças e aos adolescentes (SEJUS), do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, o seguinte indicador:
INXXXXX - Razão entre proporções de nascidos vivos de mães negras e não negras com até 17 anos, por região administrativa de residência.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de referência
Periodicidade
Fonte
INXXXXX - Razão entre proporções de nascidos vivos de mães negras e não negras com até 17 anos, por região administrativa de residência. Percentual
-
Anual
SINASC
JUSTIFICAÇÃO
Acreditamos que o indicador do objetivo (IN10626 - crianças e adolescentes atendidos diretamente em parcerias com instituições governamentais e não governamentais), apesar de relevante, encontra-se aquém da capacidade de medir a efetividade e os resultados das ações e metas propostas neste objetivo, que visam, em última instância, a proteção integral de crianças e adolescentes.
Com o fito de avaliar de forma mais abrangente se as políticas públicas estão efetivando a proteção integral às crianças, sugere-se a adoção de indicador amplo para avaliação das condições de saúde e de proteção à infância e adolescência, acrescentando-se, ainda, recorte de raça.
Esse indicador mede o grau de cobertura do atendimento pré-natal, nas pessoas negras, que normalmente têm menos acesso aos serviços de saúde. Também considera a idade da gestante, o que tem consequências relevantes para o desenvolvimento futuro daquela mulher na idade adulta, no que se refere a acesso à educação e ao mercado de trabalho.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:50:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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