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Indicação - Cancelado - (100182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo que, envie para esta Casa Legislativa um Projeto de Lei que autorize o fechamento de condomínios horizontais em Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, envie para esta Casa Legislativa um Projeto de Lei que autorize o fechamento de condomínios horizontais nas cidades de Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem objetivo de sugerir ao Poder Executivo que, envie para esta Casa Legislativa um Projeto de Lei que autorize o fechamento de condomínios horizontais em Vicente Pires.
Ao longo dos anos, essas duas cidades sofreram com a ocupação irregular de suas terras, fato que traz uma série de desafios para o correto desenvolvimento urbano. Por exemplo, um dos gargalos enfrentados pelos moradores é a insegurança jurídica que prejudica a construção de guaritas no Setor Residencial de Vicente Pires. O fato do DF-Legal está embargando
O desenvolvimento urbano das regiões de Vicente Pires e 26 de Setembro está associado a uma série de desafios e oportunidades. Ambas regiões sofrem com o fato de uma parte significativa das terras terem sidos ocupadas de forma irregular ao longo dos anos. O processo de legalização está sendo conduzido pelo Governo do Distrito Federal e tem um papel crucial na melhoria da infraestrutura urbana dessas regiões.
Diante desse fato e visando prestar suporte a toda a população de Vicente Pires, rogo aos pares aprovação a esta indicação.
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:53:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100182, Código CRC: 3ad1af55
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Despacho - 1 - CTMU - (100180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 31 de outubro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 31/10/2023, às 14:49:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100180, Código CRC: 90db991c
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Requerimento - (100162)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requer explicações e posicionamento da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, sobre óbito de uma criança de 2 anos na Unidade de Pronto Atendimento – UPA de São Sebastião, sob gestão do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – Iges/DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal envie: (i) exposição detalhada das circunstâncias da morte de uma criança de 2 anos na Unidade de Pronto Atendimento - UPA de São Sebastião, após atendimento iniciado no dia 28/10/2023; (ii) descritivo sobre as medidas formais a serem tomadas pela Secretaria para apuração de responsabilidades legais e contratuais sobre o fato; e (iii) descritivos das ações de qualificação da assistência pediátrica na cidade.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme divulgado pela imprensa local, uma criança de apenas 2 anos morreu em circunstâncias não esclarecidas durante atendimento realizado na UPA de São Sebastião, administrada pelo Iges/DF.
De acordo com as reportagens consultadas [1] [2], a paciente deu entrada no estabelecimento no sábado, dia 28/10, apresentando febre e tremores pelo corpo. No domingo, porém, o quadro clínico teria piorado substancialmente e a criança teria sido transferida para a sala de emergência. Neste momento, a mãe relata que os profissionais tentaram usar um respirador mecânico na criança, mas o aparelho não funcionou.
A esse respeito, em Nota, o Iges/DF afirma que, in verbis:
O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF) vem, através de sua Assessoria de Comunicação, esclarecer que no dia 28 de outubro, o paciente deu entrada na Unidade Pronto Atendimento de São Sebastião, apresentando febre alta e vômitos. Foi prontamente atendido pela equipe pediátrica e logo após, encaminhado para observação pediátrica, onde recebeu cuidados da equipe multidisciplinar, incluindo sua genitora.
No dia seguinte, o paciente apresentou uma piora no quadro, com rebaixamento do nível de consciência. A equipe médica prestou assistência prontamente, prescrevendo medicações conforme os parâmetros pediátricos.
Sobre a transferência para hospital, a criança foi inserida no sistema de regulação de leitos do Distrito Federal, e estava aguardando o encaminhamento do Complexo Regulador do DF.
Reafirmamos que todos os aparelhos de saúde estavam em funcionamento, não havendo nenhum imprevisto com relação à prestação de socorros. Reiteramos nosso compromisso coma população e nos solidarizamos com este caso. (grifo nosso)
Em que pese o posicionamento do Iges/DF, supracitado, cumpre asseverar que essa versão contradiz o conteúdo do prontuário registrado pelos profissionais que realizaram o atendimento; o prontuário, por sua vez, corrobora a narrativa apresentada pela mãe à polícia.
Consoante ao que apuraram os veículos de imprensa, as anotações da equipe informam que, ipsis litteris:
Foi tentada acoplagem ao ventilador mecânico, porém as pediatras e os médicos da unidade, a qual ajudaram no procedimento, relataram que o ventilador mecânico que tem os parâmetros pediátricos não estava com bom funcionamento, tentado também acoplar ao ventilador mecânico adulto, ajustando de acordo com o necessário, porém também não teve sucesso. Por isso mantido o a paciente ambusando durante todo o período de PCR. Relato também que todos os ambus pediátricos na unidade estavam com defeito ou faltando alguma parte essencial do mesmo, utilizado o ambu que melhor se adequou a necessidade. (grifo nosso)
Dito isso, destacamos a evidente incongruência entre o relato dos envolvidos na situação (mãe da criança e profissionais de saúde) e a Nota emitida pela assessoria de imprensa do Iges/DF.
Diante da gravidade do fato e da dor da família enlutada, não é admissível que persistam lacunas de informação dessa natureza. Ademais, é imperativo que, esclarecidas as circunstâncias da morte, sejam devidamente identificadas e responsabilizadas as estruturas causadoras da falha assistencial que teve como resultado a referida tragédia.
Salientamos que, embora os problemas relativos ao atendimento pediátrico na rede assistencial do DF não sejam novos, este Gabinete observa, a partir do diálogo com a população, que o cenário tem se agravado cotidianamente. A esse respeito, damos relevo às denúncias e pleitos recentes do Sindicato dos Médicos [3], que foram devidamente discutidos com a SES/DF por ocasião da sazonalidade de vírus respiratórios, neste ano, que superlotaram os serviços destinados a esse público.
Na ocasião, os médicos relataram o uso de equipamentos sem manutenção, absenteísmo de profissionais por adoecimento, necessidade de capacitação das equipes, importância da concretização do recurso de telemedicina para suporte às UTIs, necessidade de abertura de leitos, urgência da contratação de pediatras com oferta de remuneração atrativa que possa fixá-los ao serviço e pedido de criação do Centro de Operações de Emergências Pediátricas.
Dessa forma, requeremos esclarecimentos acerca das circunstâncias que tiveram como resultado o óbito da criança em questão, na UPA de São Sebastião, com especial atenção para as divergências apontadas entre as versões existentes para o ocorrido; ainda, apurados os fatos, solicitamos conhecer as medidas que serão tomadas para responsabilização do Iges/DF; e, por fim, tomando como referência os problemas indicados pelo Sindicato dos Médicos, solicitamos descritivo das ações atuais da gestão para qualificação da assistência pediátrica no sistema público da cidade.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
[1] Disponível em: <https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2023/10/31/bebe-de-2-anos-morre-em-upa-no-df-e-mae-denuncia-uso-de-respirador-mecanico-estragado.ghtml> Consulta em 31/10/2023.
[2] Disponível em: <https://jornaldebrasilia.com.br/brasilia/crianca-de-2-anos-morre-em-upa-de-sao-sebastiao/> Consulta em: 31/10/2023.
[3] Disponível em: <https://www.sindmedico.com.br/reuniao-cise-na-pediatria/> Consulta em: 31/10/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:30:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 100162, Código CRC: b8b71cb6
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