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Emenda (Orçamentária) - 537 - CEOF - Aprovado(a) - (100817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
emenda orçamentária
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
20647 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - CALÇAMENTO EM T
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
500
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ALOCAR RECURSOS ORÇAMENTÁRIO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO, NO PLOA/24
Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 21:30:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100817, Código CRC: 33a0d916
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Emenda (Orçamentária) - 541 - CEOF - Aprovado(a) - (100821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
emenda orçamentária
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERA
Função
27 - DESPORTO E LAZER
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURAL
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
20636 - TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
20
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ALOCAR RECURSOS NO PLOA/24 PARA ATENDER PROJETOS CULTURAIS NO DF
Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 21:30:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 100821, Código CRC: b202d949
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Emenda (Orçamentária) - 539 - CEOF - Aprovado(a) - (100819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
emenda orçamentária
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20611 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
3
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ALOCAR RECURSOS PARA ATENDER DEMANDAS DA POPULAÇÃO DO DF
Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 21:30:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100819, Código CRC: f097b90f
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Indicação - (100780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade – SEMOB, gestão nas vias de mão dupla, abaixo demonstradas, quanto a instalação e reposição das placas indicativas de Ponto de Ônibus do transporte público, no trecho que se estende do Condomínio Beija-Flor até o Condomínio Residencial Sobradinho III, situado na Região Administrativa de Sobradinho II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade – SEMOB, gestão nas vias de mão dupla, abaixo demonstradas, quanto a instalação e reposição das placas indicativas de Ponto de Ônibus do transporte público, no trecho que se estende do Condomínio Beija-Flor até o Condomínio Residencial Sobradinho III, situado na Região Administrativa de Sobradinho II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Transportes e Mobilidade – SEMOB, que deva atenção e ação quanto à instalação e reposição das placas indicativas de Ponto de Ônibus do transporte público na localidade que compreende o trecho do Condomínio Beija-Flor até o Condomínio Residencial Sobradinho III, abaixo demonstradas, situado na Região Administrativa de Sobradinho II.
Esta proposição se justifica pelos seguintes motivos:
Segurança dos Usuários de Transporte Público: As placas indicativas de pontos de ônibus são essenciais para a segurança dos passageiros que utilizam o transporte público. Eles informam claramente o local exato de embarque e desembarque, reduzindo o risco de acidentes e garantindo uma experiência mais segura aos cidadãos que dependem desses serviços.
Facilitação do Acesso: A instalação de placas indicativas adequadas é fundamental para facilitar o acesso aos pontos de ônibus, especialmente em vias de mão dupla, onde a sinalização clara se torna ainda mais crucial. Isso melhora a experiência dos passageiros, contribuindo para um sistema de transporte público mais eficiente.
Informação e Transparência: As placas indicativas fornecem informações sobre itinerários, horários e serviços de ônibus, promovendo transparência e permitindo que os passageiros planejem suas viagens de forma mais eficaz.
Valorização da Comunidade: A manutenção e instalação adequada de placas indicativas demonstram o compromisso do governo em valorizar e atender às necessidades da comunidade local.
Melhoria do Transporte Público: Uma infraestrutura de transporte público bem sinalizada e organizada é um fator importante na promoção do uso do transporte coletivo, o que por sua vez contribui para a redução do tráfego de veículos particulares, aliviando a congestionada rede viária da região.
Destarte, cumpre ressaltar que a instalação e/ou reposição das placas indicativas de Ponto de Ônibus no trecho que abrange o Condomínio Beija-Flor até o Condomínio Residencial Sobradinho III, na Região Administrativa de Sobradinho II, é de grande importância para a segurança, eficiência e qualidade de vida da comunidade local. Sugerimos, portanto, a atenção e o apoio do Governo do Distrito Federal para atender essa necessidade de maneira urgente e eficaz.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:31:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100780, Código CRC: e8719fd6
Exibindo 179.581 - 179.584 de 321.124 resultados.